Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:
I
receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences das presas;
II
receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pela presa quando de sua entrada; III- receber e conferir os documentos referentes à inclusão da presa;
IV
providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica das presas e elaborar os respectivos documentos de identificação;
V
encaminhar as novas presas às unidades envolvidas no processo de internação.