Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 14
– São considerados complementos dos uniformes: A – Alamares: 1 – Alamar amarelo-ouro 2 – Alamar azul-cinza 3 – Alamar branco 4 – alamar azul B – Luvas: 1 – Luvas brancas – pelica 2 – Luvas brancas (cano longo) – pelica 3 – Luvas brancas – fio de Escócia 4 – Luvas marrons – pelica 5 – Luvas marrons (cano longo) – pelica
C
Espada E – Guias de Espada (talias) 1. Azul-ultramar 2. Azul-cobalto 3. Azul-marinho 4. Branco 5 Cáqui F – Fiadores: 1 – Preto 2 – Dourado G – Pingalim (rebenque) H – Apito
I
Cordão para apito 1. Branco 2. Marrom