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Artigo 23, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014

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Art. 23

O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

prestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;

II

manter o controle do numerário pertencente às presas, inclusive do seu pecúlio;

III

providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pela presa quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;

IV

preparar:

a

documentos e numerário para retirada: 1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pela presa; 2. pelas presas, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;

b

documentação para as compras mensais solicitadas pelas presas;

V

realizar a compra dos objetos solicitados pelas presas;

VI

efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para as presas;

VII

elaborar balancetes mensais do numerário das presas;

VIII

efetuar o registro de entrada e saída do numerário das presas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

IX

providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário das presas, inclusive de seu pecúlio.

Art. 23, VII do Decreto Estadual de São Paulo 60.981 /2014