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Artigo 16, Inciso D do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966

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Art. 16

– A obrigatoriedade de posse dos complementos dos uniformes fica assim estabelecida: A – Amarelo-ouro: a – Obrigatória para o Chefe do Gabinete Militar, Assistentes Militares e Ajudantes de Ordem. B – Facultativa para o Chefe do Estado Maior. 2 – Azul-cinza: a – Obrigatória para o Chefe do Gabinete Militar, Assistentes Militares, Ajudantes de Ordem. B – Facultativa para o Chefe do Estado Maior. 3. Branco: a – Obrigatória para oficiais e praças que devam tomar parte em policiamentos especiais ou desfiles. 4. Azul: a – Obrigatória para os alunos do DFO. B – Luvas: 1. Brancas – pelica: a – Obrigatória para o Comandante Geral, Chefe do Estado Maior, Chefe do Gabinete Militar, Assistentes Militares, Diretores, oficiais superiores com função de Comando de Unidade ou Chefia de Serviço Autônomo, Ajudantes de Ordem e alunos do CFO. B – Facultativa para os demais oficiais. 2. Brancas (cano longo) – pelica: a – Obrigatória para os oficiais e praças do Pelotão Motorizado. 3. Brancas – fio de Escócia: a – Obrigatória para os oficiais e praças que devem fazer parte de policiamento especial ou desfile. 4. Marrom – pelica: a – Obrigatória para oficiais. b. Facultativa para praças. 3. Marrons (cano longo) – pelica: a – Obrigatória para os oficiais e praças que devam envergar o uniforme especial de Dragões da Inconfidência.

C

Espada: a – Obrigatória para oficiais e aspirantes-a-oficial, observadas as prescrições regulamentares.

D

Espadim: a – Obrigatória para os alunos do CFO. E – Guias de espadim: 1. Azul-ultramar: a – Obrigatória para oficiais, em uso do uniforme de gala. 2. Azul-cobalto: a – Obrigatória para os alunos do CFO. 4. Branco: a – Obrigatória para oficiais e praças que devam tomar parte em policiamentos especiais ou desfiles. 5. Cáqui: a – Obrigatória para oficiais, aspirantes-a-oficial e alunos do CFO. F – Fiadores: 1. Preto: a – Obrigatória para oficiais. 2. Dourado: a – Obrigatória para oficiais em uso do uniforme de gala. G – Pingalim a – Obrigatória para oficiais e praças, em uniforme de provas hípicas. B – Facultativa em outras ocasiões, para oficiais do RCM. H – Apito: a – Obrigatória para oficiais e praças, em uso dos uniformes mencionados na letra "H" do art. 15. B – Facultativa para oficiais e praças, quando em função de instrutor e monitor, respectivamente, com o uniforme de instrução.

I

Cordão para apito: 1 – Branco: a – obrigatória para oficiais e praças em uso do uniforme de policiamento especial. 2 – Marrom: a – Obrigatória para oficiais e praças em uso dos uniformes de policiamento (rotina) e guarnição e patrulhamento volante. B – Facultativa para oficiais e praças, nas funções de instrutor e monitor, respectivamente, com o uniforme de instrução. J – Polainas brancas: a – Obrigatória para alunos do CFO e músicos, em uniformes especiais, desfile e gala, respectivamente.

Art. 16, D do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.966 /1966