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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966

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Art. 3º

– Revogam-se o decreto 7.123, de 23 de agosto de 1963 e as disposições em contrário.

Art. 3º

– O uniforme será usado em serviço, passeio ou solenidades cívico-militares, por todo o pessoal da Polícia Militar.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.966 /1966