Artigo 30, Inciso D do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 30
– As Coberturas estabelecidas no presente Regulamento, tem as seguintes características: 1 – Quepes: a – Azul (para uniformes especiais de oficiais): Copa confeccionada em lascotine ou alpaca azul-ultramar, oval semi-armada, com 7 cm de altura na frente; galaneta aplicada por uma fita de veludo azul-preto de 3 cm de largura; pala de fibra preta, brilhante, com 6 cm de comprimento na maior abertura do raco; jugular dourado, tipo francês, com 1,3 cm de largura, preso em suas extremidades por botões dourados, pequenos , gravados com as Armas da República em relevo, logo acamisa publica em relevo, logo acima das terminais do arco da pala. B – Azul (para uniforme de gala dos alunos do CFO): Copa confeccionada em lascotine, gabardine ou mescla azul-cobalto, oval, semi-armada, com 7 cm de altura na frente; friso da copa na cor azul-ultramar; galancia aplicada por uma fita de veludo azul-preto, de 3 cm de largura; pala de fibra preta, brilhante, com 6 cm de comprimento na parte maior da abertura do arco; jugular dourado, tipo francês, com 1,3 cm de largura, preso em suas extremidades por botões dourados, pequenos, gravados com as Armas da República em relevo, logo acima das partes terminais do arco da pala.
C
Cinza: Copa confeccionada em gabardine ou tropical cinza, oval, semi-armada, com 7 cm de altura na frente; galancia azul-preta, de veludo, com 3 cm de largura; pala preta, brilhante, de fibra, com 6 cm de comprimento na maior abertura do arco; jugular dourado, tipo francês, com 1,3 cm de largura, preso em suas extremidades por botões dourados, pequenos, gravados com as Armas da República em relevo, logo abaixo das terminais do arco da pala.
D
Bege: Copa de gabardine ou tropical bege; no mais, observam-se as mesmas características do quepe cinza. 2 – Casquetes: a – Bege: Confeccionado em brim sanforizado, bege, acetinado, tropical ou gabardine bege; de trespasse lateral direito; com 7 cm de altura na frente e 5 cm de altura atrás; abertura máxima da copa – Sem comprimento da base do trespasse até a frente – 11 cm. B – Branco: Confeccionado em brim branco, no mais, tudo idêntico ao casquete bege.
C
Para Motociclista: Tipo especial e próprio, confeccionado em brim sanforizado bege, acetinado; de abas desdobráveis para uso segundo as condições climáticas, no caso de serviços externos. 3 – Gorros: a – Branco: Confeccionado em morim ou cretone branco, de modelo especial já em uso pelos cirúrgicos. B – De Instrução ("Bico de Patos): Confeccionado em brim bege; copa oval, montada sobre corpo vertical e oblongo, com 9 cm de altura na parte dianteira e 7 cm na parte traseira; dois orifícios em cada lado para ventilação, feitos de ilhós marrons; pela horizontal, entretelada, com 8 cm de comprimento, da costura interna até a base externa, de formato retangular (17 cm de extensão maior) com as extremidades dianteiras abauladas. 4 – Capacetes: a – Branco: De fibra, tipo NA, com inscrição em tinta azul-preta; jugular de couro (pelica) marrom. B – Cáqui: De fibra, tipo NA, com inscrições em tinta branca; jugular de couro (pelica) marrom. C – Verde: De aço, tipo NA, sem inscrições; jugular de lona verde-oliva. E – Dourado: (especial, para dragões da Inconfidência) – Modelo tradicional. F – Branco: (especial, para motociclistas) – Modelo próprio, acolchoado. 5 – Barretinas: a – Para Alunos do CFO: Confeccionada em gabardine, mescla ou lascotine azul-cobalto, aplicada sobre fibra; altura de 13 cm; pala de verniz, preta, curta e fortemente inclinada (tipo alemão), encimada por um jugular feito de fio dourado (tipo francês); alamar, em fio de seda dourado, circundando a barretina, caindo à frente sobre o jugular e na parte traseira passando à altura de um terço da base, preso, o alamar, dos dois lados, por uma presilha no alto e de cada lado, na parte central: pendente da presilha do lado direito haverá um pingente do mesmo material e cor do alamar, com o comprimento de 8 cm; prendendo o jugular, dois botões dourados, pequenos, gravados com as Armas da República em relevo. A parte superior desta peça em cor branca, sobre a qual será aplicado soutache de seda azul, com 4 cm de largura, formando duas hélices entrelaçadas; dois ilhós azuis, de cada lado, na parte superior. Completando a barretina, será usado, encaixado na sua parte superior e anterior, por um suporte de metal amarelo (4 cm de altura), um Penacho (de 6 cm), vermelho para alunos e branco para oficiais (da Companhia de Desfile). Os distintivos a serem usados nesta cobertura, tanto para oficiais como para alunos, são os mesmos previstos neste Regulamento, afixados no centro de um "sol" em metal dourado (10 cm de altura e 20 cm de largura) e colocados na face central dianteira da barretinha. B – Para Músicos: Confeccionada e gabardine ou mescla azul-ultramar, aplicada sobre fibra, em formato tronco de cone, recurvado na parte posterior; no bordo superior, dois listéis circulares escarlates, de 6 cm de largura, o mesmo se repetindo no bordo inferior, encimando, posteriormente, a linha de prolongamento do jugular; no corpo central da barretinha haverá dois listéis amarelos, também de 6 cm de largura dispostos circularmente em torno da cobertura, separados um do outro 2 cm e cruzados de ambos os lados; jugular de metal tipo escudo, de 2 cm de diâmetro, fixados lateralmente, logo acima das extremidades da pala; pala de verniz preto, em ebonite; tope (penacho) superposto no bordo superior dianteiro, em camurça vermelha encastoada em mental amarelo; na face central dianteira, entre o jugular e o tope, aplicado sobre os dois listéis amarelo, o distintivo de tecido azul-cobalto, em forma triangular, encontra uma pequena lira, bordada em linha amarelo-ouro, e por baixo dela, disposta em arco, a inscrição (Polícia Militar), também em amarelo-ouro; na copa da barretinha, um pequeno triângulo equilátero de 3 cm de lado, feito de soutache amarelo e colocado no centro; sendo que de seus dois lados irradia-se uma bordadura eclipsoide, perpendicular a cada um deles, de 5 cm de comprimento e 2 cm de abertura, na sua maior largura; o jugular será confeccionado em duas peças ligadas na parte dianteira central por um botão móvel; preso nos botões laterais e sob o jugular metálico, pequeno jugular de couro em verniz preto, abotoável sob o queixo por uma fivela metálica e chapeada. 6 – Chapéu (Aba Larga): Confeccionado em feltro cinza-escuro, idêntico ao usado pela Polícia Montada do Canadá, reforçado na aba, circundado por um jugular dourado, tipo francês, de 18 cm de largura. Os distintivos a serem usados no chapéu serão os mesmos previstos neste Regulamento, tanto para oficiais como para praças, colocados na parte frontal anterior, logo acima do jugular. Art. 31 – As braçadeiras estabelecidas neste Regulamento, destinam-se a identificar o pessoal de serviço, obedecendo-se, além do já estabelecido no art. 18, letra A, nº 4, no título Distintivos, as seguintes particularidades; Confeccionadas em brim preto ou branco, conforme o caso, com 10 cm de largura, tendo as letras respectivas à altura de 6 cm. Art. 32 – Os cintos e cinturões prescritos neste Regulamento, obedecem às seguintes especificações: 1 – Cinto Verde-Oliva (Para calça): Confeccionado em lona, com 3,5 cm de largura, fivela e ponteira de metal dourado, lisas. 2 – Cinturões: a – Azul Ferrete (Para Uniforme de Gala de oficiais): Confeccionado em veludo com vivos laterais vermelhos e forrado em toda a parte central por uma faixa de gorgurão de seda amarelo-ouro; com 5 cm de largura; fivela de metal dourado, contendo em seu centro uma estrela em relevo; combinado com guia de espada (talim) na cor azul-ultramar; aplicado sobre pelica branca. B – Azul cobalto (Para Uniforme de Gala de alunos do CFO): Confeccionado em gorgurão, forrado de couro e tendo como debruns laterais frisos vermelhos; passadores e ganchos metálicos, dourados, bordados; fivela bordada, dourada, de encaixe circular com uma estrela no centro, em relevo; combinando com o guia de espada (talim) na cor-ultramar, aplicado sobre pelica branca. c – Branco (Para Uniformes de Gala de músico e Policiamento Especial): Confeccionado em lona, revestido em plástico branco (leitoso), com a largura de 5 cm, perfurado por três (3) ordens de ilhós dourados, dispostos paralelamente; passadores e fivela em metal dourado, sendo esta de encaixe, tipo NA. D – Cáqui (Para Uniforme de Policiamento e Guarnição, Campanha, Instrução, Policiamento Rural, Policiamento Volante "A": Confeccionado em plástico reforçado, cáqui, com 5 cm de largura, perfurado por três (3) ordens de ilhós dourados, dispostos paralelamente; passadores e fivela em metal dourado, esta de encaixe, tipo NA. Art. 33 – As Platinas consideradas neste Regulamento, tem as seguintes especificações: 1 – Azul (Para Uniformes Especiais) a – De Oficiais: Confeccionadas em veludo azul-preto, armadas, removíveis, tendo um delicado fio escarlate nos bordos, e, interiormente, em toda a sua extensão, uma bordadura de quatro fios de cordonê dourado, formando, nas extremidades, dois círculos de 4 cm de diâmetro, ambos com quatro coroas concêntricas, entrelaçadas na parte central e ali formando um losango de 5 cm de diagonal; na parte superior o último círculo se abre enlaçando o botão da platina (este pequeno, dourado, gravado de estrelas em relevo); dimensões da platina; 6 cm de largura por 14 cm de comprimento. B – De alunos do CFO: Confeccionadas em azul-cobalto, armadas, removíveis, com debruns vermelhos em torno; preenchidas por três (3) listéis dourados, dispostos paralela e longitudinalmente, sendo que o listel central será interrompido no terço médio da platina, deixando uma área livre, quadrangular, de 3 cm de lado, dentro da qual haverá uma estrela de cinco pontas (apenas o contorno), inscrita num círculo de 2,5 cm de diâmetro, tudo em metal dourado; largura de cada listel: 1,5 cm; dimensões da platina, 6 cm de largura por 14 cm de comprimento. C – De Músicos: Confeccionadas em gabardine ou mescla azul-latiê, bordadas com três (3) listéis dourados, dispostos paralela e longitudinalmente, medindo cada um deles 1 cm de largura por 11 cm de comprimento; ourelas bordadas em debrum vermelho; removíveis e semi-armadas, com as dimensões: 6 cm de largura por 14 cm de comprimento. 2 – Azul-preta (Para Uniformes de Cerimônia e Passeio de oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA e subtenentes): Confeccionadas em veludo de cor azul-preto: armadas e removíveis: com as seguintes dimensões: 6 cm de largura por 14 cm de comprimento. 3 – Platinas Fixas (Bege): Nas túnicas do uniforme de trânsito para oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, bem como nas túnicas dos sargentos, cabos e soldados: além do já enunciado no art. 18, nºs 2, itens a, b, c, d e e, mais as seguintes especificações: extremidade quadrangular costurada na parte superior da cava e a extremidade angular presa por um botão metálico, dourado, pequeno, de estrelas gravadas em relevo; dimensões: 5,5 cm de comprimento por 8,5 cm de largura. Art. 34 – As insígnias dos diversos postos e graduações da Polícia Militar, bem como os distintivos das armas e especialidades, já especificados no art. 18 deste Regulamento, tem as seguintes características: 1 – Para Oficiais: a – Combatentes: Galões designativos dos postos e o laço húngaro característico nas platinas; na gola esquerda da camisa, da japona ou da capa. Duas Pistolas cruzadas e na direita os Galões Retos. b – De Administração: Galões designativos dos postos, encimados por uma folha de acanto característica, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura da folha de acanto e na direita os galões retos. c – De Saúde: - Médicos: Galões designativos dos postos, encimados por uma serpente enleada no sobre das armas da república, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura deste distintivo (uma serpente enleada) e na gola direita os galões retos. - Dentistas: Galões designativos dos postos, encimados por uma haste com duas serpentes enleadas, nas platinas; na bola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura do mesmo distintivo e na gola direita os Galões Retos. - Farmacêuticos: Galões designativos dos postos, encimados por uma âncora com uma serpente, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura do mesmo distintivo e na gola direita os Galões retos. - Veterinários: Galões designativos dos postos, encimados por um facho, com uma serpente em forma de "V", nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura do mesmo distintivo e na gola direita os Galões Retos. d – Dos Quadros Técnicos: - Contabilistas: Galões designativos dos postos, encimados por duas penas cruzadas, superpostas e inscritas num círculo, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona, ou capa, a miniatura do distintivo e na gola direita os Galões Retos. - Engenheiros: Galões designativos dos postos, encimados por um castelo nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura do castelo e na gola direita os Galões Retos. - Armeiros: Galões designativos dos postos, encimados por dois canhões cruzados, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura do mesmo distintivo e na direita os Galões Retos. - Desenhistas: Galões designativos dos postos, encimados por um castelo inscrito num círculo, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura do mesmo distintivo e na gola direita os Galões Retos. - Comunicações: Galões designativos dos postos, encimados por quatro setas em ângulo reto, inscritas numa roda dentada, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura do distintivo e na gola direita os Galões Retos. - Mestres de Obra: Galões designativos dos postos, encimados por um castelo inserido num círculo, nas platinas; na gola da camisa, japona ou capa, a miniatura de castelo (gola esquerda) e na gola direita os Galões Retos. - Ataque a Defesa: Galões designativos dos postos, encimados por um escudo sobre duas lanças, cruzadas, nas platinas; na bola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura deste distintivo e na gola direita em Galões Retos. - Músicos: Galões designativos dos postos, encimados por uma lira, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura da lira e na gola direita os Galões Retos. - Capelão: Galões designativos dos postos, encimados por uma cruz, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura da cruz e na gola direita os Galões Retos. - Mecanógrafo: Galões designativos dos postos, encimados por uma roda dentada, inscrita num quadrado, tendo no centro e no sentido diametral uma pena; nas platinas. Na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura da insígnia e na gola direita os Galões Retos. - Assessor Técnico de Policiamento Rural: Galões designativos dos postos, encimados por um esquilo, nas platinas; na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura da insígnia do esquilo e na gola direita os Galões Retos. 2 – Para Praças: a – De Fileira: Duas Pistolas Cruzadas inscritas num círculo, nas divisas. b – Artífices e Especialistas: - Enfermeiros: Uma Cruz Singela inscrita num círculo, nas divisas. - Motoristas: Um Volante inscrito num círculo, nas divisas. - Músicos: Uma Lira inscrita num círculo, nas divisas. O subtenente músico usará este distintivo encimando a insígnia da graduação, nas platinas; e na gola esquerda da camisa, japona ou capa, a miniatura da lira. - Corneteiros Tamboristas: Uma Corneta inscrita num círculo, nas divisas, quando graduados. § 1° – Os oficiais combatentes do Regimento de Cavalaria usarão na gola esquerda da camisa, japona ou capa, Duas Lanças Cruzadas em substituição às Pistolas Cruzadas, (em metal cromado). § 2º – Os demais especialistas e artífices, não mencionados no item 2 deste art., usarão, como distintivo, nas divisas ou platinas, Três Elos Entrelaçados, inscritos num círculo. (Vide alteração citada pelo Decreto nº 14.006, de 1º/11/1971.) Art. 35 – Os Distintivos da Corporação e das Unidades e Serviços, da Polícia Militar, além do já estabelecido no art. 18°, deste regulamento, obedecem ao seguinte: 1 – Distintivos dos Círculos (para uso nos bonés e barretinas): a – De Oficiais: Em formato de florão, modelo especial, confeccionado em bordadura (canotilhos dourados) ou em metal amarelo. b – Alunos do CFO e CFOA: Em formato de florão, modelo especial, confeccionado em bordadura (canotilhos dourados). c – Subtenentes e Sargentos: Em formato de florão, modelo especial, confeccionado em bordadura (canotilhos dourados) ou em metal amarelo. 2 – Distintivo da Corporação: Tecido em funco azul-ultramar; forma mitral, base voltada para cima, tendo 7,5 cm de comprimento por 6,5 cm de largura, com ourelas vermelhas de 2 mm de largura; na parte superior a inscrição Polícia Militar tecida em letras amarelo-ouro de 6 mm de altura, descrevendo um arco que acompanha a base superior, ligeiramente recurvada; em baixo disposta em bisel e acompanhando o vértice do escudo a inscrição Minas Gerais, em letras também de 6 mm de altura e tecidos em linha amarelo-ouro; na parte central do escudo, dois ramos de café fechados na parte inferior por laço, tecidos em linha amarelo-ouro, com grânulos de café, vermelhos; o círculo dos ramos terá o diâmetro de 4,5 cm e conterá no seu campo interior um triângulo equilátero de 3 cm de lado, vermelho, sobre o qual será estampada a efígie de Tiradentes, tecido em amarelo-ouro e preto. 3 – Distintivo da Unidade: Tecido em fundo escarlate; um listel amarelo-ouro em toda sua periferia; no interior, as abreviaturas designativas das Unidades ou Serviços; em forma de arco, com 1,5 cm de largura e 8 cm de comprimento na parte superior; inscrições em amarelo-ouro. d – Cabos e soldados: Em formato de florão, modelo especial, confeccionado em metal amarelo. Art. 36 – Os Distintivos de Cursos do DI, combinados com a faixa que indica a Unidade, observam o disposto abaixo: 1 – Curso de Formação de Oficiais: a – CFO: De formato e tamanho idênticos ao da Corporação, tecido em fundo azul-ultramar, contendo em sua parte superior a inscrição Polícia Militar tecido em linha branca, com 6 mm de altura, descrevendo um arco que acompanha a base superior, ligeiramente recurvada; abaixo dessa inscrição, as insígnias do curso (CFO), em letras vermelhas; com ourelas vermelhas de 2 mm de largura; em baixo, disposta em bisel e acompanhando o vértice do escudo a inscrição Minas Gerais, em letras brancas de 6 mm de altura; na parte central do escudo dois ramos de café fechados na parte inferior por um laço, tecidos em linha verde, com grânulos de café, vermelho; o círculo dos ramos terá o9 diâmetro de 8 cm e conterá no seu campo interior um triângulo equilátero de 1,5 cm de lado, vermelho, sobre o qual serão estampadas uma espada e uma pena cruzadas no centro, encimados por uma pequena estrela, tudo tecido em linha branca. b – CFOA: De formato e tamanho idênticos ao da Corporação, tecido em fundo azul-ultramar, contendo em sua parte superior a inscrição Polícia Militar, tecida em linha branca, com 6 mm de altura, descrevendo um arco que acompanha a base superior, ligeiramente recurvada; abaixo dessa inscrição, as iniciais do curso (CFOA), em letras vermelhas; com ourelas vermelhas de 2 mm de largura; em baixo, disposta em bisel e acompanhando o vértice do escudo a inscrição Minas Gerais, em letras de 6 mm de altura, tecidas em linha branca; na parte central do escudo dois ramos de café fechados na parte inferior por um laço, tecido em linha verde, com grânulos de café, vermelhos; o círculo dos ramos terá o diâmetro de 3 cm de lado, vermelho, sobre o qual será estampada uma folha de acanto em linha branca. 2 – Do Curso de Formação de Sargentos: de formato e tamanho idênticos ao da Corporação, contendo, em sua parte superior, acompanhado a curvatura, a inscrição Polícia Militar, tecida em amarelo-ouro, com 6 mm de altura; na parte central as iniciais do curso (CFS), tecidas em cor verde, na parte inferior, disposta em bisel e acompanhando o vértice do escudo, a inscrição Minas Gerais, em letras de 6 mm de altura, tecidas em linha amarelo-ouro; fundo cinza, com ourelas brancas, de 2 mm de largura. 3 – Do Curso de Monitores de Educação Física: Idêntico ao CFS, substituídas aquelas iniciais pelas próprias do curso (CMEF). Art. 37 – O uso de uniformes e peças complementares, agasalhos, distintivos e insígnias em desacordo com o presente Regulamento constitui falta disciplinar de natureza grave. Quartel General. Em Belo Horizonte, 26 de julho de 1966. (a.) Antônio de Pádua Falcão – Coronel Comandante Geral. ============================= Data da última atualização: 10/11/2017. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000