Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 52
Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.