JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– Os oficiais da Reserva Remunerada ou reformados e as praças reformadas poderão usar os mesmos uniformes previstos para o pessoal da ativa, observadas as prescrições regulamentares, excluindo-se o uso do Distintivo de Unidade para os reformados. Os oficiais da Reserva adotarão, como distintivo, as iniciais QOR.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.966 /1966