Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
II
providenciar a apresentação das presas nos respectivos locais;
III
requisitar ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação transporte para apresentações judiciais e transferências de presas;
IV
preparar as presas para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V
administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;
VI
agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento de presas;
VII
requerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presas.