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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966

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Art. 1º

– Fica aprovado o Regulamento de Uniformes e insígnias da Polícia Militar, que com este baixa, assinado pelo Comandante Geral da Corporação, que o fará cumprir.

Art. 1º

– O Regulamento de Uniformes e insígnias da Polícia Militar (RUIPM), prescreve o material autorizado, desenho, ornamento, insígnias e distintivos, acessórios, modos e ocasiões de uso e obrigatoriedade de posse dos uniformes em geral para todo o pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.966 /1966