Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 10
– São os seguintes os agasalhos para uso em combinação com os uniformes previstos neste Regulamento: A – Agasalho em geral 1 – Capa cáqui (contra chuva): a – De nylon ou plástico. b – De borracha-enlonada. 1 – Japona cinza-oliva (contra o frio). b – Agasalhos especiais 1 – Macacão de educação física (contra o frio). 2 – Pelerine azul-marinho (contra a chuva e o frio). 3 – Paletó de couro – Havana (contra a chuva e o frio).