Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 25
– As gravatas previstas neste Regulamento, para os diversos uniformes, contém as seguintes características: 1 – Gravata Borboleta: Confeccionada em cetim ou seda; de cor preta (laço horizontal). 2 – Gravata Preta: Confeccionada em tropical ou seda; de laço vertical. 3 – Gravata Sépia: Confeccionada em tropical; laço vertical.