Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Os postos, as graduações, a marca, as especialidades e as condecorações na Polícia Militar, mencionados neste Regulamento, são especificados da seguinte maneira: A – Nos uniformes em geral: 1 – Uniforme de cerimônia (inverno e verão) e passeio (rotina e verão): a – Oficiais: Platinas removíveis, de cor azul-preto (armadas em veludo), com galões dourados metálicos em ângulo, contendo o Laço Hungaro para os oficiais combatentes e o Símbolo da Especialidade para os demais oficiais, sendo: Coronel – Seis galões Tenente coronel – Cinco galões Major – Quatro galões Capitão – Três galões 1° Tenente – Dois galões 2 Tenente – Um galão a – Aspirantes-a-oficial: platinas removíveis, de cor azul-preto (armada em veludo), com um galão dourado met5álico, em ângulo, encimado por uma estrela dourada, metálica de cinco pontas (cheia) para os combatentes; os aspirantes de administração usarão, além do galão e da estrela, o contorno de uma folha de acanto sob a estrela.
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Alunos do CFO e CFOA, Platinas removíveis, de cor azul-preto (armada em veludo), com o contorno de uma estrela de cinco pontas, inscrita num círculo, encimados por duas pistolas cruzados (CFO) ou uma folha de acanto (CFOA), tudo em metal dourado.
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Subtenentes: Platinas removíveis de cor azul-preto (armado em veludo), com a insígnia da graduação (um losango cheio, superposto a um retângulo vazado), encimado por duas pistolas cruzadas, para os combatentes, e pelo símbolo da especialidade para os demais. Tudo isto em metal cromado. E – Sargentos, cabos e soldados: Divisas tecidas em amarelo-ouro sobre um fundo cinza, pregados à altura do terço médio de ambas as mangas das túnicas e camisas, com um círculo envolvendo, sempre o símbolo da especialidade, do seguinte modo: 1º Sargento – Três divisas em ângulo (vértice para cima) e duas em arco, no sentido côncavo, formando um todo. 2º Sargento – Três divisas em ângulo (vértice para cima) e uma em arco, no sentindo côncavo, formando um todo. 3º Sargento – Três divisas em ângulo (vértice para cima). Cabo – Duas divisas em ângulo (vértice para cima). Soldado corneteiro tamborista e soldado clarim – Uma divisa em ângulo (vértice para cima). Soldado – Nenhuma divisa. 2 – Uniforme de trânsito: a – Oficiais: Platinas fixas, do próprio tecido do uniforme, com os galões tecidos em linha branca (seda), encimados pelo símbolo da arma (laço húngaro para os combatentes) ou especialidade. B – Aspirantes-a-oficial: Platinas fixas, do próprio tecido do uniforme, com um galão tecido do uniforme com um galão tecido em ângulo, em linha branca (seda), encimados por uma estrela cromada (metálica, de cinco pontas, cheia), quando se tratar de combatentes; os de administração usarão, também, o contorno de uma folha de acanto, sob a estrela.
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Alunos do CFO e CFOA: Platinas fixas, do próprio tecido do uniforme, nas quais são apostas as insígnias metálicas, cromadas, já referidas anteriormente.
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Subtenentes: Platinas fixas, do próprio tecido do uniforme, sobre as quais ficam colocadas as insígnias da graduação, encimadas por duas pistolas cruzadas, para os combatentes, e pelo símbolo da especialidade, para os demais. Tudo em metal cromado. E – Sargentos, cabos e soldados: Platinas fixas, do próprio tecido do uniforme lisas, tendo colocadas nas mangas das túnicas, de conformidade com a letra "e", n. 1, tópico "A", deste art., as divisas das respectivas graduações. 3 – Uniforme de expediente (rotina e verão): a – Oficiais: insígnias metálicas, cromadas, singelas, presas pelo sistema de pressão ou presilha, no lado direito da gola da camisa; no lado esquerdo, preso pelo mesmo sistema, o símbolo da arma ou especialidade; no casquete, asingnadas (galões) serão usadas do lado esquerdo, obedecendo a seguinte especificação: Coronel – Seis galões retos. Major – Quatro galões retos. Capitão – Três galões retos. 1º Tenente – Dois galões retos. 2º Tenente – Um galão reto. B – Aspirante-a-oficial, alunos do CFO e CFDA e Subtenentes: insígnias hierárquicas, em metal cromado, afixada por pressão ou presilha, no lado direito da gola da camisa, tendo no lado esquerdo, afixado pelo mesmo sistema, o símbolo da arma ou especialidade; no casquete, do lado esquerdo: Aspirante-a-oficial – Uma estrela (cheia) de cinco pontas. Alunos do CFO e CFOA – O contorno de uma estrela (de cinco pontas) inscrita num círculo. Subtenentes – Uma miniatura da insígnia usada nas platinas.
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Sargentos, cabos e soldados: Divisas afixas nas mangas das camisas, nas mesmas condições que o previsto para o uniforme de cerimônias e passeio. No casquete, lado direito, tecida em linha amarelo-ouro, sobre um fundo cinza, a miniatura das divisas usadas nos uniformes em geral. 4 – Uniformes de policiamento especial, policiamento (rotina) e guarnição, campanha e instrução: Aos oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes, praças em geral, aplica-se, nestes casos, o previsto para os uniformes de expediente, com as seguintes observações: 5 – Uniforme de educação física: Os oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes e sargentos, usarão na camiseta, à altura do peito, em arco, o posto ou graduação (escritos em letras de forma) e o nome de guerra. B – Uniformes especiais: 1 – Para oficiais: a – Gala e rigor: Platinas removíveis, de modelo especial (armadas em cor azul-preto), comuns a todos os postos os quais serão indicados por galões dourados nos canhões das túnicas. 2 – Para alunos do CFO: a – gala e desfile: Platinas removíveis (armadas em veludo azul-preto), de modelo especial, comuns a todos os anos. Para os oficiais que devam usar os uniformes de desfile dos alunos do CFO, por estarem enquadrados na Companhia de Desfile, fica estabelecido o uso das platinas previstas para os uniformes de cerimônia e passeio. 3 – Para músicos: a – Gala: Platinas removíveis, armadas em veludo de cor azul-preto, modelo especial, comuns a todas as graduações, tendo as divisas respectivas iguais às usadas nos uniformes em geral e do mesmo modo. No caso de oficiais, será a platina usada como nos uniformes de cerimônia e passeio. 4 – Para o RCM: a – Dragões da Inconfidência (gala): - Oficiais: Dragonas douradas, comuns a todos os postos, tendo galões bordados em fio de seda, dourados, sobre o canhão (postiço) das mangas, encimados pelo laço hungaro. Aspirantes – A – Oficial: Dragonas douradas, sem insígnias, com uma estrela cheia (cinco pontas), bordada em fio de seda dourado, sobre o canhão das mangas, lado exterior. - Subtenentes: Dragonas douradas, sem insígnias, com pingentes vermelhos, tendo a respectiva insígnia bordada em dourado nos canhões das mangas, lado exterior. - Sargentos, cabos e soldados: Dragonas, iguais às previstas para subtenentes, tendo, porém, as insígnias das graduações iguais às dos uniformes em geral, usadas do mesmo modo. b – Provas hípicas: insígnias iguais às previstas para uso com os uniformes em geral, tendo para oficiais em geral, tendo para oficiais como para praças. 5 – Para motociclista (batedor): insígnias iguais às previstas para os uniformes em geral, tanto para oficiais como para praças. 6 – Para engenheiros e desenhistas: Serão usadas as insígnias dos respectivos postos (metal cromado) na gola direita, e na esquerda (também em metal cromado) o símbolo da especialidade. 7 – Para artífices e especialistas: a – Oficiais e subtenentes: Na gola direita a insígnias do posto ou da graduação e na esquerda o símbolo da especialidade, ambos de metal cromado. No casquete a insígnia será usada do lado esquerdo. b – Praças: Divisas de uso nos demais uniformes, inclusive o previsto para o casquete bege. 8 – Para Capelão (clerical): Platinas removíveis (armadas em veludo azul-preto) com os galões idênticos aos previstos para os demais oficiais, encimados por uma cruz singela, em metal dourado. 9 – Para o pessoal de saúde: a – Oficiais: Nos uniformes cirúrgico e clínico, galões do posto, bordados em linha vermelha no bolso superior, com as mesmas dimensões dos de uso geral. No casquete, do lado esquerdo e nas mesmas condições já citadas, os galões retos, cromados. b – Praças: Divisas idênticas às demais de uso geral, e colocadas da mesma maneira. No casquete, do lado esquerdo, as miniaturas iguais às estabelecidas para o casquete bege. No caso de oficial enfermeiro, usará a insígnia do posto tal como o previsto para o uniforme clínico, e, tratando-se de subtenente, será usada a miniatura da insígnia própria, bordada em linha vermelha, na mesma situação, ou seja no bolso superior; e no casquete, lado esquerdo, o distintivo metálico próprio, cromado. 10 – Para barbeiros: Divisas usadas em condições e especificações idênticas às dos uniformes em geral. 11 – Para garção: a – Gala: Não deve conter distintivos ou insígnias de qualquer natureza. b – Rotina: Divisas usadas em condições e especificações idênticas às dos uniformes em geral. Armas e especialidades: A – Nos uniformes em geral: 1 – Uniforme de cerimônia e passeio (inverno e verão): a – Oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA e subtenentes: Em metal dourado, encimado os galões dos respectivos postos ou o designativo das graduações, nas platinas removíveis (veja insígnias – nos uniformes em geral). b – Praças: Tecidas em linha amarelo-ouro, dentro de um círculo também em amarelo-ouro, sob as divisas e entre estas, conforme a graduação. 2 – Uniforme de trânsito: a – Oficiais: Tecidos em linha branca, fio de seda, encimando as insígnias dos postos, nas platinas fixas (feitas do próprio pano da túnica). b – Aspirante – A Oficial: Usado encimando a insígnia respectiva. c – Alunos do CFO, CFOA e subtenentes: Em metal cromado, encimando as insígnias das graduações. d – Praças em geral: De modo idêntico ao especificado para os uniformes de cerimônia e passeio. 3 – Uniforme de expediente, policiamento especial, policiamento (rotina) e guarnição, campanha e instrução: a – Oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA e subtenentes: Em metal cromado, na gola esquerda das camisas. b – Praças em geral: Do mesmo modo9 que o estabelecido para as divisas de uso geral. B – Nos uniformes especiais: 1 – Para oficiais: a – Gala e rigor: Bordadas em dourado (laço hungaro para combatentes) encimando os galões da manga (canhão) da túnica. 2 – Para alunos do CFO. A – Gala e desfile: Não havendo distinção entre os diversos anos, no que tange a este uniforme, não há, igualmente, previsão da arma. 3 – Para músico: a – Gala: Uma lira inscrita num círculo, ambos bordados em linha amarelo-ouro, sob as divisas em ângulo, quando se tratar de graduados. O soldado usará, apenas, a lira inscrita no círculo. 4 – Para o RCM: a – Dragões da Inconfidência: (gala): - Oficiais: Laço húngaro, dourado, encimando os galões dos punhos das túnicas. - Praças: Símbolo respectivo, inscrito num círculo, ambos dourados, bordados sob as divisas em ângulo, se for o caso. b – Provas hípicas: - Para oficiais e praças: Como o descrito para os uniformes de uso geral. 5 – Para motociclista (batedor): a – Para oficiais e praças: Armas idênticas às previstas para os uniformes em geral. 6 – Para engenheiros e desenhistas: Do mesmo modo que o prescrito na letra B, n. 6, título insígnias, deste art.. 7 – Para Artífices e Especialistas: a – Oficiais e Subtenentes: Do mesmo modo que o enunciado na letra B, n. 7, título insígnias, deste art.. b – Praças: O símbolo da especialidade inscrito num círculo, tecidos em linha amarelo-ouro, nas divisas de uso geral. 8 – Para Capelão (Clerical): Do mesmo modo que o descrito na letra B, n. 8, título insígnias, deste art.. 9 – Para o Pessoal de Saúde: a – Oficiais: Os uniformes Cirúrgicos e Clínico, pela sua natureza, não comportam o uso da arma (símbolo), por desnecessário. b – Praças: Símbolo respectivo, inscrito num círculo, tecidos em linha amarelo-ouro, sob as divisas em ângulo. 10 – Para Barbeiro: Do mesmo modo que o prescrito para os uniformes em geral. 11 – Para Garção: Do mesmo modo que o prescrito na letra B, n. 11, título insígnias, deste art..
§ 1º
– Nos abrigos, tanto os postos e as graduações, como as armas ou especialidades serão assinalados do seguinte modo: A – Agasalho em Geral 1 – Capa cáqui impermeável (nylon ou plástico): a – Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, Alunos do CFO e CFOA e Subtenentes: insígnias do posto ou graduação na gola direita, e na gola esquerda o designativo da arma ou especialidade, estampada na cor preta, em "SILK SCREEN". B – Praças em Geral: insígnias das respectivas graduações e símbolos próprios da especialidade, tudo estampado em preto, pelo processo "SILK SCREEN", usados nos uniformes em geral, isto é, à altura do terço médio de ambas as mangas. 2 – Capa cáqui de borracha-enlonada: a – Oficiais, Aspirantes-a-Oficial e Subtenentes: insígnias do posto ou da graduação na gola direita, tendo na gola esquerda o indicativo da arma ou especialidade, gravados na cor preta, em "SILKISCHEEN". b – Praças em Geral: insígnias das respectivas graduações e símbolos próprios da especialidade, tudo estampado em preto, pelo processo "SILK SCREEN", usados como nos uniformes em geral, ou seja à altura do terço-médio de ambas as mangas. 3 – Japona cinza-oliva: a – Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, Alunos do CFO e CFOA e Subtenentes: Na gola direita a insígnia do posto, em metal cromado, e na gola esquerda o distintivo da arma ou especialidade, também em metal cromado. b – Praças em Geral: Como prescrito para o uso nos uniformes em geral. B – Agasalhos Especiais 1 – Pelerine azul-marinho: Armas e símbolo usados de maneira idêntica é prescrita para a japona. 2 – Macacão de educação física: Não deve conter as insígnias nem os símbolos das especialidades. 3 – Paletó de couro-havana: Não deve conter as insígnias nem os símbolos das especialidades.
§ 2º
– Os símbolos indicativos da arma ou especialidade para o oficial, são assim compreendidos: 1 – Oficiais Combatentes: O laço húngaro. 2 – Oficiais de Administração: A folha de acanto. 3 – Para os demais Oficiais: Modelos especiais e característicos da especialidade. DISTINTIVOS: - Distintivos em Geral 1 – Distintivos de Círculos: De modelos especiais, para uso nos quepes dos oficiais, aspirantes-a-oficial; alunos do CFO e CFOA; subtenentes e sargentos; cabos e soldados. 2 – Distintivos da Corporação e das Unidades de Serviços Autônomos: O da Polícia Militar em fundo azul e o da Unidade ou Serviço Autônomo em vermelho, com características próprias, este encimando aquele, que uso nas mangas esquerdas (terço-médio superior) das túnicas e, camisas dos uniformes em geral, e nas japonas, tanto para oficiais como para praças, exceção feita para os uniformes de instrução e de campanha em que não devem ser usados os distintivos. 3 – Etiqueta de Identificação: a – Confeccionada em base metálica, sobre a qual se assenta um fundo preto, de plástico brilhante, contendo os postos ou graduações (abreviaturas) e os nomes de guerra dos portadores, grafados em letras brancas. Será usada encimando o bolso direito das camisas dos uniformes de expedientes (rotina e verão) e de guarnição, pelo sistema de pinos ou colchetes, pelo sistema de pinos ou colchetes. b – Os instrutores e alunos dos diversos cursos do Departamento de Instrução poderão usar nos uniformes de instrução e campanha, a critério do Comandante da Escola, uma etiqueta especial com as características seguintes: Pano preto de brim, com 12 cm de comprimento por 3 cm de altura, contendo os postos ou graduações (abreviaturas) e os nomes de guerra dos portadores bordado em linha branca, pregada acima do bolso superior direito da camisa. 4 – Braçadeiras de Serviço: Confeccionadas em pano preto, para uso em serviço de policiamento ou guarnição, na manga esquerda (terço médio superior), com letras brancas designando: SP – Superior de Dia FD – Fiscal de Dia OD – Oficial de Dia OR – Oficial de Ronda c – CFS: De formato especial, em metal cromado, para uso dos subtenentes, sargentos, cabos e soldados que possuam o CFS, facultativamente, e nos uniformes de cerimônia, passeio, trânsito e provas hípicas, colocados logo acima da tampa do bolso superior direito. 3 – De cursos de aperfeiçoamento ou especialização de outras Corporações nacional ou estrangeiras: – Serão usadas, sempre do lado direito, encimando o bolso superior, tanto para oficiais como para praças em geral. 4 – Distintivos de círculo para uniformes especiais: São previstos para a gola do uniforme de gala de oficiais (modelo especial), gola do uniforme de gala dos alunos do CFO (modelo especial) e para a barretina do uniforme de gala dos músicos (também de modelo, especial), todos de uso obrigatório nesses uniformes. Condecorações As condecorações, adotadas ou de uso permitido na Polícia Militar, são nacional e estrangeiras umas, e outras de caráter civil ou militar, sob a forma de Medalhas, Comendas, Colares, Faixas e Passadeiras, e obedecem às seguintes normas: 1 – Considerem-se de caráter militar ou outorgadas por Forças Armadas ou Policiais Militares, nacionais ou estrangeiras, quando de instituição permanente, reguladas por lei e sob chancela do mais alto Comando. 2 – Consideram-se de caráter civil as de mérito administrativo, profissional ou intelectual, nacionais ou estrangeiras, quando concedidas por Chefes de Nação, Ministros de Estado, Governadores, Academias Literárias ou altas Instituições Científicas ou Filantrópicas, sob a forma de Ordens Permanentes e Devidamente Regulamentadas em Lei. 3 – É expressamente proibido o uso de medalhas e passadeiras recebidas em Simpósios, Congressos, Datas Comemorativas, Instituições literárias ou Científicas de Âmbito Municipal, Competições Desportivas ou de qualquer outra espécie que fuja à orientação dos itens 1 e 2 deste art.. 4 – As condecorações nacionais e estrangeiras são colocadas nos uniformes de acordo com as leis ou decretos de sua adoção ou segundo as normas prescritas em regulamentos militares, sendo usadas obrigatoriamente: a – Nos uniformes de gala d0s oficiais. b – Nas paradas e desfiles das grandes datas cívicas, qualquer que seja o uniforme marcado. c – Por ocasião de solenidades eventuais, se ocasião de solenidades eventuais, se determinado pela autoridade competente. 5 – As passadeiras serão usadas em substituição às medalhas, a critério do seu detentor (exceção feita com relação à de Mérito Militar, de uso obrigatório), nos uniformes de cerimônia, passeio, trânsito e provas hípicas, encimando a tampa do bolso superior esquerdo. (Vide alteração citada pelo Decreto nº 14.006, de 1º/11/1971.)