Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento de Uniformes e insígnias da Polícia Militar, que com este baixa, assinado pelo Comandante Geral da Corporação, que o fará cumprir.
Art. 1º
– O Regulamento de Uniformes e insígnias da Polícia Militar (RUIPM), prescreve o material autorizado, desenho, ornamento, insígnias e distintivos, acessórios, modos e ocasiões de uso e obrigatoriedade de posse dos uniformes em geral para todo o pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.