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Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014

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Art. 33

Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina compete:

I

elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de vigilância penitenciária;

II

informar, diariamente, ao Diretor da Penitenciária as alterações na população carcerária e sua movimentação;

III

manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indicação das presas para realização de atividades laborterápicas, elaborando as respectivas escalas de trabalho;

IV

autorizar visitas às presas, assinando as respectivas fichas de identificação;

V

sindicar as faltas disciplinares das presas;

VI

aplicar penalidades disciplinares às presas, dentro de sua competência regimental;

VII

propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor da Penitenciária, a adoção de providências junto à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e obtenção de orientação técnica, necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;

VIII

avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados, quando for o caso.

Art. 33, III do Decreto Estadual de São Paulo 60.981 /2014