Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se o decreto 7.123, de 23 de agosto de 1963 e as disposições em contrário.
Art. 3º
– O uniforme será usado em serviço, passeio ou solenidades cívico-militares, por todo o pessoal da Polícia Militar.