Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Como complemento dos agasalhos, poderão ser usados: a – Sobre-capa cáqui impermeável, para quepe. b – Galochas marrons (para sapatos havanas) e galochas pretas (para sapatos pretos).