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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966

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Art. 11

– Os agasalhos serão usados de conformidade com a seguinte especificação: A – Agasalhos em geral 1 – Capa cáqui a – De nylon ou plástico: com os uniformes de cerimônica de uso geral, passeio, trânsito, expediente, policiamento, campanha, instrução e uniformes de artífices e especialistas. b – De borracha-enlonada: com o uniforme de policiamento rural. 2 – Japona cinza-oliva: com os uniformes de cerimônia de uso geral, passeios, trânsito, expediente, policiamento, campanha, instrução e uniformes de artífices e especialistas. Quando com os uniformes de policiamento, guarnição e campanha, o cinto respectivo deverá ser usado sobre a japona. B – Agasalhos especiais 1. Macacão de educação física: com o uniforme de educação física, quando autorizado. 2. Pelerine azul-marinho: com os uniformes de gala, rigor, de cerimônia de uso geral e os de passeio. 3. Paletó de couro: com o uniforme especial previsto para os componentes do Pelotão Motorizado e uniforme de policiamento rural.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.966 /1966