Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 55
O almoxarifado da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 54 deste decreto, na forma da legislação em vigor.