Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 26
– As luvas citadas neste Regulamento tem as seguintes características:
I
Luvas Brancas: a – De suedine (fio de Escócia); Sem canhões, para uso com os uniformes de desfile e policiamento especial. B – De Pelica: Sem canhões, para uso com os uniformes de gala e rigor, de oficiais e alunos do CFO. E – De Pelica: Com canhões, para uso com o uniforme especial de motociclista (batedor). 2 – Luvas Marrons: a – De Pelica: Sem canhões, para uso com os uniformes descritos no art. 15, letra "B", n. 4, do presente Regulamento. B – De Pelica: Com canhões, para uso com o uniforme de dragão da Inconfidência.