Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:
I
exercer:
a
a escolta armada, vigilância e proteção das presas, quando em trânsito e movimentação externa;
b
a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;
II
elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
III
zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;
IV
adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
V
vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VI
efetuar a revista das presas quando for escoltá-las.