Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Núcleo de Portaria tem as seguintes atribuições:
I
atender ao público em geral;
II
realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presas, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
III
recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presas, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
IV
anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
V
receber, registrar e distribuir os objetos destinados às presas;
VI
receber a correspondência dos servidores e das presas;
VII
examinar e providenciar a distribuição da correspondência das presas;
VIII
examinar e expedir a correspondência escrita pelas presas;
IX
distribuir a correspondência dos servidores;
X
manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar as presas.