Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os Uniformes previstos neste Regulamento são de posse facultativa ou obrigatória: A – Uniforme em geral 1. – Uniforme de cerimônia (Inverno): a – Obrigatório para oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes e sargentos. b – Facultativo para cabos e soldados. 2 – Uniforme de cerimônia (Verão): a – Obrigatório para oficiai, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes e sargentos. b – Facultativo para cabos e soldados. 3 – Uniforme de passeio (Rotina): a – Obrigatório para oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes e sargentos. b – Facultativo para cabos e soldados. 4 – Uniforme de passeio (Verão): a – Obrigatório para oficiais e aspirantes-a-oficial. b – Facultativo para alunos do CFO e CFOA, subtenentes e sargentos, cabos e soldados. 5 – Uniforme de trânsito: a – Obrigatório para alunos do CFO e CFOA, cabos e soldados. b – Facultativo para oficiais, aspirantes-a-oficial, subtenentes e sargentos. 6 – Uniforme de expediente (Rotina): a – Obrigatório para todo o pessoal da Corporação que deva usar uniforme. 7. Uniforme de expediente (Verão): a – Obrigatório para todo o pessoal da Corporação que deva usar uniforme. 8. Uniforme de policiamento especial: a – Obrigatório apenas para os oficiais e praças empenhados no serviço de policiamento especial previsto neste Regulamento. 9. Uniforme de policiamento (rotina) e Guarnição: a – Obrigatório para todo o pessoal da Corporação que deva usar uniforme. 10 – Uniforme de policiamento e guarnição (Verão): a – Obrigatório para todo o pessoal da Corporação que deva usar uniforme. 11 – Uniforme de patrulhamento volante "A": a – Obrigatório para o pessoal da Polícia Militar, que trabalhe no policiamento volante. 12 – Uniforme de patrulhamento volante "B": a – Obrigatório para o pessoal da Corporação que esteja empenhado no serviço de patrulhamento volante, nas PVS – Mirim (volkswagen). 13 – Uniforme de policiamento rural: a – Obrigatório para o pessoal da Corporação do setor de vigilância rural, com missão de policiamento rural. 14 – Uniforme de instrução: a – Obrigatório para todo o pessoal da Corporação que deva usar uniforme. 15 – Uniforme de campanha: a – Obrigatório para todo o pessoal da Corporação que deva usar uniforme. 16 – Uniforme de Educação Física: a – Obrigatório para todo o pessoal da Corporação que deva usar uniforme. B. Uniformes especiais 1. Para Oficiais: a – Gala: - Obrigatório para o Comandante Geral, Chefe de Estado Maior, Chefe do Gabinete Militar, Diretores, Oficiais superiores com função de Comando de Unidade ou Chefia de Serviço Autônomo, Assistentes Militares e Ajudantes de Ordem. - Facultativo para os demais oficiais. 2. Para alunos do CFO: a – Gala: - Obrigatório para os alunos do CFO. b – Desfile: - Obrigatório para os oficiais enquadrados nas Companhias de Desfile e para os alunos do CFO. 3. Para músicos: a – Obrigatório para os componentes das bandas de música dos batalhões da Capital. b – Facultativo para os componentes das bandas de música das Unidades do Interior. 4. Para o Regimento de Cavalaria: a – Dragões da Inconfidência (gala): - Obrigatório para os integrantes do Esquadrão Hípico, Comandante e oficiais do Estado Maior do RCM. b – Provas hípicas: Obrigatório para o oficial e praças do Pelotão Motorizado. 5. Para motociclista (Batedor): a – Obrigatório para o oficial e praças do Pelotão Motorizado. 6. Para engenheiros e desenhistas: a – Facultativo para os oficiais especializados nesse setor. 7. Para artífices e especialistas: a – Obrigatório para praças artífices e especialistas, recrutas, cabos e soldados do Serviço de Subsistência que trabalhem no setor de entrega e nos armazéns, bem como para os cabos e soldados do Serviço de Cães. b – Facultativo para oficiais que trabalhem em oficinas. 8. Para capelão (Clerical): a – Obrigatório para os oficiais capelães. 9. Para o pessoal da saúde: a – Cirúrgico: - Obrigatório para oficiais médicos e cirurgiões-dentistas. b – Clínico: Obrigatório para os oficiais médicos, cirurgiões-dentistas, farmacêuticos e veterinários. c – Enfermeiro: - Obrigatório para praças nos serviços de saúde ou enfermagem. 10. Para barbeiro: a – Obrigatório para as praças no exercício da especialidade. 11. Para garção: a – Gala: - Obrigatório para as praças no exercício da especialidade. b – Rotina: - Obrigatório para as praças no exercício da especialidade.