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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.966 de 28 de julho de 1966

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Art. 20

– As Calças dos uniformes estabelecidos neste Regulamento, obedecem as seguintes especificações: 1 – Dos Uniformes Especial para Oficiais (Gala e Rigor): Confeccionada em lascotine ou alpaca azul-ultramar; duas faixas paralelas, verticais, pretas, laterais, de 1 cm de largura, cada uma, separadas por um friso de 1,2 cm de largura, em ambas as pernas; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, a altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, uma em cada perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas fechadas por botões de massa; abertura mínima da boca 20 cm; bainhas embutidas. 2 – Do uniforme de Gala dos Alunos do CFO: Confeccionada em gabardine, mescla ou lascotine azul-cobalto, com duas listras, verticais, de 1,5 cm, cada, marginando a costura lateral das pernas e confeccionadas em tecido azul-ultramar, tendo embutido um friso delicado, de tecido vermelho; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, a altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em casa perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas fechadas por botões de massa; abertura mínima da boca – 20 cm; bainhas embutidas. 3 – Do Uniforme de Gala para Músico: Confeccionada em mescla ou gabardine azul-cobalto, apresentando duas listras de 1,5 cm cada uma, marginando a costura lateral das pernas, feitas de tecido escarlate, separadas por um friso azul-latiê, estreito; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos, dois bolsos traseiros, com tampas fechadas por botões de massa; abertura mínima da boca – 20 cm; bainhas embutidas. 4 – Do Uniforme de Cerimônia: Confeccionada em gabardine, tropical ou tergal cinza; com um macho apenas, terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos e verticais; dois bolsos traseiros com tampas em ângulo, fechadas por botões de massa; abertura mínima da boca – 20 cm; bainhas embutidas. 5 – Do Uniforme de Passeio: Confeccionada em tropical, gabardine ou tergal bege; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos e verticais; dois bolsos traseiros, com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; abertura mínima da boca – 20 cm; bainhas embutidas. 6 – Do uniforme de trânsito: Confeccionada em brim acetinado, sanforizado, bege; com um macho apenas, terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; abertura mínima da boca – 20 cm; bainhas embutidas. 7 – Dos uniformes de expediente (rotina e verão), policiamento especial, policiamento (rotina) e guarnição, policiamento e guarnição (verão) patrulhamento volante "A" e "B", uniforme de instrução e campanha: Calça em tudo idêntica à prevista para o uniforme de Trânsito. 8 – Dos uniformes cirúrgico e clínico: Confeccionada em linho ou brim branco; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos e verticais; dois bolsos traseiros, abertos; abertura mínima da boca – 20 cm; bainhas embutidas. 9 – Dos uniformes para engenheiros, desenhistas, motociclistas, enfermeiro, barbeiros e Garção (rotina): Calça em tudo idêntica à prevista para o uniforme de Trânsito. 10 – Do uniforme de gala para garção: Confeccionada em tropical, gabardine ou cassemira azul-marinho; tipo social. 11 – Do uniforme de expediente (rotina e verão): a – Para Oficiais, Aspirantes – A – Oficial, Subtenentes e Sargentos: Confeccionada em gabardine, tropical ou tergal bege, com as mesmas características da prevista para o uniforme de trânsito, podendo ser usada, facultativamente, a de brim acetinado, sanforizado, bege. B – Para alunos do CFO, CFOA, Cabos e Soldados: Calça em tudo idêntico à do uniforme de Trânsito.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.966 /1966