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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014

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Art. 17

O Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;

II

providenciar a apresentação das presas nos respectivos locais;

III

requisitar ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação transporte para apresentações judiciais e transferências de presas;

IV

preparar as presas para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;

V

administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;

VI

agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento de presas;

VII

requerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presas.

Art. 17, I do Decreto Estadual de São Paulo 60.981 /2014