Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu.
Parágrafo único
- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.