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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014

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Art. 19

O Núcleo de Portaria tem as seguintes atribuições:

I

atender ao público em geral;

II

realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presas, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;

III

recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presas, acompanhando-os às unidades a que se destinam;

IV

anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;

V

receber, registrar e distribuir os objetos destinados às presas;

VI

receber a correspondência dos servidores e das presas;

VII

examinar e providenciar a distribuição da correspondência das presas;

VIII

examinar e expedir a correspondência escrita pelas presas;

IX

distribuir a correspondência dos servidores;

X

manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar as presas.

Art. 19, I do Decreto Estadual de São Paulo 60.981 /2014