Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Quartel General. Em Belo Horizonte, 26 de julho de 1966.
Art. 1º
– Fica aprovado o Regulamento de Uniformes e insígnias da Polícia Militar, que com este baixa, assinado pelo Comandante Geral da Corporação, que o fará cumprir.
Art. 2º
– O Comandante Geral da Polícia Militar, dentro das linhas gerais deste Regulamento, determinará as combinações ou supressões que, eventualmente, a prática vier a aconselhar.
Art. 3º
– Revogam-se o decreto 7.123, de 23 de agosto de 1963 e as disposições em contrário.
Art. 4º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de julho de 1966. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Luiz Fernando Faria de Azevedo ÍNTEGRA DO REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9.966, DE 28 DE JULHO DE 1966 REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS DA POLÍCIA MILITAR (RUIPM)
Capítulo I
Generalidades
Art. 1º
– O Regulamento de Uniformes e insígnias da Polícia Militar (RUIPM), prescreve o material autorizado, desenho, ornamento, insígnias e distintivos, acessórios, modos e ocasiões de uso e obrigatoriedade de posse dos uniformes em geral para todo o pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
– Este Regulamento de Uniformes e insígnias é de uso exclusivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, em suas particularidades principais – tipos, modelos, tonalidades, combinações, distintivos, insígnias e formatos de peças acessórias – sendo proibido a particulares ou instituições de qualquer natureza usar peças de fardamento ou adotar uniformes que se assemelhem às características do RUIPM.
Art. 3º
– O uniforme será usado em serviço, passeio ou solenidades cívico-militares, por todo o pessoal da Polícia Militar.
Capítulo II
Classificação dos Uniformes
Art. 4º
– Os uniformes previstos neste Regulamento estão assim distribuídos: A – Uniformes em Geral 1 – Uniforme de cerimônia (inverno) 2 – Uniforme de cerimônia (verão) 3 – Uniforme de passeio (rotina) 4 – Uniforme de passeio (verão) 5 – Uniforme de trânsito 6 – Uniforme de expediente (rotina) 7 – Uniforme de expediente (verão) 8 – Uniforme de policiamento especial 9 – Uniforme de policiamento (rotina) e guarnição 10 – Uniforme de policiamento e guarnição (verão) 11 – Uniforme de patrulhamento volante – "A" 12 – Uniforme de patrulhamento volante – "B" 13 – Uniforme de policiamento rural 14 – Uniforme de instrução 15 – Uniforme de campanha 16 – Uniforme de educação física B – Uniformes especiais 1 – Para Oficiais: a – gala b – rigor. 2 – Para alunos do CFO: a – gala b – rigor 3 – Para músicos: a – gala. 4 – Para o Regimento de Cavalaria: a – Dragões da Inconfidência (gala) b – Provas hípicas. 5 – Para Motociclistas (Batedor) 6 – Para Engenheiros e Desenhistas 7 – Para Artífices e Especialistas 8 – Para Capelão (Clerical) 9 – Para o Pessoal de Saúde: a – cirúrgico b – clínico c – enfermeiro. 10 – Para Barbeiro 11 – Para Garção: a – gala b – rotina.
Parágrafo único
– Fica abolido na Polícia Militar o uso do macacão de zuarte.
Capítulo III
Da Composição dos Uniformes
Art. 5º
– É a seguinte a composição dos uniformes: A – Uniformes em Geral 1 – Uniforme de Cerimônia (Inverno): quepe cinza, túnica cinza, calça cinza, camisa branca, gravata preta, meias pretas e sapatos pretos (luvas marrons). Para os alunos do CFO será este uniforme acrescido dos respectivos alamares. 2 – Uniformes de Cerimônia (Verão): quepe cinza, túnica branca, calça cinza, camisa branca, gravata preta, meias pretas e sapatos pretos (luvas marrons). Para os alunos do CFO será este uniforme acrescido dos respectivos alamares. 3 – Uniforme de Passeio (Rotina): quepe bege, túnica bege, calça bege, camisa bege, gravata sépia, meias marrons e sapatos havanas (luvas marrons). 4 – Uniforme de Passeio (Verão): quepe bege, túnica branca, calça bege, camisa branca, gravata preta, meias marrons e sapatos havanas (luvas marrons). 5 – Uniforme de Trânsito: quepe bege, túnica bege, calça bege, camisa bege, gravata sépia, meias marrons e sapatos havanas (luvas marrons). 6 – Uniforme de Expediente (Rotina): casquete bege, camisa bege, gravata sépia, meias marrons e sapatos havanas. 7 – Uniformes de Expediente (Verão): casquete bege, camisa bege (meia manga), calça bege, cinto verde, de lona, meias marrons e sapatos havanas. 8 – Uniforme de Policiamento Especial: capacete branco, camisa bege, calça bege, gravata sépia, cinturão branco, com porta-revólver e porta cassetete brancos, cassetete preto, cordão branco para apito, braçadeira preta e coturnos havanas com cadarços brancos (luvas brancas). 9 – Uniforme de policiamento (Rotina) e Guarnição: Capacete cáqui, camisa bege, calça bege, gravata sépia, cinturão cáqui, com porta-revólver e porta-cassetete caquis, cassetete preto, cordão para apito, marrom, braçadeira preta, coturnos havanas. 10 – Uniforme de Policiamento e Guarnição (Verão): capacete cáqui, camisa bege (meia manga), calça bege, cinturão cáqui, com porta-revólver e porta-cassetete caquis, cassetete preto, cordão marrom para apito, braçadeira preta e coturnos havanas. 11 – Uniforme de Patrulhamento Volante "A": gorro de instrução "bico de pato", camisa bege (meia manga), calça bege, cinturão cáqui, com porta-revólver e porta-cassetete caquis, cassetete preto, cordão para apito, marrom, braçadeira preta e coturnos havanas. 12 – Uniforme de Patrulhamento Volante "B": quepe bege, camisa bege, calça bege, gravata sépia, sapatos havanas, meias marrons, cinturão havana, porta-revólver e porta-cassetete havanas, cordão marrom para apito e braçadeira preta. 13 – Uniforme de Policiamento Rural: chapéu de abas largas, de feltro cinza-escuro, camisa bege, culote bege tipo francês, gravata sépia, cinturão havana, porta-revólver e porta-cassetete havanas, cordão marrom para apito e botas havanas. 14 – Uniforme de Instrução: gorro de instrução bege "bico de pato", camisa de campanha, calça bege, cinturão cáqui, porta-revólver e porta-cassetete caquis, coturnos havanas. 15 – Uniforme de Campanha: capacete cáqui, camisa de campanha bege, calça bege, cinturão cáqui, porta-revólver e porta-cassetete caquis, coturnos havanas. 16 – Uniforme de Educação Física: camisa branca, calção (preto para oficiais, azul para alunos do CFO, CFOA, subtenentes e sargentos; zuarte para cabos e soldados), sunga, soquetes brancos, tênis brancos. B – Uniformes Especiais 1 – Para Oficiais: a – Gala: quepe azul-ultramar, túnica azul-ultramar, cinturão dourado, calça azul-ultramar, meias pretas, sapatos pretos, luvas brancas (espada). b – Rigor: quepe azul-ultramar, túnica branca, calça azul-ultramar, camisa branca, gravata preta (borboleta), meias pretas, sapatos pretos, luvas brancas. 2 – Para Alunos do CFO: a – Gala: que azul-cobalto, túnica azul-ultramar, de gola fechada, cinturão azul-cobalto, meias pretas, sapatos pretos, luvas brancas, alamar azul. b – Desfile: barretina, túnica azul-ultramar, de gola fechada, cinturão azul, calça azul, calça azul-cobalto, meias pretas, sapatos pretos, luvas brancas, polainas brancas. 3 – Para Músicos: a – Galoa: barretina, jaqueta azul-latiê, de gola fechada, cinturão branco, calça azul-cobalto, sapatos pretos, luvas brancas para uso exclusivo do mestre; meias pretas, polainas brancas. 4 – Para o Regimento de Cavalaria: a – Dragões da Inconfidência (gala): capacete dourado, túnica branca (gola fechada) com dragonas, cinturão preto, espada (para oficiais e subtenentes) ou lança (para sargentos, cabos e soldados), culote azul-ferrete, botas de couro preto, esporas (de metal branco para oficiais e de metal dourado para praças), luvas marrons (de cano longo). b – Provas hípicas: Idêntico ao Uniforme de Passeio (Verão), de uso geral, substituídos a calça bege e os sapatos havanas, respectivamente, pelo culote bege e botas pretas com as esporas próprias. 5 – Para Motociclista (Batedor): capacete próprio, branco, camisa bege, calça bege, gravata sépia, alamar branco, cinturão e porta-revólver brancos, coturnos havanas, lucas brancas (de cano longo). 6 – Para Engenheiros e Desenhistas: casquete bege, blusão bege, calça bege, meias marrons, sapatos havanas. 7 – Para Artífices e Especialistas: casquete bege, macacão inteiriço bege, cintado, meias marrons, coturnos havanas. 8 – Para Capelão (Clerical): cobertura própria, batina clerical preta, tendo como ombreiras platinas pretas com insígnias douradas, meias pretas e sapatos pretos. 9 – Para o Pessoal de Saúde: a – Cirúrgico: gorro branco, avental branco, calça branca, meias brancas, sapatos brancos, luvas cirúrgicas. b – Clínico: Casquete branco, blusão branco, calça branca, meias brancas, sapatos brancos. c – Enfermeiro: casquete branco, blusão branco, calça bege, meias marrons, sapatos havanas, cinto verde de lona. 10 – Para Barbeiro: casquete bege, blusão branco, calça bege, cinto verde de lona, meias marrons, sapatos havanas. 11 – Para Garção: a – Gala: paletó branco, calça azul-marinho, camisa branca, gravata preta (borboleta), meias pretas, sapatos pretos. b – Rotina: casquete bege, blusão branco, camisa bege, gravata sépia, calça bege, cinto de lona, meias marrons, sapatos havanas.
Capítulo IV
Ocasiões de Uso dos Uniformes
Art. 6º
– Os uniformes serão usados nas ocasiões seguintes: A – Uniformes em Geral 1 – Uniformes de Cerimônia (Inverno): Em solenidades cívico-militares, bailes oficiais, comissões fúnebres, banquetes, recepções, e em outras ocasiões quando, excepcionalmente, determinado. 2 – Uniforme de Cerimônia(Verão): Usado nas mesmas ocasiões previstas para o Uniforme de Cerimônia (Inverno), exceptuando-se quanto às comissões fúnebres. 3 – Uniforme de Passeio (Rotina): A critério do militar, nos deslocamentos de sua residência para os quartéis, passeios, viagens, ou quando ordenado pela autoridade competente. 4 – Uniforme de Passeio (Verão): A critério do militar, desde que em locais compatíveis e onde não esteja previsto o uso de outros uniformes. 5 – Uniforme de Trânsito: A critério do militar, nos deslocamentos de sua residência para os quartéis, passeios, viagens, ou quando determinado pela autoridade competente. 6 – Uniforme de Expediente (Rotina): Durante o expediente interno d9os quartéis, repartições e estabelecimentos militares e no interior de viaturas oficiais ou particulares, facultativamente, desde que nos deslocamentos para o trabalho ou residência (regresso). 7 – Uniforme de Expediente (Verão): De uso exclusivo nos expedientes internos dos quartéis, repartições e estabelecimentos militares. 8 – Uniforme de Policiamento Especial: Na Guarda do Palácio do Governo, Guarda do Quartel General, Destacamentos das cidades turísticas, policiamentos especiais em geral, ou quando determinado pela autoridade superior nos casos de desfiles e continências a altas autoridades. 9 – Uniforme de Policiamento (Rotina) e Guarnição: Nos Destacamentos Policiais em geral, nos serviços policiais rotineiros, em diligências policiais rotineiros, em diligências policiais, em patrulhamentos, nos serviços de guardas de quartéis ou estabelecimentos militares, ou, ainda, quando determinado pela autoridade competente. No interior dos quartéis ou estabelecimentos militares, é permitido o uso de casquete bege, com este uniforme, quando o homem não estiver de sentinela ou plantão. 10 – Uniforme de Policiamento e Guarnição (Verão): Uso idêntico ao previsto para o Uniforme de Policiamento (rotina) e Guarnição, em épocas próprias. 11 – Uniforme de Patrulhamento Volante "A": Privativo para os integrantes das guarnições do Serviço de Patrulhamento Volante da Polícia Militar, quando no desempenho de seu mister. 12 – Uniforme de Patrulhamento Volante "B": Uso privativo dos componentes das PVS-Mirim (volkswagen), quando em serviço. 13 – Uniforme de Policiamento Rural: Uso exclusivo dos componentes do Policiamento Rural, quando em serviço de sua atribuição. 14 – Uniforme de Instrução: Durante as instruções da tropa, em qualquer situação ou local onde se verificarem. Os Comandantes de Unidades, Chefes de Serviços Autônomos e Diretores de Estabelecimentos poderão autorizar o trânsito do pessoal re4spectivo, nos dias de instrução, com este uniforme, pelo estritamente necessário. 15 – Uniforme de Campanha: Em campanha, em atividades policiais-militares de grande envergadura e em exercícios táticos. 16 – Uniforme de Educação Física: Nas sessões de Educação Física e nas competições desportivas em geral. B – Uniformes Especiais 1 – Para Oficiais: a – Gala: Em recepções ou solenidades de grande significado, mediante determinação especial. b – Rigor: A critério do militar, nas solenidades ou reuniões sociais para as quais esteja marcado o "smocking", ou de acordo com ordem especial. 2 – Para alunos do CFO: a – Gala: Nas grandes solenidades militares, cívicas ou religiosas, recepções a altas autoridades, segundo determinação especial. b – Desfile: Nos desfiles, guardas de honra, ou quando previsto por ordem expressa. 3 – Para Músicos: a – Mediante determinação especial. 4 – Para o Regimento de Cavalaria: a – Dragões da Inconfidência (gala): Mediante ordem especial. b – Provas hípicas: Em demonstrações equestres, provas hípicas, solenidades específicas, ou quando prescrito. 5 – Para Motociclista (Batedor): Quando em serviço de escolta, mediante ordem. 6 – Para Engenheiros e Desenhistas: No interior dos quartéis ou estabelecimentos militares, quando em serviço próprio da especialidade. 7 – Para Artífices e Especialistas: Nos serviços de oficinas e obras, tolerando-se o seu uso no trânsito para serviços exteriores. 8 – Para Capelão (Clerical): Em cerimônias religiosas e celebrações congêneres. Nas demais ocasiões previstas para a tropa em geral, os capelães usarão uniformes idênticos aos marcados, ressalvado o uso da insígnia própria. 9 – Para o Pessoal da Saúde: a – Cirúrgico: Em atividades cirúrgicas. b – Clínico: Nos ambulatórios, enfermarias, clínicas e nos serviços de ambulâncias. c – Enfermeiro: Uso idêntico ao previsto para o uniforme clínico. 10 – Para Barbeiro: Usado unicamente no expediente interno dos quartéis, repartições e estabelecimentos militares, nas atividades próprias. 11 – Para Garção: a – Gala: Nos banquetes importantes ou quando determinado. b – Rotina: No exercício das atividades comuns.
§ 1º
– Quando em trânsito, serviço de expediente, policiamento, campanha ou instrução, os componentes do RCM usarão uniformes idênticos aos do infante, substituindo-se as calças pelos culotes e os coturnos pelas botas. Nos demais casos, lhes são extensivos, em idênticas condições de uso, os outros uniformes previstos para o pessoal a pé.
§ 2º
– O Uniforme para Especialistas e Artífices é extensivo ao pessoal do Serviço de Subsistência e do Serviço de Cães, no que for aplicável, bem como aos recrutas, em substituição ao macacão de zuarte.
Capítulo V
Posse – Faculdade e obrigatoriedade
Art. 7º
– Os Uniformes previstos neste Regulamento são de posse facultativa ou obrigatória: A – Uniforme em geral 1. – Uniforme de cerimônia (Inverno): a – Obrigatório para oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes e sargentos. b – Facultativo para cabos e soldados. 2 – Uniforme de cerimônia (Verão): a – Obrigatório para oficiai, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes e sargentos. b – Facultativo para cabos e soldados. 3 – Uniforme de passeio (Rotina): a – Obrigatório para oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes e sargentos. b – Facultativo para cabos e soldados. 4 – Uniforme de passeio (Verão): a – Obrigatório para oficiais e aspirantes-a-oficial. b – Facultativo para alunos do CFO e CFOA, subtenentes e sargentos, cabos e soldados. 5 – Uniforme de trânsito: a – Obrigatório para alunos do CFO e CFOA, cabos e soldados. b – Facultativo para oficiais, aspirantes-a-oficial, subtenentes e sargentos. 6 – Uniforme de expediente (Rotina): a – Obrigatório para todo o pessoal da Corporação que deva usar uniforme. 7. Uniforme de expediente (Verão): a – Obrigatório para todo o pessoal da Corporação que deva usar uniforme. 8. Uniforme de policiamento especial: a – Obrigatório apenas para os oficiais e praças empenhados no serviço de policiamento especial previsto neste Regulamento. 9. Uniforme de policiamento (rotina) e Guarnição: a – Obrigatório para todo o pessoal da Corporação que deva usar uniforme. 10 – Uniforme de policiamento e guarnição (Verão): a – Obrigatório para todo o pessoal da Corporação que deva usar uniforme. 11 – Uniforme de patrulhamento volante "A": a – Obrigatório para o pessoal da Polícia Militar, que trabalhe no policiamento volante. 12 – Uniforme de patrulhamento volante "B": a – Obrigatório para o pessoal da Corporação que esteja empenhado no serviço de patrulhamento volante, nas PVS – Mirim (volkswagen). 13 – Uniforme de policiamento rural: a – Obrigatório para o pessoal da Corporação do setor de vigilância rural, com missão de policiamento rural. 14 – Uniforme de instrução: a – Obrigatório para todo o pessoal da Corporação que deva usar uniforme. 15 – Uniforme de campanha: a – Obrigatório para todo o pessoal da Corporação que deva usar uniforme. 16 – Uniforme de Educação Física: a – Obrigatório para todo o pessoal da Corporação que deva usar uniforme. B. Uniformes especiais 1. Para Oficiais: a – Gala: - Obrigatório para o Comandante Geral, Chefe de Estado Maior, Chefe do Gabinete Militar, Diretores, Oficiais superiores com função de Comando de Unidade ou Chefia de Serviço Autônomo, Assistentes Militares e Ajudantes de Ordem. - Facultativo para os demais oficiais. 2. Para alunos do CFO: a – Gala: - Obrigatório para os alunos do CFO. b – Desfile: - Obrigatório para os oficiais enquadrados nas Companhias de Desfile e para os alunos do CFO. 3. Para músicos: a – Obrigatório para os componentes das bandas de música dos batalhões da Capital. b – Facultativo para os componentes das bandas de música das Unidades do Interior. 4. Para o Regimento de Cavalaria: a – Dragões da Inconfidência (gala): - Obrigatório para os integrantes do Esquadrão Hípico, Comandante e oficiais do Estado Maior do RCM. b – Provas hípicas: Obrigatório para o oficial e praças do Pelotão Motorizado. 5. Para motociclista (Batedor): a – Obrigatório para o oficial e praças do Pelotão Motorizado. 6. Para engenheiros e desenhistas: a – Facultativo para os oficiais especializados nesse setor. 7. Para artífices e especialistas: a – Obrigatório para praças artífices e especialistas, recrutas, cabos e soldados do Serviço de Subsistência que trabalhem no setor de entrega e nos armazéns, bem como para os cabos e soldados do Serviço de Cães. b – Facultativo para oficiais que trabalhem em oficinas. 8. Para capelão (Clerical): a – Obrigatório para os oficiais capelães. 9. Para o pessoal da saúde: a – Cirúrgico: - Obrigatório para oficiais médicos e cirurgiões-dentistas. b – Clínico: Obrigatório para os oficiais médicos, cirurgiões-dentistas, farmacêuticos e veterinários. c – Enfermeiro: - Obrigatório para praças nos serviços de saúde ou enfermagem. 10. Para barbeiro: a – Obrigatório para as praças no exercício da especialidade. 11. Para garção: a – Gala: - Obrigatório para as praças no exercício da especialidade. b – Rotina: - Obrigatório para as praças no exercício da especialidade.
Art. 8º
– Os oficiais da Reserva Remunerada ou reformados e as praças reformadas poderão usar os mesmos uniformes previstos para o pessoal da ativa, observadas as prescrições regulamentares, excluindo-se o uso do Distintivo de Unidade para os reformados. Os oficiais da Reserva adotarão, como distintivo, as iniciais QOR.
Art. 9º
– É permitido o uso facultativo do luto por pacientes, nos uniformes em geral do seguinte modo: uma fita em tecido preto, de 5 cm de comprimento por 1 cm de largura, encimando a tampa superior do bolso direito das túnicas ou camisas.
Capítulo VI
Agasalhos
Art. 10º
– São os seguintes os agasalhos para uso em combinação com os uniformes previstos neste Regulamento: A – Agasalho em geral 1 – Capa cáqui (contra chuva): a – De nylon ou plástico. b – De borracha-enlonada. 1 – Japona cinza-oliva (contra o frio). b – Agasalhos especiais 1 – Macacão de educação física (contra o frio). 2 – Pelerine azul-marinho (contra a chuva e o frio). 3 – Paletó de couro – Havana (contra a chuva e o frio).
Art. 11
– Os agasalhos serão usados de conformidade com a seguinte especificação: A – Agasalhos em geral 1 – Capa cáqui a – De nylon ou plástico: com os uniformes de cerimônica de uso geral, passeio, trânsito, expediente, policiamento, campanha, instrução e uniformes de artífices e especialistas. b – De borracha-enlonada: com o uniforme de policiamento rural. 2 – Japona cinza-oliva: com os uniformes de cerimônia de uso geral, passeios, trânsito, expediente, policiamento, campanha, instrução e uniformes de artífices e especialistas. Quando com os uniformes de policiamento, guarnição e campanha, o cinto respectivo deverá ser usado sobre a japona. B – Agasalhos especiais 1. Macacão de educação física: com o uniforme de educação física, quando autorizado. 2. Pelerine azul-marinho: com os uniformes de gala, rigor, de cerimônia de uso geral e os de passeio. 3. Paletó de couro: com o uniforme especial previsto para os componentes do Pelotão Motorizado e uniforme de policiamento rural.
Art. 12
– Os agasalhos mencionados nos art.s 10º e 11º são de uso facultativo ou obrigatório, de acordo com a previsão seguinte: A – Agasalhos em geral 1 – Capa cáqui. A – De nylon ou plástico: - Obrigatório para cabos e soldados. - Facultativo para oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes e sargentos. B – De borracha-enlonada: - Obrigatório para os cabos e soldados que sirvam no setor de policiamento rural. - Facultativo para oficiais, aspirantes-a-oficial, subtenentes e sargentos que sirvam no setor de policiamento rural. 2. Japona cinza-oliva a – Obrigatório para todo o pessoal da Polícia Militar que use uniforme. B – Agasalhos especiais 1. Macacão de educação física: a – Facultativo para oficiais e praças. 2. Pelerine azul-marinho: a – Obrigatório para os oficiais que devam possuir os uniformes de Gala e rigor. b – Facultativo para os demais oficiais. 3 – Paletó de couro: a – Obrigatório para os componentes do Pelotão Motorizado. b – Facultativo para oficiais e praças que estejam empenhados no setor de policiamento rural.
Art. 13
– Como complemento dos agasalhos, poderão ser usados: a – Sobre-capa cáqui impermeável, para quepe. b – Galochas marrons (para sapatos havanas) e galochas pretas (para sapatos pretos).
Capítulo VII
Complemento dos uniformes
Art. 14
– São considerados complementos dos uniformes: A – Alamares: 1 – Alamar amarelo-ouro 2 – Alamar azul-cinza 3 – Alamar branco 4 – alamar azul B – Luvas: 1 – Luvas brancas – pelica 2 – Luvas brancas (cano longo) – pelica 3 – Luvas brancas – fio de Escócia 4 – Luvas marrons – pelica 5 – Luvas marrons (cano longo) – pelica
C
Espada E – Guias de Espada (talias) 1. Azul-ultramar 2. Azul-cobalto 3. Azul-marinho 4. Branco 5 Cáqui F – Fiadores: 1 – Preto 2 – Dourado G – Pingalim (rebenque) H – Apito
I
Cordão para apito 1. Branco 2. Marrom
Capítulo VIII
Uso dos complementos
Art. 15
– Os complementos dos uniformes serão usados de acordo com o especificado abaixo: A – Alamares: 1 – Alamar amarelo-ouro: com os uniformes especiais (gala e rigor) e uniformes de passeio (rotina e verão), para oficiais. 2 – Alamar azul-cinza: somente com o uniforme de cerimônia (inverno e verão). 3 – Alamar branco: Apenas com o uniforme de policiamento especial. 4 – Alamar azul: Com os uniformes especiais (gala e desfile) e cerimônia (inverno e verão), para os alunos do CFO. B – Luvas: 1 – Luvas brancas – pelica: Com os uniformes especiais para oficiais (gala e rigor) e especiais para alunos do CFO (gala e desfile). 2 – Luvas brancas (cano longo) – pelica: Exclusivamente com o uniforme especial de motociclista (batedor). 3 – Luvas brancas – fio de Escócia: Com o uniforme de policiamento especial. 4 – Luvas marrons – pelica: Com os uniformes de cerimônia (inverno e verão) passeio (rotina) trânsito, policiamento (rotina( e guarnição, campanha e instrução. 5 – Luvas marrons (cano longo) – pelica: Unicamente com o uniforme especial de Dragões da Inconfidência.
C
Espada: Com o uniforme especial de oficiais (gala), uniforme de cerimônia (inverno e verão) e com os demais uniformes, quando determinado.
D
Espadim: Para os alunos do CFO, com o uniforme especial (gala), ou, mediante ordem, com o uniforme de desfile e cerimônia (inverno e verão). E – Guias de espada (talins): 1 – Azul-ultramar: Com o uniforme de gala dos oficiais. 2 – Azul-cobalto: Com o uniforme especial de gala, para oficiais e alunos do CFO. 3 – Azul-marinho: Com o uniforme de cerimônia (inverno e verão) e passeio (inverno e verão), para os alunos do CFO. 4 – Branco: Quando em desfile, com o uniforme de policiamento especial. 5 – Cáqui: Nos demais casos em que esteja previsto o uso da espada. F – Fiadores: 1 – Preto: Quando a espada for usada com os uniformes em geral, exceção feita para os uniformes especiais. 2 – Dourado: Quando a espada for usada com o uniforme especial de gala, para oficiais. G – Pingalim: Com os uniformes dos quais constem culote, exceção feita para o uniforme especial de Dragões da Inconfidência. H – Apito: Usado com os uniformes de policiamento especial, patrulhamento colante, policiamento (rotina) e guarnição, podendo ser usado, mediante ordem, com os uniformes de campanha e instrução.
I
Cordão para apito 1 – Branco: Com o uniforme de policiamento especial. 2 – Marrom: Com o uniforme de policiamento (rotina) e guarnição, patrulhamento volante, e com os uniformes de campanha e instrução quando for previsto o uso do apito. Em todos os casos em que for previsto o uso do apito, o cordão respectivo deverá ser preso ao ombro direito, passando sob a ombreira da camisa, ficando o apito no interior do bolso direito. J – Polainas brancas: Com os uniformes especiais (desfile) para alunos do CFO e dos músicos (gala).
Capítulo IX
Posse dos complementos dos uniformes – Obrigatoriedade
Art. 16
– A obrigatoriedade de posse dos complementos dos uniformes fica assim estabelecida: A – Amarelo-ouro: a – Obrigatória para o Chefe do Gabinete Militar, Assistentes Militares e Ajudantes de Ordem. B – Facultativa para o Chefe do Estado Maior. 2 – Azul-cinza: a – Obrigatória para o Chefe do Gabinete Militar, Assistentes Militares, Ajudantes de Ordem. B – Facultativa para o Chefe do Estado Maior. 3. Branco: a – Obrigatória para oficiais e praças que devam tomar parte em policiamentos especiais ou desfiles. 4. Azul: a – Obrigatória para os alunos do DFO. B – Luvas: 1. Brancas – pelica: a – Obrigatória para o Comandante Geral, Chefe do Estado Maior, Chefe do Gabinete Militar, Assistentes Militares, Diretores, oficiais superiores com função de Comando de Unidade ou Chefia de Serviço Autônomo, Ajudantes de Ordem e alunos do CFO. B – Facultativa para os demais oficiais. 2. Brancas (cano longo) – pelica: a – Obrigatória para os oficiais e praças do Pelotão Motorizado. 3. Brancas – fio de Escócia: a – Obrigatória para os oficiais e praças que devem fazer parte de policiamento especial ou desfile. 4. Marrom – pelica: a – Obrigatória para oficiais. b. Facultativa para praças. 3. Marrons (cano longo) – pelica: a – Obrigatória para os oficiais e praças que devam envergar o uniforme especial de Dragões da Inconfidência.
C
Espada: a – Obrigatória para oficiais e aspirantes-a-oficial, observadas as prescrições regulamentares.
D
Espadim: a – Obrigatória para os alunos do CFO. E – Guias de espadim: 1. Azul-ultramar: a – Obrigatória para oficiais, em uso do uniforme de gala. 2. Azul-cobalto: a – Obrigatória para os alunos do CFO. 4. Branco: a – Obrigatória para oficiais e praças que devam tomar parte em policiamentos especiais ou desfiles. 5. Cáqui: a – Obrigatória para oficiais, aspirantes-a-oficial e alunos do CFO. F – Fiadores: 1. Preto: a – Obrigatória para oficiais. 2. Dourado: a – Obrigatória para oficiais em uso do uniforme de gala. G – Pingalim a – Obrigatória para oficiais e praças, em uniforme de provas hípicas. B – Facultativa em outras ocasiões, para oficiais do RCM. H – Apito: a – Obrigatória para oficiais e praças, em uso dos uniformes mencionados na letra "H" do art. 15. B – Facultativa para oficiais e praças, quando em função de instrutor e monitor, respectivamente, com o uniforme de instrução.
I
Cordão para apito: 1 – Branco: a – obrigatória para oficiais e praças em uso do uniforme de policiamento especial. 2 – Marrom: a – Obrigatória para oficiais e praças em uso dos uniformes de policiamento (rotina) e guarnição e patrulhamento volante. B – Facultativa para oficiais e praças, nas funções de instrutor e monitor, respectivamente, com o uniforme de instrução. J – Polainas brancas: a – Obrigatória para alunos do CFO e músicos, em uniformes especiais, desfile e gala, respectivamente.
Art. 17
– Os alamares de que trata a letra "A" do art. 15° deste Regulamento, serão colocados nos uniformes, da seguinte maneira: 1 – Chefe do Estado Maior e Chefe do Gabinete Militar: Usarão os alamares presos ao ombro direito, sob a extremidade inferior da platina, tendo as alças dos ombros e os pingentes suspensos do botão superior da túnica aberta (quando com os uniformes de rigor, cerimônia ou passeio) ou do 3º botão da carreira do lado esquerdo da túnica fechada, quando com o uniforme de gala. 2 – Assistentes militares e ajudantes de ordem: Usarão os alamares presos ao ombro esquerdo, ou seja, usando-os do lado oposto ao previsto para o Chefe do EM e Chefe do Gabinete Militar. 3 – Alunos do CFO: Os alamares azuis, privativos dos alunos do CFO, terão pingentes suspensos por colchetes próprios, à altura do hemitórax esquerdo, um pouco acima da tampa do bolso, no espaço que medeia os botões de fechamento e esta, ficando convencionado que os terminais desses alamares serão de cores Verde, Amarelo, Azul e Vermelho, para identificar os alunos dos primeiro, segundo, terceiro e quarto anos do CFO, respectivamente. 4 – Alamares brancos, curtos, tipo característico, serão usados presos ao ombro direito, sob a moreira da camisa.
Capítulo X
Insígnias, armas e especialidades, distintivos e condecorações
Art. 18
– Os postos, as graduações, a marca, as especialidades e as condecorações na Polícia Militar, mencionados neste Regulamento, são especificados da seguinte maneira: A – Nos uniformes em geral: 1 – Uniforme de cerimônia (inverno e verão) e passeio (rotina e verão): a – Oficiais: Platinas removíveis, de cor azul-preto (armadas em veludo), com galões dourados metálicos em ângulo, contendo o Laço Hungaro para os oficiais combatentes e o Símbolo da Especialidade para os demais oficiais, sendo: Coronel – Seis galões Tenente coronel – Cinco galões Major – Quatro galões Capitão – Três galões 1° Tenente – Dois galões 2 Tenente – Um galão a – Aspirantes-a-oficial: platinas removíveis, de cor azul-preto (armada em veludo), com um galão dourado met5álico, em ângulo, encimado por uma estrela dourada, metálica de cinco pontas (cheia) para os combatentes; os aspirantes de administração usarão, além do galão e da estrela, o contorno de uma folha de acanto sob a estrela.
C
Alunos do CFO e CFOA, Platinas removíveis, de cor azul-preto (armada em veludo), com o contorno de uma estrela de cinco pontas, inscrita num círculo, encimados por duas pistolas cruzados (CFO) ou uma folha de acanto (CFOA), tudo em metal dourado.
D
Subtenentes: Platinas removíveis de cor azul-preto (armado em veludo), com a insígnia da graduação (um losango cheio, superposto a um retângulo vazado), encimado por duas pistolas cruzadas, para os combatentes, e pelo símbolo da especialidade para os demais. Tudo isto em metal cromado. E – Sargentos, cabos e soldados: Divisas tecidas em amarelo-ouro sobre um fundo cinza, pregados à altura do terço médio de ambas as mangas das túnicas e camisas, com um círculo envolvendo, sempre o símbolo da especialidade, do seguinte modo: 1º Sargento – Três divisas em ângulo (vértice para cima) e duas em arco, no sentido côncavo, formando um todo. 2º Sargento – Três divisas em ângulo (vértice para cima) e uma em arco, no sentindo côncavo, formando um todo. 3º Sargento – Três divisas em ângulo (vértice para cima). Cabo – Duas divisas em ângulo (vértice para cima). Soldado corneteiro tamborista e soldado clarim – Uma divisa em ângulo (vértice para cima). Soldado – Nenhuma divisa. 2 – Uniforme de trânsito: a – Oficiais: Platinas fixas, do próprio tecido do uniforme, com os galões tecidos em linha branca (seda), encimados pelo símbolo da arma (laço húngaro para os combatentes) ou especialidade. B – Aspirantes-a-oficial: Platinas fixas, do próprio tecido do uniforme, com um galão tecido do uniforme com um galão tecido em ângulo, em linha branca (seda), encimados por uma estrela cromada (metálica, de cinco pontas, cheia), quando se tratar de combatentes; os de administração usarão, também, o contorno de uma folha de acanto, sob a estrela.
C
Alunos do CFO e CFOA: Platinas fixas, do próprio tecido do uniforme, nas quais são apostas as insígnias metálicas, cromadas, já referidas anteriormente.
D
Subtenentes: Platinas fixas, do próprio tecido do uniforme, sobre as quais ficam colocadas as insígnias da graduação, encimadas por duas pistolas cruzadas, para os combatentes, e pelo símbolo da especialidade, para os demais. Tudo em metal cromado. E – Sargentos, cabos e soldados: Platinas fixas, do próprio tecido do uniforme lisas, tendo colocadas nas mangas das túnicas, de conformidade com a letra "e", n. 1, tópico "A", deste art., as divisas das respectivas graduações. 3 – Uniforme de expediente (rotina e verão): a – Oficiais: insígnias metálicas, cromadas, singelas, presas pelo sistema de pressão ou presilha, no lado direito da gola da camisa; no lado esquerdo, preso pelo mesmo sistema, o símbolo da arma ou especialidade; no casquete, asingnadas (galões) serão usadas do lado esquerdo, obedecendo a seguinte especificação: Coronel – Seis galões retos. Major – Quatro galões retos. Capitão – Três galões retos. 1º Tenente – Dois galões retos. 2º Tenente – Um galão reto. B – Aspirante-a-oficial, alunos do CFO e CFDA e Subtenentes: insígnias hierárquicas, em metal cromado, afixada por pressão ou presilha, no lado direito da gola da camisa, tendo no lado esquerdo, afixado pelo mesmo sistema, o símbolo da arma ou especialidade; no casquete, do lado esquerdo: Aspirante-a-oficial – Uma estrela (cheia) de cinco pontas. Alunos do CFO e CFOA – O contorno de uma estrela (de cinco pontas) inscrita num círculo. Subtenentes – Uma miniatura da insígnia usada nas platinas.
C
Sargentos, cabos e soldados: Divisas afixas nas mangas das camisas, nas mesmas condições que o previsto para o uniforme de cerimônias e passeio. No casquete, lado direito, tecida em linha amarelo-ouro, sobre um fundo cinza, a miniatura das divisas usadas nos uniformes em geral. 4 – Uniformes de policiamento especial, policiamento (rotina) e guarnição, campanha e instrução: Aos oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes, praças em geral, aplica-se, nestes casos, o previsto para os uniformes de expediente, com as seguintes observações: 5 – Uniforme de educação física: Os oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes e sargentos, usarão na camiseta, à altura do peito, em arco, o posto ou graduação (escritos em letras de forma) e o nome de guerra. B – Uniformes especiais: 1 – Para oficiais: a – Gala e rigor: Platinas removíveis, de modelo especial (armadas em cor azul-preto), comuns a todos os postos os quais serão indicados por galões dourados nos canhões das túnicas. 2 – Para alunos do CFO: a – gala e desfile: Platinas removíveis (armadas em veludo azul-preto), de modelo especial, comuns a todos os anos. Para os oficiais que devam usar os uniformes de desfile dos alunos do CFO, por estarem enquadrados na Companhia de Desfile, fica estabelecido o uso das platinas previstas para os uniformes de cerimônia e passeio. 3 – Para músicos: a – Gala: Platinas removíveis, armadas em veludo de cor azul-preto, modelo especial, comuns a todas as graduações, tendo as divisas respectivas iguais às usadas nos uniformes em geral e do mesmo modo. No caso de oficiais, será a platina usada como nos uniformes de cerimônia e passeio. 4 – Para o RCM: a – Dragões da Inconfidência (gala): - Oficiais: Dragonas douradas, comuns a todos os postos, tendo galões bordados em fio de seda, dourados, sobre o canhão (postiço) das mangas, encimados pelo laço hungaro. Aspirantes – A – Oficial: Dragonas douradas, sem insígnias, com uma estrela cheia (cinco pontas), bordada em fio de seda dourado, sobre o canhão das mangas, lado exterior. - Subtenentes: Dragonas douradas, sem insígnias, com pingentes vermelhos, tendo a respectiva insígnia bordada em dourado nos canhões das mangas, lado exterior. - Sargentos, cabos e soldados: Dragonas, iguais às previstas para subtenentes, tendo, porém, as insígnias das graduações iguais às dos uniformes em geral, usadas do mesmo modo. b – Provas hípicas: insígnias iguais às previstas para uso com os uniformes em geral, tendo para oficiais em geral, tendo para oficiais como para praças. 5 – Para motociclista (batedor): insígnias iguais às previstas para os uniformes em geral, tanto para oficiais como para praças. 6 – Para engenheiros e desenhistas: Serão usadas as insígnias dos respectivos postos (metal cromado) na gola direita, e na esquerda (também em metal cromado) o símbolo da especialidade. 7 – Para artífices e especialistas: a – Oficiais e subtenentes: Na gola direita a insígnias do posto ou da graduação e na esquerda o símbolo da especialidade, ambos de metal cromado. No casquete a insígnia será usada do lado esquerdo. b – Praças: Divisas de uso nos demais uniformes, inclusive o previsto para o casquete bege. 8 – Para Capelão (clerical): Platinas removíveis (armadas em veludo azul-preto) com os galões idênticos aos previstos para os demais oficiais, encimados por uma cruz singela, em metal dourado. 9 – Para o pessoal de saúde: a – Oficiais: Nos uniformes cirúrgico e clínico, galões do posto, bordados em linha vermelha no bolso superior, com as mesmas dimensões dos de uso geral. No casquete, do lado esquerdo e nas mesmas condições já citadas, os galões retos, cromados. b – Praças: Divisas idênticas às demais de uso geral, e colocadas da mesma maneira. No casquete, do lado esquerdo, as miniaturas iguais às estabelecidas para o casquete bege. No caso de oficial enfermeiro, usará a insígnia do posto tal como o previsto para o uniforme clínico, e, tratando-se de subtenente, será usada a miniatura da insígnia própria, bordada em linha vermelha, na mesma situação, ou seja no bolso superior; e no casquete, lado esquerdo, o distintivo metálico próprio, cromado. 10 – Para barbeiros: Divisas usadas em condições e especificações idênticas às dos uniformes em geral. 11 – Para garção: a – Gala: Não deve conter distintivos ou insígnias de qualquer natureza. b – Rotina: Divisas usadas em condições e especificações idênticas às dos uniformes em geral. Armas e especialidades: A – Nos uniformes em geral: 1 – Uniforme de cerimônia e passeio (inverno e verão): a – Oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA e subtenentes: Em metal dourado, encimado os galões dos respectivos postos ou o designativo das graduações, nas platinas removíveis (veja insígnias – nos uniformes em geral). b – Praças: Tecidas em linha amarelo-ouro, dentro de um círculo também em amarelo-ouro, sob as divisas e entre estas, conforme a graduação. 2 – Uniforme de trânsito: a – Oficiais: Tecidos em linha branca, fio de seda, encimando as insígnias dos postos, nas platinas fixas (feitas do próprio pano da túnica). b – Aspirante – A Oficial: Usado encimando a insígnia respectiva. c – Alunos do CFO, CFOA e subtenentes: Em metal cromado, encimando as insígnias das graduações. d – Praças em geral: De modo idêntico ao especificado para os uniformes de cerimônia e passeio. 3 – Uniforme de expediente, policiamento especial, policiamento (rotina) e guarnição, campanha e instrução: a – Oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA e subtenentes: Em metal cromado, na gola esquerda das camisas. b – Praças em geral: Do mesmo modo9 que o estabelecido para as divisas de uso geral. B – Nos uniformes especiais: 1 – Para oficiais: a – Gala e rigor: Bordadas em dourado (laço hungaro para combatentes) encimando os galões da manga (canhão) da túnica. 2 – Para alunos do CFO. A – Gala e desfile: Não havendo distinção entre os diversos anos, no que tange a este uniforme, não há, igualmente, previsão da arma. 3 – Para músico: a – Gala: Uma lira inscrita num círculo, ambos bordados em linha amarelo-ouro, sob as divisas em ângulo, quando se tratar de graduados. O soldado usará, apenas, a lira inscrita no círculo. 4 – Para o RCM: a – Dragões da Inconfidência: (gala): - Oficiais: Laço húngaro, dourado, encimando os galões dos punhos das túnicas. - Praças: Símbolo respectivo, inscrito num círculo, ambos dourados, bordados sob as divisas em ângulo, se for o caso. b – Provas hípicas: - Para oficiais e praças: Como o descrito para os uniformes de uso geral. 5 – Para motociclista (batedor): a – Para oficiais e praças: Armas idênticas às previstas para os uniformes em geral. 6 – Para engenheiros e desenhistas: Do mesmo modo que o prescrito na letra B, n. 6, título insígnias, deste art.. 7 – Para Artífices e Especialistas: a – Oficiais e Subtenentes: Do mesmo modo que o enunciado na letra B, n. 7, título insígnias, deste art.. b – Praças: O símbolo da especialidade inscrito num círculo, tecidos em linha amarelo-ouro, nas divisas de uso geral. 8 – Para Capelão (Clerical): Do mesmo modo que o descrito na letra B, n. 8, título insígnias, deste art.. 9 – Para o Pessoal de Saúde: a – Oficiais: Os uniformes Cirúrgicos e Clínico, pela sua natureza, não comportam o uso da arma (símbolo), por desnecessário. b – Praças: Símbolo respectivo, inscrito num círculo, tecidos em linha amarelo-ouro, sob as divisas em ângulo. 10 – Para Barbeiro: Do mesmo modo que o prescrito para os uniformes em geral. 11 – Para Garção: Do mesmo modo que o prescrito na letra B, n. 11, título insígnias, deste art..
§ 1º
– Nos abrigos, tanto os postos e as graduações, como as armas ou especialidades serão assinalados do seguinte modo: A – Agasalho em Geral 1 – Capa cáqui impermeável (nylon ou plástico): a – Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, Alunos do CFO e CFOA e Subtenentes: insígnias do posto ou graduação na gola direita, e na gola esquerda o designativo da arma ou especialidade, estampada na cor preta, em "SILK SCREEN". B – Praças em Geral: insígnias das respectivas graduações e símbolos próprios da especialidade, tudo estampado em preto, pelo processo "SILK SCREEN", usados nos uniformes em geral, isto é, à altura do terço médio de ambas as mangas. 2 – Capa cáqui de borracha-enlonada: a – Oficiais, Aspirantes-a-Oficial e Subtenentes: insígnias do posto ou da graduação na gola direita, tendo na gola esquerda o indicativo da arma ou especialidade, gravados na cor preta, em "SILKISCHEEN". b – Praças em Geral: insígnias das respectivas graduações e símbolos próprios da especialidade, tudo estampado em preto, pelo processo "SILK SCREEN", usados como nos uniformes em geral, ou seja à altura do terço-médio de ambas as mangas. 3 – Japona cinza-oliva: a – Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, Alunos do CFO e CFOA e Subtenentes: Na gola direita a insígnia do posto, em metal cromado, e na gola esquerda o distintivo da arma ou especialidade, também em metal cromado. b – Praças em Geral: Como prescrito para o uso nos uniformes em geral. B – Agasalhos Especiais 1 – Pelerine azul-marinho: Armas e símbolo usados de maneira idêntica é prescrita para a japona. 2 – Macacão de educação física: Não deve conter as insígnias nem os símbolos das especialidades. 3 – Paletó de couro-havana: Não deve conter as insígnias nem os símbolos das especialidades.
§ 2º
– Os símbolos indicativos da arma ou especialidade para o oficial, são assim compreendidos: 1 – Oficiais Combatentes: O laço húngaro. 2 – Oficiais de Administração: A folha de acanto. 3 – Para os demais Oficiais: Modelos especiais e característicos da especialidade. DISTINTIVOS: - Distintivos em Geral 1 – Distintivos de Círculos: De modelos especiais, para uso nos quepes dos oficiais, aspirantes-a-oficial; alunos do CFO e CFOA; subtenentes e sargentos; cabos e soldados. 2 – Distintivos da Corporação e das Unidades de Serviços Autônomos: O da Polícia Militar em fundo azul e o da Unidade ou Serviço Autônomo em vermelho, com características próprias, este encimando aquele, que uso nas mangas esquerdas (terço-médio superior) das túnicas e, camisas dos uniformes em geral, e nas japonas, tanto para oficiais como para praças, exceção feita para os uniformes de instrução e de campanha em que não devem ser usados os distintivos. 3 – Etiqueta de Identificação: a – Confeccionada em base metálica, sobre a qual se assenta um fundo preto, de plástico brilhante, contendo os postos ou graduações (abreviaturas) e os nomes de guerra dos portadores, grafados em letras brancas. Será usada encimando o bolso direito das camisas dos uniformes de expedientes (rotina e verão) e de guarnição, pelo sistema de pinos ou colchetes, pelo sistema de pinos ou colchetes. b – Os instrutores e alunos dos diversos cursos do Departamento de Instrução poderão usar nos uniformes de instrução e campanha, a critério do Comandante da Escola, uma etiqueta especial com as características seguintes: Pano preto de brim, com 12 cm de comprimento por 3 cm de altura, contendo os postos ou graduações (abreviaturas) e os nomes de guerra dos portadores bordado em linha branca, pregada acima do bolso superior direito da camisa. 4 – Braçadeiras de Serviço: Confeccionadas em pano preto, para uso em serviço de policiamento ou guarnição, na manga esquerda (terço médio superior), com letras brancas designando: SP – Superior de Dia FD – Fiscal de Dia OD – Oficial de Dia OR – Oficial de Ronda c – CFS: De formato especial, em metal cromado, para uso dos subtenentes, sargentos, cabos e soldados que possuam o CFS, facultativamente, e nos uniformes de cerimônia, passeio, trânsito e provas hípicas, colocados logo acima da tampa do bolso superior direito. 3 – De cursos de aperfeiçoamento ou especialização de outras Corporações nacional ou estrangeiras: – Serão usadas, sempre do lado direito, encimando o bolso superior, tanto para oficiais como para praças em geral. 4 – Distintivos de círculo para uniformes especiais: São previstos para a gola do uniforme de gala de oficiais (modelo especial), gola do uniforme de gala dos alunos do CFO (modelo especial) e para a barretina do uniforme de gala dos músicos (também de modelo, especial), todos de uso obrigatório nesses uniformes. Condecorações As condecorações, adotadas ou de uso permitido na Polícia Militar, são nacional e estrangeiras umas, e outras de caráter civil ou militar, sob a forma de Medalhas, Comendas, Colares, Faixas e Passadeiras, e obedecem às seguintes normas: 1 – Considerem-se de caráter militar ou outorgadas por Forças Armadas ou Policiais Militares, nacionais ou estrangeiras, quando de instituição permanente, reguladas por lei e sob chancela do mais alto Comando. 2 – Consideram-se de caráter civil as de mérito administrativo, profissional ou intelectual, nacionais ou estrangeiras, quando concedidas por Chefes de Nação, Ministros de Estado, Governadores, Academias Literárias ou altas Instituições Científicas ou Filantrópicas, sob a forma de Ordens Permanentes e Devidamente Regulamentadas em Lei. 3 – É expressamente proibido o uso de medalhas e passadeiras recebidas em Simpósios, Congressos, Datas Comemorativas, Instituições literárias ou Científicas de Âmbito Municipal, Competições Desportivas ou de qualquer outra espécie que fuja à orientação dos itens 1 e 2 deste art.. 4 – As condecorações nacionais e estrangeiras são colocadas nos uniformes de acordo com as leis ou decretos de sua adoção ou segundo as normas prescritas em regulamentos militares, sendo usadas obrigatoriamente: a – Nos uniformes de gala d0s oficiais. b – Nas paradas e desfiles das grandes datas cívicas, qualquer que seja o uniforme marcado. c – Por ocasião de solenidades eventuais, se ocasião de solenidades eventuais, se determinado pela autoridade competente. 5 – As passadeiras serão usadas em substituição às medalhas, a critério do seu detentor (exceção feita com relação à de Mérito Militar, de uso obrigatório), nos uniformes de cerimônia, passeio, trânsito e provas hípicas, encimando a tampa do bolso superior esquerdo. (Vide alteração citada pelo Decreto nº 14.006, de 1º/11/1971.)
Capítulo XI
Uniformes em Geral – Acessórios e insígnias Especificações e Características
Art. 19
– As túnicas dos uniformes previstos neste Regulamento, obedecem às seguintes especificações: 1 – Do uniforme de Gala dos Oficiais: Confeccionada em lascotine ou alpaca azul-ultramar; gola fechada de trespasse lateral direito, abotoada por colchete, com vivo vermelho nos bordos e: OG – Oficial de Guarda. AD – Auxiliar de Dia. ADJ – Adjunto. CG – Comandante da Guarda. PM – (1) Substituto da Guarda e Sentinela, no serviço de guarnição. (2) Oficiais e Praças em Geral, quando em serviço de patrulha ou policiamento rotineiro. 5 – Braçadeiras de Serviço para o Pessoal de Saúde – Os médicos, dentistas, enfermeiros e o pessoal de saúde, em geral, usarão braçadeiras confeccionadas em pano branco, com uma cruz bordada em linha vermelha, quando em serviços de primeiros socorros, emergência ou em desfile. 6 – Distintivos para o Pessoal do QOR e Reformados – De acordo com o previsto no art. 8° deste Regulamento, observado o que prescreve o art. 41 da EPM. B – Distintivos Especiais 1 – De Cursos, combinados com a faixa designativa da Unidade: a – CFO: Faixa vermelha, com as iniciais DI, tecidas em linha amarelo-ouro, sob a qual deve ficar o distintivo em fundo azul característico do curso, para uso em todos os uniformes, a exceção dos uniformes de campanha e instrução, à altura do terço médio superior das mangas das túnicas ou camisas. Nos uniformes de gala, desfile, cerimônia (inverno e verão) a distinção hierárquica entre os alunos se fará pela cor do terminas do alamar, conforme o estabelecido no art. 18º, número 3, deste Regulamento. Nos demais uniformes o ano do curso será indicado por estrelas cheias, com ourela cinza, tecidas, inscritas num círculo cinza, também tecido, sobre um fundo branco (3,5 cm de diâmetro), colocados abaixo do distintivo do curso, observando-se: CFO-1 – Estrela Verde. CFOA-2 – Estrela Amarela. CFO-3 – Estrela Azul. CFO-4 – Estrela Vermelha. B – CFOA: Faixa vermelha, com as iniciais DI, sob a qual será colocado o distintivo do curso, nas mangas esquerdas )terço médio superior) em todos os uniformes, com exceção aos de campanha e instrução. Semelhante ao CFO, o ano do curso será designado por estrelas cheias, com ourela cinza, tecidas, inscritas num círculo cinza, também tecido, sobre um fundo branco (3,5 cm de diâmetro), colocadas logo abaixo do distintivo do curso, estabelecendo-se a seguinte diferenciação: CFOA-1 – Estrela Verde. CFOA-3 – Estrela Amarela. CFOA-3 – Estrela Azul.
C
DFS: De desenho e características próprias, para uso obrigatório, nas mangas (terço médio superior) das túnicas e camisas dos uniformes, dos alunos do CFS, com exceção do de campanha e instrução, colocada logo abaixo da faixa vermelha que distingue a Unidade. d – CMEF: Idêntico ao previsto para o CFS, substituídas as iniciais pelas do próprio curso – CMEF. 2 – Do Curso de Aperfeiçoamento ou especialização da Polícia Militar: a – CAO: Metálico, de características próprias, para uso facultativo dos oficiais que possuam o Curso e Aperfeiçoamento de Oficiais, nos uniformes de cerimônia, passeio, trânsito e provas hípicas, colocado no centro do bolso superior direito pelo sistema de pressão. b – CIEF e CMEF: De modelo característico já consagrado, para uso facultativo dos oficiais possuidores do Curso de Instrutor de Educação Física (metal dourado) e dos subtenentes e sargentos com o Curso de Monitor de Educação Física (metal cromado). Serão usados nos uniformes de cerimônia, passeio, trânsito e provas hípicas, colocados e acimando a tampa do bolso direito superior. Bordados vermelhos e em asa, aplicados nas extremidades dianteiras (distintivo especial); no peito, duas ordens de sete botões dourados (uma para fechar e outra como vista) dispostos em linhas ligeiramente curvas e gravados de estrelas em relevo, achatados; nas mangas, canhão separado por vivo vermelho, sobre o qual se assenta, transversalmente, os galões dourados relativos ao posto, superpostos estes por uma presilha escarlate, em sentido vertical encimada de três botões pequenos, dourados e achatados, também com estrelas em relevo; a bola, em pé, será de veludo de cor azul-ultramar, tendo as duas bordaduras das extremidades dianteiras em veludo escarlate, cujas dimensões são: na parte inferior 3,5 cm; os canhões dos punhos terão altura de 6 cm e os galões terão 1,2 cm de largura, dispostos a intervalos de 2 mm e centralizados sobre o canhão, acima do qual os oficiais combatentes usarão laço húngaro bordado em soutache dourado e os oficiais outros o símbolo da especialidade; costas de uma só costura inteiriça; bolso embutidos, deixando aparecer as respectivas tampas, fechadas por botões pequenos, dourados e gravados de estrelas em relevo. 2 – Do Uniforme de Rigor – Oficiais: Confeccionada em linho branco, de gola aberta, fechada por uma ordem de quatro botões dourados, grandes, gravados de estrelas em relevo; quatro bolsos externos, sendo dois superiores, pequenos, e dois inferiores, grandes, todos fechados por tampas com botões dourados, pequenos, gravados com estrelas em alto relevo;canhões e galões de modo como já foi especificado para a túnica do uniforme de gala; costas de uma só costura inteiriça. 3 – Do Uniforme de Gala para Alunos do CFO: Confeccionada em gabardine, mescla ou lascotine azul-ultramar, gola fechada e colarinho debruado, trazendo nas extremidades dianteiras, em tecido azul-cobalto, bordaduras em asa; canhões duplos separados das mangas por frisos delicados encimados por uma ponteira de mescla azul-cobalto, chanfrada de um lado e contendo três botões dourados, pequenos e gravados de estreladas em relevo; fechada na frente por uma ordem de sete botões grandes, dourados, gravados de estrelas; cintada; rachada na parte inferior traseira; quatro bolsos externos, sendo dois superiores, pequenos, e dois inferiores, grandes, fechados todos por tampas com botões dourados, pequenos, gravados com estrelas em relevo; costas de uma só costura inteiriça. 4 – Jaqueta do Uniforme de Gala de Músico: Confeccionada em gabardine ou mescla azul-fatiê, de gola fechada, com trespasse lateral direito, a gola vertical, em tecido carmezim, abotoada por colchetes na parte dianteira; no peito, duas ordens de sete botões dourados, grandes (uma para fechar e outra como adorno) dispostos em linhas ligeiramente curvas; nas mangas, canhão vermelho sobre o qual se assenta uma presilha de cor azul-cobalto, em sentido vertical, encimado de três botões dourados, pequenos (gravados de estrelas em relevo) e cujo lado esquerdo tem chanfraduras semicirculares; sem bolsos; costas de uma só costura inteiriça. 5 – Do Uniforme de Dragão da Inconfidência: Confeccionada em brim branco, gola em pé, fechada por colchetes; cintada, com uma só costura nas costas, interrompida a 20 cm da barra; frente fechada por uma ordem de sete botões dourados, grandes, gravados de estrelas em relevo; quatro bolsos externos, sendo dois superiores pequenos e dois inferiores grandes, fechados, todos por tampas com botões dourados, pequenos e gravados com estrelas em relevo. 6 – Do Uniforme de Cerimônia e Passeio (Verão): Confeccionada em linho ou brim branco, de gola aberta; frente fechada por uma ordem de quatro botões grandes, dourados, gravados de estrelas em relevo, dispostos verticalmente; uma só costura inteiriça nas costas; quatro bolsos externos, dois superiores pequenos e dois inferiores grandes, todos com tampas fechadas por botões dourados, pequenos, gravados de estrelas em relevo. 7 – Do Uniforme de Cerimônia (Inverno): Confeccionada em gabardine, tropical ou tergal cinza, de gola aberta; frente fechada por uma ordem de quatro botões (dourados, grandes, gravados com estrelas em relevo), dispostos verticalmente; com uma só costura inteiriça nas costas; quatro bolsos externos, sendo dois superiores, pequenos, e dois inferiores, grandes, todos com tampas fechadas por botões dourados, pequenos, gravados de estrelas em relevo. 8 – Do Uniforme de Passeio (Rotina): Confeccionada em tropical, gabardine ou tergal bege, de gola aberta, frente fechada por uma ordem de quatro botões (dourados, grandes, gravados com estrelas em relevo) dispostos verticalmente; com uma só costura nas costas, interrompida a dois terços da altura, de cima para baixo, onde principia uma abertura por trespasse, equivalente ao último terço; quatro bolsos externos, sendo dois superiores, pequenos e dois inferiores, grandes, todos com tampas fechadas por botões dourados, pequenos, gravados de estrela em relevo. 9 – Do Uniforme de Trânsito: Confeccionada em brim acetinado, sanforizado, bege; gola aberta; frente fechada por uma ordem de quartro botões dourados, grandes, gravados de estrelas em relevo, dispostos verticalmente; com uma só costura nas costas, interrompida a dois terços da altura, de cima para baixo, onde principia uma abertura por trespasse, equivalente ao último terço; quatro bolsos externos, sendo dois superiores, pequenos, e dois inferiores, grandes, todos com tampas fechadas por botões dourados, pequenos gravados com estrelas em relevo; platinas fixas, feitas do próprio tecido. 10 – Paletó do Uniforme de Gala para Garção: Confeccionado em brim ou linho branco, tipo jaquetão.
Parágrafo único
– Os botões usados nas túnicas, de modo geral, são de formato achatados, tanto os grandes como os pequenos.
Art. 20
– As Calças dos uniformes estabelecidos neste Regulamento, obedecem as seguintes especificações: 1 – Dos Uniformes Especial para Oficiais (Gala e Rigor): Confeccionada em lascotine ou alpaca azul-ultramar; duas faixas paralelas, verticais, pretas, laterais, de 1 cm de largura, cada uma, separadas por um friso de 1,2 cm de largura, em ambas as pernas; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, a altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, uma em cada perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas fechadas por botões de massa; abertura mínima da boca 20 cm; bainhas embutidas. 2 – Do uniforme de Gala dos Alunos do CFO: Confeccionada em gabardine, mescla ou lascotine azul-cobalto, com duas listras, verticais, de 1,5 cm, cada, marginando a costura lateral das pernas e confeccionadas em tecido azul-ultramar, tendo embutido um friso delicado, de tecido vermelho; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, a altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em casa perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas fechadas por botões de massa; abertura mínima da boca – 20 cm; bainhas embutidas. 3 – Do Uniforme de Gala para Músico: Confeccionada em mescla ou gabardine azul-cobalto, apresentando duas listras de 1,5 cm cada uma, marginando a costura lateral das pernas, feitas de tecido escarlate, separadas por um friso azul-latiê, estreito; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos, dois bolsos traseiros, com tampas fechadas por botões de massa; abertura mínima da boca – 20 cm; bainhas embutidas. 4 – Do Uniforme de Cerimônia: Confeccionada em gabardine, tropical ou tergal cinza; com um macho apenas, terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos e verticais; dois bolsos traseiros com tampas em ângulo, fechadas por botões de massa; abertura mínima da boca – 20 cm; bainhas embutidas. 5 – Do Uniforme de Passeio: Confeccionada em tropical, gabardine ou tergal bege; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos e verticais; dois bolsos traseiros, com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; abertura mínima da boca – 20 cm; bainhas embutidas. 6 – Do uniforme de trânsito: Confeccionada em brim acetinado, sanforizado, bege; com um macho apenas, terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; abertura mínima da boca – 20 cm; bainhas embutidas. 7 – Dos uniformes de expediente (rotina e verão), policiamento especial, policiamento (rotina) e guarnição, policiamento e guarnição (verão) patrulhamento volante "A" e "B", uniforme de instrução e campanha: Calça em tudo idêntica à prevista para o uniforme de Trânsito. 8 – Dos uniformes cirúrgico e clínico: Confeccionada em linho ou brim branco; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos e verticais; dois bolsos traseiros, abertos; abertura mínima da boca – 20 cm; bainhas embutidas. 9 – Dos uniformes para engenheiros, desenhistas, motociclistas, enfermeiro, barbeiros e Garção (rotina): Calça em tudo idêntica à prevista para o uniforme de Trânsito. 10 – Do uniforme de gala para garção: Confeccionada em tropical, gabardine ou cassemira azul-marinho; tipo social. 11 – Do uniforme de expediente (rotina e verão): a – Para Oficiais, Aspirantes – A – Oficial, Subtenentes e Sargentos: Confeccionada em gabardine, tropical ou tergal bege, com as mesmas características da prevista para o uniforme de trânsito, podendo ser usada, facultativamente, a de brim acetinado, sanforizado, bege. B – Para alunos do CFO, CFOA, Cabos e Soldados: Calça em tudo idêntico à do uniforme de Trânsito.
Art. 21
– Os Culotes dos uniformes especiais e de policiamento rural, previstos neste Regulamento, tem as seguintes especificações: 1 – Do uniforme de Dragão da Inconfidência: Confeccionado em tecido azul-ferrete, com listras escarlates, de 3,5 cm sobre a costura lateral de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos traseiros com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; dois bolsos laterais, tipo apropriado. 2 – Do uniforme de provas hípica; Confeccionado em gabardine, tropical ou tergal bege; dois bolsos pequenos, na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos grandes, abertos, em diagonal, com um botão de massa, cada um, para fechamento; dois bolsos traseiros, com tampas em ângulo, fechados por botões de massa. 3 – Do uniforme de trânsito, expediente, policiamento e guarnição, campanha e instrução; confeccionado em brim acetinado, sanforizado, bege; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos grandes, abertos em diagonal, com um botão de massa para fechamento; dois bolsos traseiros com tampa em ângulo, fechados por botões de massa. 4 – Do uniforme de policiamento rural: Tipo francês, confeccionado de modo idêntico ao previsto para o do uniforme de trânsito para o pessoal do RCM.
Art. 22
– O Macacão para artífices, especialistas e recrutas, constantes deste Regulamento, tem as seguintes características: - Confeccionado em brim cáqui, encorpado, inteiriço; mangas curtas, gola comum aberta; platinas do mesmo tecido; dois bolsos pequenos superiores, sem tampa, com machos; dois bolsos grandes inferiores laterais, em diagonal, também sem tampas; frente fechada por uma linha de sete botões de massa, da mesma cor do tecido, sendo os três da braguilha internos; cintado: largura mínima da boca das pernas – 20 cm; bainhas embutidas; com uma só costura nas costas; ambas as pernas sem machos e sem vincos.
Art. 23
– As Camisas dos uniformes estabelecidas nesse Regulamento tem, obrigatoriamente, as seguintes características: 1 – Camisa Branca: Confeccionada em tricoline, seda, nylon ou tricoline; modelo social. 2 – Camisa Bege: Confeccionada em shantung, tricoline ou tergal bege; fechada por cinco botões de massa, pequenos; mangas compridas, tendo os punhos fechados por botões, também de massa; dois bolsos com macho e tampa, fechados por botões pequenos e de massa, com as seguintes dimensões: 12x15 cm, tendo cada macho 3 cm de largura e cada tampa (extremidades cortadas) 6 cm de altura; ombreiras fixas, lisas, de 4,5 cm de largura, do mesmo tecido, presas em suas partes angulares por botões de massa, pequenos. 3 – Camisa Bege – Meia Manga: Confeccionada em shantung, tergal ou tricoline bege; gola aberta; mangas curtas; fechada por quatro botões de massa pequenos; dois bolsos, com macho e tampa, fechados por botões pequenos, de massa, com as seguintes dimensões: 12x15 cm, tendo cada macho a largura de 3 cm e cada tampa a altura de 6 cm; ombreiras fixas, lisas, do mesmo tecido, com 4,5 cm de largura, presas em suas extremidades angulares por botões de massa, pequenos; extremidades das tampas dos bolsos, cortadas.
Art. 24
– Os Blusões e Aventais de que trata este Regulamento, observam as seguintes especificações: 1 – Blusão para engenheiro e desenhista: Confeccionado em brim acetinado, sanforizado, bege; gola aberta; mangas curtas; fechado por quatro botões médicos, de massa, da mesma cor do tecido; um bolso superior, chapado, de 12x15 cm, sem tampa e sem macho, do lado esquerdo; dois bolsos inferiores, chapados e sem macho, de 14x17 cm, sem tampas: cintado; com uma só costura nas costas. 2 – Blusão para clínico: Confeccionado em brim ou linho branco; mangas curtas; sem gola, abertura em "Y"; fechada por uma carreira de quatro botões de massa, brancos, tamanho médio; um bolso superior, chapado, de 12x15 cm, do lado esquerdo e dois inferiores, também chapados, de 14x17 cm., todos sem tampas e sem macho; cintado. 3 – Blusão para Enfermeiro: Confeccionado em brim branco; mangas compridas; gola aberta; fechado frontalmente por quatro botões brancos de massa, tamanho médio, dispostos e mordem vertical; bolso superior chapado, de 12x15 cm do lado esquerdo, à altura do hemitórax, dois bolsos inferiores, de 14x17 cm, todos sem tampa e sem macho; cintado. 4 – Blusão para Barbeiro: Confeccionado em brim branco; mangas curtas; sem gola; abertura em "Y"; fechado por uma carreira de quatro botões brancos, de massa, tamanho médio; um bolso superior, chapado, de 12x15 cm, do lado esquerdo, à altura do hemitórax, e dois outros inferiores, de 14x17 cm, todos sem tampa e sem macho; cintado. 5 – Blusão para Garção (Rotina): Confeccionado em brim branco; mangas compridas; gola aberta; fechado frontalmente por quatro botões de massa, brancos e médios; dispostos em ordem vertical; bolsos laterais de 14x17 cm, sem tampa e sem macho; cintado. 6 – Avental para Cirúrgico: Confeccionado em morim ou cretone branco; mangas compridas com punhos estreitos; gola fechada alta; frente inteiriça; fechado atrás pelo sistema de laços; um bolso superior, chapado, sem tampa e sem macho, de 12x15 cm, à altura do hemitórax esquerdo.
Art. 25
– As gravatas previstas neste Regulamento, para os diversos uniformes, contém as seguintes características: 1 – Gravata Borboleta: Confeccionada em cetim ou seda; de cor preta (laço horizontal). 2 – Gravata Preta: Confeccionada em tropical ou seda; de laço vertical. 3 – Gravata Sépia: Confeccionada em tropical; laço vertical.
Art. 26
– As luvas citadas neste Regulamento tem as seguintes características:
I
Luvas Brancas: a – De suedine (fio de Escócia); Sem canhões, para uso com os uniformes de desfile e policiamento especial. B – De Pelica: Sem canhões, para uso com os uniformes de gala e rigor, de oficiais e alunos do CFO. E – De Pelica: Com canhões, para uso com o uniforme especial de motociclista (batedor). 2 – Luvas Marrons: a – De Pelica: Sem canhões, para uso com os uniformes descritos no art. 15, letra "B", n. 4, do presente Regulamento. B – De Pelica: Com canhões, para uso com o uniforme de dragão da Inconfidência.
Art. 27
– As Meias consideradas neste Regulamento têm as seguites características: 1 – Meias Pretas: Espuma de nylon, nylon, seda ou algodão, sem adereços. 2 – Meias Marrons: Espuma de nylon, nylon, seda ou algodão, sem adereços. 3 – Meias Brancas: Espuma de nylon, nylon, seda ou algodão, sem adereços.
Art. 28
– Os Abrigos previstos neste Regulamento apresentam as especialidades que se seguem: 1 – Capa Cáqui: Confeccionada em nylon ou plástico impermeável, de modelo próprio, ou de borracha-enlonada, tipo especial (estas para o pessoal encarregado do policiamento rural, com o uniforme de policiamento). 2 – Japona Cinza-Oliva: Confeccionada em tecido flanelado encorpado; gola aberta; cintada, com elástico embutido atrás; fechada por quatro botões de massa, chapados, embutidos; dois bolsos superiores, com machos e tampas, com as dimensões 12x15 cm, fechados por botões dourados, pequenos, gravações de estrelas em relevo; dois bolsos inferiores, laterais, de abertura diagonal, sem tampas; acabamento dos punhos com adereços semelhantes a platinas, costurada uma das extremidades e a outra presa por um botão pequeno, dourado, gravado de estrelas em relevo. 3 – Macacão de Educação Física: Modelo e confecção segundo orientação de cada Unidade ou Serviço, mediante aprovação do Comando-Geral. 4 – Pelerine Azul-Marinho: Confeccionada em feltro azul-marinho (ou azul-ultramar), com roda correspondente à metade de uma circunferência; comprimento até 5 cm abaixo do joelho; gola redonda, debruada, de veludo azul-escuro, com largura proporcional à sua abertura; fechada por um colchete grande; verticalmente, a pelerine será fechada nos primeiros 30 cm por três botões chatos, de massa, pretos, intervalados de 10 cm que deverão ser abotoados em casas ocultas numa dupla face interna, criada numa extensão de 33 cm na folha contrária, exclusivamente para esse fim; a 25 cm de gola; fechada, externamente, por uma dupla presilha prateada, de forma circular, com as armas do Estado, medindo 3 cm de diâmetro, ligadas às duas peças por uma pequena corrente, também prateada, permanentemente ligada à da esquerda e engastável na da direita por um gancho nesta existente; forro de seda ou gorgurão preto. 5 – Paletó de Couro: Na cor havana, de modelo apropriado.
Art. 29
– Os Calçados previstos neste Regulamento são os seguintes: 1 – Sapatos Pretos: De tipo comum, com biqueiras lisas ou apenas imitação destas, por costura. 2 – Sapatos Havanas: De tipo comum, com biqueiras lisas ou apenas imitação destas, por costura. 3 – Sapatos Brancos: Modelo próprio, de uso já consagrado pelos médicos em geral. 4 – Coturnos Havanas: Tipo paraquedista, com ilhós para fechamento até a parte superior frontal, podendo ser tolerado o uso do "fecho-éclair" nos lados internos, para facilidade de uso. 5º O Tênis Branco: Na cor branca, tipo comum. 6º – Botas Pretas: Tipo Cavalaria, confeccionada em couro preto, podendo ser inteiriça, formando um todo, ou duas peças: o cano abotoado sobre o borzeguim; com esporas. 7 – Botas Havanas: Tipo Cavalaria, inteiriça, para uso dos elementos do Policiamento Rural; com esporas.
Art. 30
– As Coberturas estabelecidas no presente Regulamento, tem as seguintes características: 1 – Quepes: a – Azul (para uniformes especiais de oficiais): Copa confeccionada em lascotine ou alpaca azul-ultramar, oval semi-armada, com 7 cm de altura na frente; galaneta aplicada por uma fita de veludo azul-preto de 3 cm de largura; pala de fibra preta, brilhante, com 6 cm de comprimento na maior abertura do raco; jugular dourado, tipo francês, com 1,3 cm de largura, preso em suas extremidades por botões dourados, pequenos , gravados com as Armas da República em relevo, logo acamisa publica em relevo, logo acima das terminais do arco da pala. B – Azul (para uniforme de gala dos alunos do CFO): Copa confeccionada em lascotine, gabardine ou mescla azul-cobalto, oval, semi-armada, com 7 cm de altura na frente; friso da copa na cor azul-ultramar; galancia aplicada por uma fita de veludo azul-preto, de 3 cm de largura; pala de fibra preta, brilhante, com 6 cm de comprimento na parte maior da abertura do arco; jugular dourado, tipo francês, com 1,3 cm de largura, preso em suas extremidades por botões dourados, pequenos, gravados com as Armas da República em relevo, logo acima das partes terminais do arco da pala.
C
Cinza: Copa confeccionada em gabardine ou tropical cinza, oval, semi-armada, com 7 cm de altura na frente; galancia azul-preta, de veludo, com 3 cm de largura; pala preta, brilhante, de fibra, com 6 cm de comprimento na maior abertura do arco; jugular dourado, tipo francês, com 1,3 cm de largura, preso em suas extremidades por botões dourados, pequenos, gravados com as Armas da República em relevo, logo abaixo das terminais do arco da pala.
D
Bege: Copa de gabardine ou tropical bege; no mais, observam-se as mesmas características do quepe cinza. 2 – Casquetes: a – Bege: Confeccionado em brim sanforizado, bege, acetinado, tropical ou gabardine bege; de trespasse lateral direito; com 7 cm de altura na frente e 5 cm de altura atrás; abertura máxima da copa – Sem comprimento da base do trespasse até a frente – 11 cm. B – Branco: Confeccionado em brim branco, no mais, tudo idêntico ao casquete bege.
C
Para Motociclista: Tipo especial e próprio, confeccionado em brim sanforizado bege, acetinado; de abas desdobráveis para uso segundo as condições climáticas, no caso de serviços externos. 3 – Gorros: a – Branco: Confeccionado em morim ou cretone branco, de modelo especial já em uso pelos cirúrgicos. B – De Instrução ("Bico de Patos): Confeccionado em brim bege; copa oval, montada sobre corpo vertical e oblongo, com 9 cm de altura na parte dianteira e 7 cm na parte traseira; dois orifícios em cada lado para ventilação, feitos de ilhós marrons; pela horizontal, entretelada, com 8 cm de comprimento, da costura interna até a base externa, de formato retangular (17 cm de extensão maior) com as extremidades dianteiras abauladas. 4 – Capacetes: a – Branco: De fibra, tipo NA, com inscrição em tinta azul-preta; jugular de couro (pelica) marrom. B – Cáqui: De fibra, tipo NA, com inscrições em tinta branca; jugular de couro (pelica) marrom. C – Verde: De aço, tipo NA, sem inscrições; jugular de lona verde-oliva. E – Dourado: (especial, para dragões da Inconfidência) – Modelo tradicional. F – Branco: (especial, para motociclistas) – Modelo próprio, acolchoado. 5 – Barretinas: a – Para Alunos do CFO: Confeccionada em gabardine, mescla ou lascotine azul-cobalto, aplicada sobre fibra; altura de 13 cm; pala de verniz, preta, curta e fortemente inclinada (tipo alemão), encimada por um jugular feito de fio dourado (tipo francês); alamar, em fio de seda dourado, circundando a barretina, caindo à frente sobre o jugular e na parte traseira passando à altura de um terço da base, preso, o alamar, dos dois lados, por uma presilha no alto e de cada lado, na parte central: pendente da presilha do lado direito haverá um pingente do mesmo material e cor do alamar, com o comprimento de 8 cm; prendendo o jugular, dois botões dourados, pequenos, gravados com as Armas da República em relevo. A parte superior desta peça em cor branca, sobre a qual será aplicado soutache de seda azul, com 4 cm de largura, formando duas hélices entrelaçadas; dois ilhós azuis, de cada lado, na parte superior. Completando a barretina, será usado, encaixado na sua parte superior e anterior, por um suporte de metal amarelo (4 cm de altura), um Penacho (de 6 cm), vermelho para alunos e branco para oficiais (da Companhia de Desfile). Os distintivos a serem usados nesta cobertura, tanto para oficiais como para alunos, são os mesmos previstos neste Regulamento, afixados no centro de um "sol" em metal dourado (10 cm de altura e 20 cm de largura) e colocados na face central dianteira da barretinha. B – Para Músicos: Confeccionada e gabardine ou mescla azul-ultramar, aplicada sobre fibra, em formato tronco de cone, recurvado na parte posterior; no bordo superior, dois listéis circulares escarlates, de 6 cm de largura, o mesmo se repetindo no bordo inferior, encimando, posteriormente, a linha de prolongamento do jugular; no corpo central da barretinha haverá dois listéis amarelos, também de 6 cm de largura dispostos circularmente em torno da cobertura, separados um do outro 2 cm e cruzados de ambos os lados; jugular de metal tipo escudo, de 2 cm de diâmetro, fixados lateralmente, logo acima das extremidades da pala; pala de verniz preto, em ebonite; tope (penacho) superposto no bordo superior dianteiro, em camurça vermelha encastoada em mental amarelo; na face central dianteira, entre o jugular e o tope, aplicado sobre os dois listéis amarelo, o distintivo de tecido azul-cobalto, em forma triangular, encontra uma pequena lira, bordada em linha amarelo-ouro, e por baixo dela, disposta em arco, a inscrição (Polícia Militar), também em amarelo-ouro; na copa da barretinha, um pequeno triângulo equilátero de 3 cm de lado, feito de soutache amarelo e colocado no centro; sendo que de seus dois lados irradia-se uma bordadura eclipsoide, perpendicular a cada um deles, de 5 cm de comprimento e 2 cm de abertura, na sua maior largura; o jugular será confeccionado em duas peças ligadas na parte dianteira central por um botão móvel; preso nos botões laterais e sob o jugular metálico, pequeno jugular de couro em verniz preto, abotoável sob o queixo por uma fivela metálica e chapeada. 6 – Chapéu (Aba Larga): Confeccionado em feltro cinza-escuro, idêntico ao usado pela Polícia Montada do Canadá, reforçado na aba, circundado por um jugular dourado, tipo francês, de 18 cm de largura. Os distintivos a serem usados no chapéu serão os mesmos previstos neste Regulamento, tanto para oficiais como para praças, colocados na parte frontal anterior, logo acima do jugular. Art. 31 – As braçadeiras estabelecidas neste Regulamento, destinam-se a identificar o pessoal de serviço, obedecendo-se, além do já estabelecido no art. 18, letra A, nº 4, no título Distintivos, as seguintes particularidades; Confeccionadas em brim preto ou branco, conforme o caso, com 10 cm de largura, tendo as letras respectivas à altura de 6 cm. Art. 32 – Os cintos e cinturões prescritos neste Regulamento, obedecem às seguintes especificações: 1 – Cinto Verde-Oliva (Para calça): Confeccionado em lona, com 3,5 cm de largura, fivela e ponteira de metal dourado, lisas. 2 – Cinturões: a – Azul Ferrete (Para Uniforme de Gala de oficiais): Confeccionado em veludo com vivos laterais vermelhos e forrado em toda a parte central por uma faixa de gorgurão de seda amarelo-ouro; com 5 cm de largura; fivela de metal dourado, contendo em seu centro uma estrela em relevo; combinado com guia de espada (talim) na cor azul-ultramar; aplicado sobre pelica branca. B – Azul cobalto (Para Uniforme de Gala de alunos do CFO): Confeccionado em gorgurão, forrado de couro e tendo como debruns laterais frisos vermelhos; passadores e ganchos metálicos, dourados, bordados; fivela bordada, dourada, de encaixe circular com uma estrela no centro, em relevo; combinando com o guia de espada (talim) na cor-ultramar, aplicado sobre pelica branca. c – Branco (Para Uniformes de Gala de músico e Policiamento Especial): Confeccionado em lona, revestido em plástico branco (leitoso), com a largura de 5 cm, perfurado por três (3) ordens de ilhós dourados, dispostos paralelamente; passadores e fivela em metal dourado, sendo esta de encaixe, tipo NA. D – Cáqui (Para Uniforme de Policiamento e Guarnição, Campanha, Instrução, Policiamento Rural, Policiamento Volante "A": Confeccionado em plástico reforçado, cáqui, com 5 cm de largura, perfurado por três (3) ordens de ilhós dourados, dispostos paralelamente; passadores e fivela em metal dourado, esta de encaixe, tipo NA. Art. 33 – As Platinas consideradas neste Regulamento, tem as seguintes especificações: 1 – Azul (Para Uniformes Especiais) a – De Oficiais: Confeccionadas em veludo azul-preto, armadas, removíveis, tendo um delicado fio escarlate nos bordos, e, interiormente, em toda a sua extensão, uma bordadura de quatro fios de cordonê dourado, formando, nas extremidades, dois círculos de 4 cm de diâmetro, ambos com quatro coroas concêntricas, entrelaçadas na parte central e ali formando um losango de 5 cm de diagonal; na parte superior o último círculo se abre enlaçando o botão da platina (este pequeno, dourado, gravado de estrelas em relevo); dimensões da platina; 6 cm de largura por 14 cm de comprimento. B – De alunos do CFO: Confeccionadas em azul-cobalto, armadas, removíveis, com debruns vermelhos em torno; preenchidas por três (3) listéis dourados, dispostos paralela e longitudinalmente, sendo que o listel central será interrompido no terço médio da platina, deixando uma área livre, quadrangular, de 3 cm de lado, dentro da qual haverá uma estrela de cinco pontas (apenas o contorno), inscrita num círculo de 2,5 cm de diâmetro, tudo em metal dourado; largura de cada listel: 1,5 cm; dimensões da platina, 6 cm de largura por 14 cm de comprimento. C – De Músicos: Confeccionadas em gabardine ou mescla azul-latiê, bordadas com três (3) listéis dourados, dispostos paralela e longitudinalmente, medindo cada um deles 1 cm de largura por 11 cm de comprimento; ourelas bordadas em debrum vermelho; removíveis e semi-armadas, com as dimensões: 6 cm de largura por 14 cm de comprimento. 2 – Azul-preta (Para Uniformes de Cerimônia e Passeio de oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA e subtenentes): Confeccionadas em veludo de cor azul-preto: armadas e removíveis: com as seguintes dimensões: 6 cm de largura por 14 cm de comprimento. 3 – Platinas Fixas (Bege): Nas túnicas do uniforme de trânsito para oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, bem como nas túnicas dos sargentos, cabos e soldados: além do já enunciado no art. 18, nºs 2, itens a, b, c, d e e, mais as seguintes especificações: extremidade quadrangular costurada na parte superior da cava e a extremidade angular presa por um botão metálico, dourado, pequeno, de estrelas gravadas em relevo; dimensões: 5,5 cm de comprimento por 8,5 cm de largura. Art. 34 – As insígnias dos diversos postos e graduações da Polícia Militar, bem como os distintivos das armas e especialidades, já especificados no art. 18 deste Regulamento, tem as seguintes características: 1 – Para Oficiais: a – Combatentes: Galões designativos dos postos e o laço húngaro característico nas platinas; na gola esquerda da camisa, da japona ou da capa. Duas Pistolas cruzadas e na direita os Galões Retos. b – De Administração: Galões designativos dos postos, encimados por uma folha de acanto característica, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura da folha de acanto e na direita os galões retos. c – De Saúde: - Médicos: Galões designativos dos postos, encimados por uma serpente enleada no sobre das armas da república, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura deste distintivo (uma serpente enleada) e na gola direita os galões retos. - Dentistas: Galões designativos dos postos, encimados por uma haste com duas serpentes enleadas, nas platinas; na bola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura do mesmo distintivo e na gola direita os Galões Retos. - Farmacêuticos: Galões designativos dos postos, encimados por uma âncora com uma serpente, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura do mesmo distintivo e na gola direita os Galões retos. - Veterinários: Galões designativos dos postos, encimados por um facho, com uma serpente em forma de "V", nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura do mesmo distintivo e na gola direita os Galões Retos. d – Dos Quadros Técnicos: - Contabilistas: Galões designativos dos postos, encimados por duas penas cruzadas, superpostas e inscritas num círculo, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona, ou capa, a miniatura do distintivo e na gola direita os Galões Retos. - Engenheiros: Galões designativos dos postos, encimados por um castelo nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura do castelo e na gola direita os Galões Retos. - Armeiros: Galões designativos dos postos, encimados por dois canhões cruzados, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura do mesmo distintivo e na direita os Galões Retos. - Desenhistas: Galões designativos dos postos, encimados por um castelo inscrito num círculo, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura do mesmo distintivo e na gola direita os Galões Retos. - Comunicações: Galões designativos dos postos, encimados por quatro setas em ângulo reto, inscritas numa roda dentada, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura do distintivo e na gola direita os Galões Retos. - Mestres de Obra: Galões designativos dos postos, encimados por um castelo inserido num círculo, nas platinas; na gola da camisa, japona ou capa, a miniatura de castelo (gola esquerda) e na gola direita os Galões Retos. - Ataque a Defesa: Galões designativos dos postos, encimados por um escudo sobre duas lanças, cruzadas, nas platinas; na bola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura deste distintivo e na gola direita em Galões Retos. - Músicos: Galões designativos dos postos, encimados por uma lira, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura da lira e na gola direita os Galões Retos. - Capelão: Galões designativos dos postos, encimados por uma cruz, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura da cruz e na gola direita os Galões Retos. - Mecanógrafo: Galões designativos dos postos, encimados por uma roda dentada, inscrita num quadrado, tendo no centro e no sentido diametral uma pena; nas platinas. Na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura da insígnia e na gola direita os Galões Retos. - Assessor Técnico de Policiamento Rural: Galões designativos dos postos, encimados por um esquilo, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura da insígnia do esquilo e na gola direita os Galões Retos. 2 – Para Praças: a – De Fileira: Duas Pistolas Cruzadas inscritas num círculo, nas divisas. b – Artífices e Especialistas: - Enfermeiros: Uma Cruz Singela inscrita num círculo, nas divisas. - Motoristas: Um Volante inscrito num círculo, nas divisas. - Músicos: Uma Lira inscrita num círculo, nas divisas. O subtenente músico usará este distintivo encimando a insígnia da graduação, nas platinas; e na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura da lira. - Corneteiros Tamboristas: Uma Corneta inscrita num círculo, nas divisas, quando graduados. § 1° – Os oficiais combatentes do Regimento de Cavalaria usarão na gola esquerda da camisa, japona ou capa, Duas Lanças Cruzadas em substituição às Pistolas Cruzadas, (em metal cromado). § 2º – Os demais especialistas e artífices, não mencionados no item 2 deste art., usarão, como distintivo, nas divisas ou platinas, Três Elos Entrelaçados, inscritos num círculo. (Vide alteração citada pelo Decreto nº 14.006, de 1º/11/1971.) Art. 35 – Os Distintivos da Corporação e das Unidades e Serviços, da Polícia Militar, além do já estabelecido no art. 18°, deste regulamento, obedecem ao seguinte: 1 – Distintivos dos Círculos (para uso nos bonés e barretinas): a – De Oficiais: Em formato de florão, modelo especial, confeccionado em bordadura (canotilhos dourados) ou em metal amarelo. b – Alunos do CFO e CFOA: Em formato de florão, modelo especial, confeccionado em bordadura (canotilhos dourados). c – Subtenentes e Sargentos: Em formato de florão, modelo especial, confeccionado em bordadura (canotilhos dourados) ou em metal amarelo. 2 – Distintivo da Corporação: Tecido em funco azul-ultramar; forma mitral, base voltada para cima, tendo 7,5 cm de comprimento por 6,5 cm de largura, com ourelas vermelhas de 2 mm de largura; na parte superior a inscrição Polícia Militar tecida em letras amarelo-ouro de 6 mm de altura, descrevendo um arco que acompanha a base superior, ligeiramente recurvada; em baixo disposta em bisel e acompanhando o vértice do escudo a inscrição Minas Gerais, em letras também de 6 mm de altura e tecidos em linha amarelo-ouro; na parte central do escudo, dois ramos de café fechados na parte inferior por laço, tecidos em linha amarelo-ouro, com grânulos de café, vermelhos; o círculo dos ramos terá o diâmetro de 4,5 cm e conterá no seu campo interior um triângulo equilátero de 3 cm de lado, vermelho, sobre o qual será estampada a efígie de Tiradentes, tecido em amarelo-ouro e preto. 3 – Distintivo da Unidade: Tecido em fundo escarlate; um listel amarelo-ouro em toda sua periferia; no interior, as abreviaturas designativas das Unidades ou Serviços; em forma de arco, com 1,5 cm de largura e 8 cm de comprimento na parte superior; inscrições em amarelo-ouro. d – Cabos e soldados: Em formato de florão, modelo especial, confeccionado em metal amarelo. Art. 36 – Os Distintivos de Cursos do DI, combinados com a faixa que indica a Unidade, observam o disposto abaixo: 1 – Curso de Formação de Oficiais: a – CFO: De formato e tamanho idênticos ao da Corporação, tecido em fundo azul-ultramar, contendo em sua parte superior a inscrição Polícia Militar tecido em linha branca, com 6 mm de altura, descrevendo um arco que acompanha a base superior, ligeiramente recurvada; abaixo dessa inscrição, as insígnias do curso (CFO), em letras vermelhas; com ourelas vermelhas de 2 mm de largura; em baixo, disposta em bisel e acompanhando o vértice do escudo a inscrição Minas Gerais, em letras brancas de 6 mm de altura; na parte central do escudo dois ramos de café fechados na parte inferior por um laço, tecidos em linha verde, com grânulos de café, vermelho; o círculo dos ramos terá o9 diâmetro de 8 cm e conterá no seu campo interior um triângulo equilátero de 1,5 cm de lado, vermelho, sobre o qual serão estampadas uma espada e uma pena cruzadas no centro, encimados por uma pequena estrela, tudo tecido em linha branca. b – CFOA: De formato e tamanho idênticos ao da Corporação, tecido em fundo azul-ultramar, contendo em sua parte superior a inscrição Polícia Militar, tecida em linha branca, com 6 mm de altura, descrevendo um arco que acompanha a base superior, ligeiramente recurvada; abaixo dessa inscrição, as iniciais do curso (CFOA), em letras vermelhas; com ourelas vermelhas de 2 mm de largura; em baixo, disposta em bisel e acompanhando o vértice do escudo a inscrição Minas Gerais, em letras de 6 mm de altura, tecidas em linha branca; na parte central do escudo dois ramos de café fechados na parte inferior por um laço, tecido em linha verde, com grânulos de café, vermelhos; o círculo dos ramos terá o diâmetro de 3 cm de lado, vermelho, sobre o qual será estampada uma folha de acanto em linha branca. 2 – Do Curso de Formação de Sargentos: de formato e tamanho idênticos ao da Corporação, contendo, em sua parte superior, acompanhado a curvatura, a inscrição Polícia Militar, tecida em amarelo-ouro, com 6 mm de altura; na parte central as iniciais do curso (CFS), tecidas em cor verde, na parte inferior, disposta em bisel e acompanhando o vértice do escudo, a inscrição Minas Gerais, em letras de 6 mm de altura, tecidas em linha amarelo-ouro; fundo cinza, com ourelas brancas, de 2 mm de largura. 3 – Do Curso de Monitores de Educação Física: Idêntico ao CFS, substituídas aquelas iniciais pelas próprias do curso (CMEF). Art. 37 – O uso de uniformes e peças complementares, agasalhos, distintivos e insígnias em desacordo com o presente Regulamento constitui falta disciplinar de natureza grave. Quartel General. Em Belo Horizonte, 26 de julho de 1966. (a.) Antônio de Pádua Falcão – Coronel Comandante Geral. ============================= Data da última atualização: 10/11/2017. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000
(a.) Antônio de Pádua Falcão – Coronel Comandante Geral. ============================= Data da última atualização: 10/11/2017.