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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966

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Art. 27

– As Meias consideradas neste Regulamento têm as seguites características: 1 – Meias Pretas: Espuma de nylon, nylon, seda ou algodão, sem adereços. 2 – Meias Marrons: Espuma de nylon, nylon, seda ou algodão, sem adereços. 3 – Meias Brancas: Espuma de nylon, nylon, seda ou algodão, sem adereços.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.966 /1966