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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966

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Art. 13

– Como complemento dos agasalhos, poderão ser usados: a – Sobre-capa cáqui impermeável, para quepe. b – Galochas marrons (para sapatos havanas) e galochas pretas (para sapatos pretos).

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.966 /1966