Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ao Diretor do Centro de Trabalho e Educação compete:
I
assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e à vida escolar das presas;
II
indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:
a
a necessidade de transferências de serviço das presas;
b
os casos de presas inaptas ao trabalho;
III
enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de aproveitamento das presas;
IV
elaborar as escalas de trabalho das presas.