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Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014

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Art. 15

A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Trabalho e Educação, além das constantes no artigo 27 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;

II

manter registros individuais sobre a vida escolar das alunas;

III

cuidar da expedição de diplomas ou certificados;

IV

proceder à verificação da frequência das alunas;

V

prover o material escolar necessário e auxiliar as alunas nos trabalhos escolares, quando solicitado;

VI

providenciar a manutenção das salas de aula;

VII

zelar pelo material e equipamento de ensino.

Art. 15, VI do Decreto Estadual de São Paulo 60.981 /2014