Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os uniformes previstos neste Regulamento estão assim distribuídos: A – Uniformes em Geral 1 – Uniforme de cerimônia (inverno) 2 – Uniforme de cerimônia (verão) 3 – Uniforme de passeio (rotina) 4 – Uniforme de passeio (verão) 5 – Uniforme de trânsito 6 – Uniforme de expediente (rotina) 7 – Uniforme de expediente (verão) 8 – Uniforme de policiamento especial 9 – Uniforme de policiamento (rotina) e guarnição 10 – Uniforme de policiamento e guarnição (verão) 11 – Uniforme de patrulhamento volante – "A" 12 – Uniforme de patrulhamento volante – "B" 13 – Uniforme de policiamento rural 14 – Uniforme de instrução 15 – Uniforme de campanha 16 – Uniforme de educação física B – Uniformes especiais 1 – Para Oficiais: a – gala b – rigor. 2 – Para alunos do CFO: a – gala b – rigor 3 – Para músicos: a – gala. 4 – Para o Regimento de Cavalaria: a – Dragões da Inconfidência (gala) b – Provas hípicas. 5 – Para Motociclistas (Batedor) 6 – Para Engenheiros e Desenhistas 7 – Para Artífices e Especialistas 8 – Para Capelão (Clerical) 9 – Para o Pessoal de Saúde: a – cirúrgico b – clínico c – enfermeiro. 10 – Para Barbeiro 11 – Para Garção: a – gala b – rotina.
Parágrafo único
– Fica abolido na Polícia Militar o uso do macacão de zuarte.