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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966

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Art. 25

– As gravatas previstas neste Regulamento, para os diversos uniformes, contém as seguintes características: 1 – Gravata Borboleta: Confeccionada em cetim ou seda; de cor preta (laço horizontal). 2 – Gravata Preta: Confeccionada em tropical ou seda; de laço vertical. 3 – Gravata Sépia: Confeccionada em tropical; laço vertical.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.966 /1966