Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Os alamares de que trata a letra "A" do art. 15° deste Regulamento, serão colocados nos uniformes, da seguinte maneira: 1 – Chefe do Estado Maior e Chefe do Gabinete Militar: Usarão os alamares presos ao ombro direito, sob a extremidade inferior da platina, tendo as alças dos ombros e os pingentes suspensos do botão superior da túnica aberta (quando com os uniformes de rigor, cerimônia ou passeio) ou do 3º botão da carreira do lado esquerdo da túnica fechada, quando com o uniforme de gala. 2 – Assistentes militares e ajudantes de ordem: Usarão os alamares presos ao ombro esquerdo, ou seja, usando-os do lado oposto ao previsto para o Chefe do EM e Chefe do Gabinete Militar. 3 – Alunos do CFO: Os alamares azuis, privativos dos alunos do CFO, terão pingentes suspensos por colchetes próprios, à altura do hemitórax esquerdo, um pouco acima da tampa do bolso, no espaço que medeia os botões de fechamento e esta, ficando convencionado que os terminais desses alamares serão de cores Verde, Amarelo, Azul e Vermelho, para identificar os alunos dos primeiro, segundo, terceiro e quarto anos do CFO, respectivamente. 4 – Alamares brancos, curtos, tipo característico, serão usados presos ao ombro direito, sob a moreira da camisa.