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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014

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Art. 2º

A Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu destina-se:

I

ao cumprimento de penas privativas de liberdade, nos regimes fechado e semiaberto, por presos do sexo feminino;

II

à custódia de presos provisórios do sexo feminino.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 60.981 /2014