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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2012 e dá outras providências. O Governador do estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Estadual nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Capítulo I

DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA Seção I Disposições Gerais

Art. 1º

A programação orçamentária e financeira da despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo fica estabelecida com base no orçamento aprovado pela Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, e nas projeções anuais das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual e se constituem como limitação à aprovação de cota orçamentária e financeira.

§ 1º

Os limites orçamentários anuais e a programação para a realização de empenho e pagamento no exercício são os constantes nos Anexos I e II.

§ 2º

Excluem-se da limitação e programação prevista no § 1º os grupos de despesa, as fontes de recursos e identificadores de procedência e uso não informados nos respectivos Anexos, que terão como limite de programação o crédito orçamentário e serão liberados conforme autorização da Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária - SCPPO/SEPLAG, Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional - NCGERAES/SEPLAG e Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG/SEPLAG, nos casos de convênios, operações de crédito e outros instrumentos congêneres, observado o fluxo de receita.

§ 3º

O Anexo I estabelece a programação para os programas estruturadores, associados e especiais, grupo de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras, Identificadores de Procedência e Uso 1 - Recursos recebidos para livre utilização e 2 - Recursos recebidos de outra unidade orçamentária do orçamento fiscal para livre utilização e Identificadores de Programa Governamental 0 - Programas Não Estruturadores e 1 - Programas Estruturadores

§ 4º

O Anexo II estabelece os valores para programação dos desembolsos destinados ao pagamento das despesas inscritas para o exercício de 2012 como Restos a Pagar, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual.

Art. 2º

Com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal esperado para o exercício e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual, a Junta de Programação Orçamentária e financeira - JPOF poderá rever os limites previstos nos Anexos I e II, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como proceder à alteração das datas indicadas no art. 29 deste Decreto. Seção II Do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG

Art. 3º

Fica instituído o Módulo de Programação Orçamentária do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG.

§ 1º

O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG tem a finalidade de registrar os limites orçamentários estabelecidos a partir do crédito autorizado para o exercício financeiro e captar as respectivas programações orçamentárias realizadas para cada Unidade Orçamentária, por meio das Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, respeitando as seguintes regras gerais:

I

A realização e aprovação da programação orçamentária no módulo é requisito para a disponibilização das cotas orçamentárias para execução das respectivas despesas.

II

O detalhamento da programação orçamentária será mensal e deverá ser realizado obrigatoriamente por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, projeto/atividade e elemento item de despesa, conforme limites estabelecidos.

III

A partir da aprovação da programação orçamentária, a descentralização da cota orçamentária no SIAFI/MG deverá respeitar a programação realizada para cada projeto/atividade e, em casos específicos, também a programação realizada por elemento item de despesa, conforme limites estabelecidos.

IV

As programações orçamentárias realizadas para as contratações no Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD e para os repasses de saída no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG - Módulo Saída serão consideradas no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG compondo a programação dos limites estabelecidos.

V

As alterações dos limites orçamentários estabelecidos e que não impactem no crédito autorizado deverão ser solicitadas por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG.

§ 2º

O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG deverá ser acessado por usuários devidamente autorizados por meio dos endereços eletrônicos http://www.siafi.mg.gov.br ou http://www.orcamento.mg.gov.br.

§ 3º

São usuários do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG:

I

obrigatórios para todas as despesas: os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e empresas estatais dependentes;

II

por opção: o Poder Judiciário Estadual, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual. Seção III Do fluxo das informações sobre a programação orçamentária, financeira e informações correlatas

Art. 4º

Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I

até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, para a SEPLAG, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG, a programação orçamentária mensal, respeitados os valores constantes no Anexo I, detalhada por projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental e elemento e item de despesa, conforme limites estabelecidos pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF, nos termos do art. 1º deste Decreto;

II

para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF/SEF, até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, por meio do Módulo de Programação Financeira do Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI/MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I e II;

III

para a SCCG/SEPLAG, até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto e até o 5º dia útil de cada mês no caso de atualização, o detalhamento da programação orçamentária mensal registrada no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG, conforme inciso I deste artigo, dos valores dos recursos de convênios, portarias de entrada ou instrumentos congêneres, operações de créditos e suas respectivas contrapartidas, por meio do envio da planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br, por número de convênio ou contrato de operação de crédito, projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro; e

IV

Para a SCPPO/SEPLAG, até o 5º dia útil de cada mês, a estimativa mensal de arrecadação de recursos diretamente arrecadados por classificação de receita, conforme planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br.

Art. 5º

Compete aos Gerentes Executivos dos programas estruturadores:

I

definir conjuntamente com os responsáveis pelas Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e unidades de planejamento, gestão e finanças, executoras das ações dos programas estruturadores, a programação orçamentária mensal para encaminhamento, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG, ao NCGERAES/SEPLAG;

II

registrar mensalmente, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN, as informações sobre a execução dos programas estruturadores, a que se refere o Plano Plurianual de Ação Governamental 2012-2015, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;

III

assegurar que o monitoramento dos programas estruturadores seja realizado nos termos do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponibilizado no site http://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e a situação de execução das ações.

IV

informar, mensalmente, nas reuniões de elaboração do relatório de situação (status report), o gerenciamento da rotina física e orçamentária dos programas estruturadores, incluindo o acompanhamento de itens de controle relativos aos marcos e metas e análise da programação orçamentária.

Art. 6º

Compete aos responsáveis pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes:

I

assegurar a precedência na realização dos programas estruturadores, dos convênios de entrada e das operações de crédito, observando a programação e execução orçamentária e financeira;

II

compatibilizar a programação financeira de que trata o inciso II do art. 3º com a programação física e orçamentária;

III

registrar, mensalmente, no SIGPLAN, as informações sobre a execução dos programas associados e especiais, a que se refere o Plano Plurianual de Ação Governamental 2012-2015, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;

IV

assegurar que o monitoramento dos programas estruturadores seja realizado nos termos do Manual SIGPLAN de Monitoramento do PPAG disponibilizado no sitehttp://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e a situação de execução das ações.

V

registrar, mensalmente, no SIGCON - Módulo Entrada ou em formulário próprio, informações sobre a execução dos convênios de entrada, bem como a atualização do cronograma físico e de desembolso orçamentário; e

VI

encaminhar as informações previstas no art. 4º deste Decreto. Seção IV Da aprovação da programação orçamentária

Art. 7º

As programações orçamentárias dos programas estruturadores serão autorizadas pelo NCGERAES-SEPLAG, a partir do relatório mensal de situação (status report) do programa, elaborado conjuntamente pelo Núcleo, pelo Gerente Executivo do programa estruturador e pelos responsáveis pelas Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.

Art. 8º

As programações orçamentárias de convênios de entrada serão autorizadas pela SCCG/SEPLAG, a partir de relatório trimestral sobre a situação do convênio, elaborado conjuntamente por esta Superintendência, pelos responsáveis pela execução do convênio e pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.

Art. 9º

As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas pela SCCG/SEPLAG, nos limites financeiros indicados pela SCGOV/SEF, a partir de acompanhamento mensal realizado, com base nas informações disponibilizadas pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.

Art. 10º

As programações orçamentárias referentes às despesas de que trata o Anexo I e outras despesas financiadas com recursos vinculados serão aprovadas com a periodicidade definida pela SCPPO-SEPLAG, NCGERAES-SEPLAG e SCCG-SEPLAG, observando:

I

recursos ordinários: programação feita pelas unidades orçamentárias e a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual;

II

recursos diretamente arrecadados: programação feita pelas unidades orçamentárias e o comportamento da arrecadação da receita; e

III

recursos vinculados: comportamento da arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual.

§ 1º

As programações de que tratam o caput poderão ser revistas pela SCPPO/SEPLAG, NCGERAES-SEPLAG e SCCG-SEPLAG, respeitado o fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual e o resultado fiscal esperado para o exercício, facultado o ajuste dos limites e reprogramação orçamentária para melhor adequar a gestão orçamentária.

§ 2º

A aprovação de programação orçamentária para as despesas a serem financiadas com recursos vinculados e diretamente arrecadados fica condicionada à reestimativa da arrecadação no exercício de 2012 e ao resultado fiscal esperado para o exercício, cabendo à SCPPO-SEPLAG, NCGERAES-SEPLAG e SCCGSEPLAG autorizar, mediante justificativa do órgão, a aprovação de programações orçamentárias relativas a receitas ainda não arrecadadas.

§ 3º

As programações orçamentárias relativas às despesas com precatórios e sentenças judiciais serão aprovadas de acordo com cronograma a ser definido pela Advocacia-Geral do Estado.

§ 4º

A aprovação de programação orçamentária será realizada conforme o disposto neste artigo e não constitui requisito para abertura de processo licitatório, nos termos do inciso III do § 2º do art. 7º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando o empenho da despesa sujeito às restrições previstas no art.9º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 36 da Lei nº 19.099, de 10 de agosto de 2010.

Capítulo II

DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 11

As solicitações de alterações orçamentárias para programas associados, especiais e estruturadores serão dirigidas à SEPLAG, por meio do Sistema Orçamentário - SISOR, instruídas com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo e dos impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas, exceto nos casos previstos no § 1º deste artigo.

§ 1º

Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas a convênios de entrada de recursos ou instrumentos congêneres e suas respectivas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas por meio do SIGCON - Módulo Entrada, independentemente do programa no qual a ação orçamentária a ser suplementada esteja inserida.

§ 2º

As alterações orçamentárias deverão ser realizadas preferencialmente nos meses de março, junho, setembro, novembro e dezembro, podendo a SCPPO/SEPLAG, mediante análise de justificativa da unidade orçamentária, ressalvar sua aplicação.

Art. 12

Os pedidos de créditos adicionais de que trata o art. 11 serão analisados apenas se deles constar:

I

indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas, discriminadas em nível de projeto/atividade, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso e identificador de programa governamental;

II

justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência de recursos para compensação e, no caso da anulação de dotações orçamentárias, justificativa do órgão ou entidade para o cancelamento, especificando o impacto no desenvolvimento do programa e nas metas físicas da ação que tiver seus recursos anulados;

III

estimativa dos impactos futuros no orçamento da unidade decorrentes da realização da despesa para a qual é solicitado o crédito;

IV

justificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias, quando a suplementação se tratar de aportes adicionais de recursos do Tesouro Estadual ou de aporte de recursos alocados no EGE/SEPLAG destinados à contrapartida a convênios e operações de crédito;

V

memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, excluídos os recursos com fluxo junto ao Tesouro Estadual, quando a suplementação se tratar de excesso de arrecadação; e

VI

declaração da Diretoria de Contabilidade e Finanças, ou unidade equivalente, atestando a existência de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, acompanhada de extrato(s) bancário(s) relativo à posição no último dia do exercício anterior, quando se tratar de convênios ou instrumentos congêneres.

§ 1º

As dotações orçamentárias indicadas para anulação serão bloqueadas pelo SIAFI-MG quando da solicitação do crédito, impossibilitando a descentralização e os procedimentos posteriores relativos à respectiva execução.

§ 2º

O não cumprimento dos procedimentos dispostos neste artigo implicará na paralisação da análise do crédito ou, se for o caso, na devolução do pleito ao órgão ou entidade interessada.

§ 3º

Os créditos adicionais serão abertos nos termos dos arts. 7º e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e detalhados no nível do disposto no art. 16 da Lei nº 19.573, de 11 de agosto de 2011.

§ 4º

Os créditos adicionais que tenham como origem de recursos o superávit financeiro de exercícios anteriores serão abertos na mesma fonte de recurso que deu origem aos saldos financeiros apurados no Balanço Patrimonial.

Art. 13

A modalidade de aplicação e identificador de procedência e uso, aprovados na Lei Estadual nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados nos seguintes termos:

I

para o caso da modalidade de aplicação, diretamente pela unidade orçamentária no SIAFI-MG, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de procedência e uso, em cada projeto e atividade;

II

para o identificador de procedência e uso, por meio de decreto de abertura de crédito adicional para os órgãos e entidades do Poder Executivo e por ato próprio do Chefe dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

§ 1º

Para as solicitações de alteração de identificador de procedência e uso serão observadas as exigências descritas no art. 12 deste Decreto.

§ 2º

As alterações de identificador de procedência e uso realizadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas deverão ser informadas à SEPLAG no prazo de até 2 (dois) dias úteis para que sejam promovidas as alterações no SIAFI-MG.

§ 3º

A modalidade de aplicação 99 - "a definir" - dos recursos provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo, somente poderá ser alterada se mantido o objeto da despesa e após aprovação da SCPPO/SEPLAG.

Art. 14

Os recursos alocados para pagamento de precatórios judiciários não poderão ser cancelados para abertura de créditos suplementares com outra finalidade.

Art. 15

A SCPPO/SEPLAG, o NCGERAES/SEPLAG e a SCCG/SEPLAG poderão autorizar solicitações de créditos adicionais, ressalvadas as atribuições da Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF

Art. 16

A análise de solicitações de créditos adicionais pela JPOF será suspensa para as unidades orçamentárias inadimplentes com o SIGPLAN ou com o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.

Art. 17

As alterações orçamentárias realizadas serão refletidas nos limites estabelecidos no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG, devendo os Órgãos e Entidades usuários realizarem as respectivas reprogramações.

Capítulo III

DOS CONVÊNIOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Seção I Do acompanhamento dos convênios e portarias de entrada de recursos, instrumentos congêneres e operações de crédito

Art. 18

A SCCG-SEPLAG acompanhará:

I

a execução física, orçamentária e financeira dos recursos oriundos de convênios ou instrumentos congêneres em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos no SIGCON - Módulo de Entrada, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG e das informações concernentes à execução disponíveis no SIAFI-MG e de relatórios de execução física, a serem disponibilizados pelos órgãos e entidades;

II

a execução física e orçamentária das despesas financiadas com recursos oriundos de operações de crédito, havendo ou não contrapartida do Estado, com base nas reestimativas de entrada de recursos disponibilizadas pelos órgãos e entidades, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, nas informações sobre execução disponíveis no SIAFI-MG, nos relatórios de acompanhamento dos programas estruturadores e associados e na programação mensal enviada pelos órgãos e entidades.

Parágrafo único

A execução financeira referente às despesas financiadas com recursos originários de operações de crédito será acompanhada pela Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV-SEF. Art.19 - Os projetos de convênios com valores acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) serão analisados previamente pela Diretoria Central de Avaliação de Projetos e Captação de Recursos - DCAP da SCCG-SEPLAG através de ferramenta desenvolvida para avaliação de projetos e submetidos à aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças - CCGPGF. Seção II Das contrapartidas a convênios e portarias de entrada de recursos, instrumentos congêneres e operações de crédito

Art. 20

As solicitações de Declaração de Contrapartida para a celebração de convênios, e seus respectivos termos aditivos, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres de transferências de recursos financeiros, deverão ser registradas no SIGCON - Módulo de Entrada, pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente da entidade proponente.

§ 1º

As solicitações de Declaração de Contrapartida atinentes aos programas associados e especiais serão analisadas pela SCCG-SEPLAG, e em conjunto com o NCGERAES-SEPLAG, quando se tratar de programas estruturadores, cabendo a autorização à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto - SEPLAG.

§ 2º

A Declaração de Contrapartida terá validade apenas para a celebração do convênio no exercício para o qual foi emitida.

Art. 21

Os recursos para contrapartida a operações de crédito e convênios de entrada ou instrumentos congêneres serão aportados no orçamento dos órgãos e entidades executores das seguintes formas:

I

anulação dos créditos específicos consignados na unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado - EGE-SEPLAG;

II

remanejamento de dotações já consignadas no orçamento dos órgãos e entidades;

III

suplementação por superávit financeiro do saldo dos recursos de contrapartida disponíveis para novos empenhos presentes nas contas correntes específicas das operações de crédito e convênios, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres; e

IV

suplementação por excesso de arrecadação, referente aos rendimentos de aplicação financeira no exercício corrente, dos recursos de contrapartida depositados nas contas correntes específicas das operações de crédito e convênios, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres.

§ 1º

Os recursos de contrapartida consignados no EGE/SEPLAG, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, farão face a convênios, portarias de entrada de recursos e outros instrumentos congêneres previstos na estimativa de despesa com contrapartida registrada em 2011 no SIGCON - Módulo Entrada para execução no exercício de 2012.

§ 2º

Os convênios, portarias de entrada de recursos e instrumentos congêneres não previstos nos termos do § 1º, deverão ter os recursos de contrapartida remanejados das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do próprio órgão ou entidade.

§ 3º

Excepcionalmente, após análise e deliberação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, os recursos para contrapartida a operações de crédito, convênios ou instrumentos congêneres, poderão ser aportados no orçamento dos órgãos e entidades através da anulação de outros créditos orçamentários não especificados neste artigo.

Art. 22

Todas as declarações de contrapartida a convênios e portarias de entrada de recursos e instrumentos congêneres de transferência financeira deverão ser assinadas, exclusivamente, pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, após análise da SCCG/SEPLAG.

Capítulo IV

DAS AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES E QUALIDADE DO GASTO

Art. 23

A SEPLAG, nos termos do Decreto Estadual n° 45.794 de 02 de dezembro de 2011, adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado. Seção I Do planejamento anual de compras

Art. 24

Para o fortalecimento dos processos de planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, devem ser obedecidos os seguintes procedimentos:

§ 1º

Os órgãos e entidades do poder executivo, salvo as empresas públicas estatais dependentes e controladas, deverão registrar o planejamento anual de compras e contratações, referente ao exercício de 2012, no Módulo de Compras do SIAD disponibilizado no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.

§ 2º

O planejamento anual de compras e contratações deverá ser concluído até 30 de março de 2012, observados os limites orçamentários do Anexo I e os seguintes procedimentos:

I

O planejamento anual de compras e contratações será iniciado pelas unidades solicitantes, que deverão indicar os materiais e serviços, disponíveis no Catálogo de Materiais e Serviços - CATMAS do SIAD, necessários à execução de suas atividades durante o exercício de 2012, para compor o planejamento de solicitações.

II

O planejamento de solicitações deverá ser aprovado pelo ordenador de despesas responsável pelo projeto/atividade, admitida a delegação desta competência.

III

Após a aprovação do planejamento de solicitações, as unidades de compras responsáveis pelas futuras aquisições deverão elaborar o planejamento de processos de compras que resultará no Calendário Anual de Compras do órgão ou entidade.

IV

O planejamento anual de compras deverá ser orientado para a eficiência e economicidade nas aquisições.

§ 3º

A partir da análise do Calendário Anual de Compras dos órgãos ou entidades a SEPLAG poderá definir diretrizes para padronização de materiais ou serviços a serem adquiridos, bem como determinar a realização de compras conjuntas pelos órgãos e entidades, com o objetivo de ampliar a qualidade do gasto.

§ 4º

A SEPLAG poderá editar normas complementares que estabeleçam diretrizes e procedimentos para a elaboração do planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades e para o acompanhamento de sua execução. Seção II Das aquisições e contratações realizadas pela Intendência da Cidade Administrativa

Art. 25

Fica vedada a aquisição de materiais e a contratação de serviços que são fornecidos e/ou prestados exclusivamente pela Intendência da Cidade Administrativa para atendimento às demandas das unidades dos órgãos e entidades instaladas no complexo.

§ 1º

Os materiais e serviços mencionados no caput deste artigo estão relacionados no Capítulo relativo aos "Materiais e Serviços fornecidos pela Intendência", do Manual de Normas, Procedimentos e Orientações - Cidade Administrativa, disponível no Portal CA.

§ 2º

Casos excepcionais deverão ser encaminhados à Intendente da Cidade Administrativa, por meio de formulário próprio disponibilizado no Portal CA, devendo ser anexado:

a

documento assinado pelo Chefe de Gabinete do órgão/entidade solicitante com justificativa fundamentada para a aquisição ou contratação; e

b

declaração do ordenador de despesa da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 3º

A Intendência responderá às solicitações no Portal CA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 26

A análise da Intendência da Cidade Administrativa fica restrita ao mérito da contratação e/ou aquisição, sendo de responsabilidade do ordenador de despesas do órgão ou entidade a análise da disponibilidade orçamentária e financeira e conformidade processual, incluindo a avaliação quanto à modalidade de licitação aplicável.

Parágrafo único

A emissão de parecer favorável pela Intendência, relativas às disposições contidas no art. 25, não implica na concessão de crédito orçamentário adicional ou autorização para a liberação de cotas orçamentárias de forma distinta ao estabelecido por este Decreto. Seção III Das aquisições e desapropriações de bens imóveis

Art. 27

A execução orçamentária das aquisições e desapropriações de imóveis realizadas pela Administração Direta do Poder Executivo Estadual ocorrerá na Unidade Orçamentária 1941 - Encargos Gerais do Estado - EGE/SEPLAG, em projetos/atividades específicos.

§ 1º

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão editará norma de delegação de competência para a ordenação das despesas previstas no caput deste artigo pelos órgãos estaduais.

§ 2º

Os registros contábeis relativos às operações com imóveis do Estado de Minas Gerais, vinculados à Administração Direta, serão realizados na unidade orçamentária identificada no caput deste artigo.

§ 3º

As definições estabelecidas no caput deste artigo não se aplicam ao Ministério Público, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que deverão manter os critérios já fixados para suas execuções orçamentárias decorrentes de aquisições e desapropriações de imóveis.

§ 4º

Casos excepcionais deverão ser encaminhados para análise da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto da SEPLAG que emitirá orientação relativa à forma de execução orçamentária das despesas com aquisições e desapropriações de imóveis.

Capítulo V

DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FISCAL

Art. 28

Observados os limites definidos no Anexo I, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão promover a apuração e revisão dos saldos orçamentários não utilizados até novembro de 2012, reprogramando, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, os valores previstos para execução no subseqüente mês de dezembro de 2012.

§ 1º

Fica estabelecido o prazo de 23 de novembro de 2012 para que os órgãos e entidades informem à SCPPO/SEPLAG os saldos orçamentários considerados insubsistentes, bem como os valores previstos para empenho no mês de dezembro de 2012.

§ 2º

As informações previstas no §1º deverão ser encaminhadas por meio de planilha a ser disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br .

§ 3º

A SCPPO-SEPLAG, o NCGERAES-SEPLAG e a SCCG-SEPLAG somente aprovarão as programações orçamentárias para empenhos, referentes ao mês de dezembro, com base nos valores informados na forma prevista neste artigo.

Art. 29

Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2012 e com vistas à programação do resultado fiscal esperado ficam definidas as seguintes datas limites:

I

07/12/2012, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública e transferências constitucionais;

II

21/12/2012, para apropriação das despesas de precatórios e requisitórios de pequeno valor;

III

28/12/2012, para apropriação das despesas de pessoal e pensões de competência do exercício;

III

28/12/2012, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;

IV

28/12/2012, para emissão de empenhos referentes às transferências constitucionais.

V

28/12/2012, para registro de ordens de pagamento e transferências financeiras através do SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas.

Parágrafo único

O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2013 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.

Capítulo VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30

As Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes são responsáveis pela correta aplicação das disposições contidas neste Decreto.

Art. 31

À Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para a responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei Estadual nº 19.573, de 11 de agosto de 2011.

Art. 32

Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 33

A JPOF poderá, mediante justificativa do órgão ou entidade, suspender a aplicação da sanção constante no art.16 deste Decreto.

Art. 34

As Empresas Estatais Dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG até o 5º dia útil ao mês subsequente.

Art. 35

Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, no que couber e sem prejuízo de suas respectivas competências, as disposições deste Decreto.

Art. 36

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ANEXO I Programas Estruturadores, Associados e Especiais, grupos 3,4 e 5; IPU 1 e 2; IGP 0 e 1 de que trata o § 3º do art. 1º 1º quadrimestre UO - Cod UO - Sigla G IPG F IPU Jan Fev Mar Abr 1071 GABINETE MILITAR 3 0 10 1 492.249 492.249 492.249 492.249 1071 GABINETE MILITAR 3 0 57 1 93.921 93.921 93.921 93.921 1081 AGE 3 0 10 1 1.080.435 1.080.435 1.080.435 1.080.435 1101 OGE 3 0 10 1 147.017 147.017 147.017 147.017 1111 ERBR 3 0 10 1 22.335 22.335 22.335 22.335 1141 ERRJ 3 0 10 1 3.864 3.864 3.864 3.864 1161 ERSP 3 0 10 1 7.213 7.213 7.213 7.213 1191 SEF 3 0 52 2 188 188 188 188 1191 SEF 3 0 54 2 4.219 4.219 4.219 4.219 1191 SEF 3 0 10 1 4.060.618 4.060.618 4.060.618 4.060.618 1191 SEF 3 0 29 1 1.158.557 1.158.557 1.158.557 1.158.557 1191 SEF 3 0 53 2 31.875 31.875 31.875 31.875 1191 SEF 4 0 29 1 1.875 1.875 1.875 1.875 1221 SECTES 3 0 10 1 1.222.128 1.222.128 1.222.128 1.222.128 1221 SECTES 3 1 10 1 150.000 150.000 150.000 150.000 1221 SECTES 4 1 10 1 375 375 375 375 1231 SEAPA 3 0 10 1 578.010 578.010 578.010 578.010 1231 SEAPA 3 1 10 1 161.963 161.963 161.963 161.963 1231 SEAPA 4 1 10 1 12.769 12.769 12.769 12.769 1251 PMMG 3 0 10 1 8.739.294 8.739.294 8.739.294 8.739.294 1251 PMMG 3 0 45 1 6.900 6.900 6.900 6.900 1251 PMMG 3 0 52 2 112.500 112.500 112.500 112.500 1251 PMMG 3 0 60 1 539.302 539.302 539.302 539.302 1251 PMMG 3 0 60 2 46.135 46.135 46.135 46.135 1251 PMMG 3 0 61 2 75.000 75.000 75.000 75.000 1251 PMMG 4 0 45 1 4.747 4.747 4.747 4.747 1251 PMMG 4 0 49 2 365.625 365.625 365.625 365.625 1251 PMMG 4 0 52 2 93.750 93.750 93.750 93.750 1251 PMMG 4 0 60 1 16.875 16.875 16.875 16.875 1251 PMMG 3 1 10 1 1.576.635 1.576.635 1.576.635 1.576.635 1251 PMMG 4 1 10 1 779.470 779.470 779.470 779.470 1251 PMMG 3 0 34 1 1.167.995 1.167.995 1.167.995 1.167.995 1251 PMMG 3 0 27 1 298.886 298.886 298.886 298.886 1251 PMMG 4 0 27 1 32.625 32.625 32.625 32.625 1261 SEE 3 1 10 1 11.387.443 11.387.443 11.387.443 11.387.443 1261 SEE 3 0 21 1 14.012.281 14.012.281 14.012.281 14.012.281 1261 SEE 3 0 23 1 10.457.270 10.457.270 10.457.270 10.457.270 1261 SEE 3 0 24 1 13.050 13.050 13.050 13.050 1261 SEE 3 0 60 1 53.309 53.309 53.309 53.309 1261 SEE 3 1 21 1 8.534.242 8.534.242 8.534.242 8.534.242 1261 SEE 3 1 23 1 16.392.400 16.392.400 16.392.400 16.392.400 1261 SEE 3 1 36 1 12.750.000 12.750.000 12.750.000 12.750.000 1261 SEE 4 0 21 l 317.707 317.707 317.707 317.707 1261 SEE 4 0 23 1 844.613 844.613 844.613 844.613 1261 SEE 4 0 24 1 3.375 3.375 3.375 3.375 1261 SEE 4 0 60 1 32.751 32.751 32.751 32.751 1261 SEE 4 1 21 1 3.583.704 3.583.704 3.583.704 3.583.704 1261 SEE 4 1 23 1 5.571.145 5.571.145 5.571.145 5.571.145 1261 SEE 4 1 36 1 300.000 300.000 300.000 300.000 1261 SEE 4 1 10 1 785.310 785.310 785.310 785.310 1261 SEE 3 0 10 1 277.283 277.283 277.283 277.283 1271 SEC 3 0 24 1 225.000 225.000 225.000 225.000 1271 SEC 3 1 10 1 55.260 55.260 55.260 55.260 1271 SEC 3 0 10 1 1.336.502 1.336.502 1.336.502 1.336.502 1271 SEC 4 1 10 1 266.347 266.347 266.347 266.347 1301 SETOP 3 0 10 1 673.500 673.500 673.500 673.500 1301 SETOP 4 1 10 1 93.750 93.750 93.750 93.750 1301 SETOP 3 1 10 1 180.000 180.000 180.000 180.000 1301 SETOP 4 0 10 1 126.000 126.000 126.000 126.000 1371 SEMAD 3 0 31 1 1.279.235 1.279.235 1.279.235 1.279.235 1371 SEMAD 3 0 26 1 4.362 4.362 4.362 4.362 1371 SEMAD 3 0 52 2 486.362 486.362 486.362 486.362 1371 SEMAD 3 0 60 2 142.500 142.500 142.500 142.500 1371 SEMAD 3 0 61 2 102.375 102.375 102.375 102.375 1371 SEMAD 3 1 60 2 150.000 150.000 150.000 150.000 1371 SEMAD 4 0 26 2 11.250 11.250 11.250 11.250 1371 SEMAD 4 0 52 2 11.250 11.250 11.250 11.250 1371 SEMAD 4 0 60 7 3.750 3.750 3.750 3.750 1371 SEMAD 4 0 61 2 18.750 18.750 18.750 18.750 1371 SEMAD 3 1 31 1 225.000 225.000 225.000 225.000 1371 SEMAD 4 0 31 1 15.000 15.000 15.000 15.000 1401 CBMMG 4 0 53 1 2.681.339 2.681.339 2.681.339 2.681.339 1401 CBMMG 3 0 53 1 3.071.053 3.071.053 3.071.053 3.071.053 1401 CBMMG 3 0 60 1 37.638 37.638 37.638 37.638 1401 CBMMG 4 0 49 T 4.688 4.688 4.688 4.688 1401 CBMMG 3 0 27 1 369.503 369.503 369.503 369.503 1401 CBMMG 3 0 10 1 75 75 75 75 1411 SETUR 3 0 10 1 269.862 269.862 269.862 269.862 1411 SETUR 3 1 10 1 192.000 192.000 192.000 192.000 1411 SETUR 4 1 10 1 129.000 129.000 129.000 129.000 1451 SEDS 3 1 10 1 29.029.497 29.029.497 29.029.497 29.029.497 1451 SEDS 3 0 10 1 2.161.161 2.161.161 2.161.161 2.161.161 1451 SEDS 3 1 60 1 52.005 52.005 52.005 52.005 1451 SEDS 3 1 61 1 66.660 66.660 66.660 66.660 1451 SEDS 4 1 10 1 1.156.072 1.156.072 1.156.072 1.156.072 1451 SEDS 4 1 60 1 7.417 7.417 7.417 7.417 1451 SEDS 4 0 10 1 45.413 45.413 45.413 45.413 1461 SEDE 4 1 32 1 1.486.763 1.486.763 1.486.763 1.486.763 1461 SEDE 3 1 32 1 826.463 826.463 826.463 826.463 1461 SEDE 3 0 32 1 337.500 337.500 337.500 337.500 1461 SEDE 4 0 32 1 37.500 37.500 37.500 37.500 1461 SEDE 3 0 10 1 75 75 75 75 1471 SEDRU 3 1 10 1 310.500 310.500 310.500 310.500 1471 SEDRU 4 1 10 1 144.750 144.750 144.750 144.750 1471 SEDRU 3 0 10 1 131.855 131.855 131.855 131.855 1481 SEDESE 5 1 10 1 1.312.500 1.312.500 1.312.500 1.312.500 1481 SEDESE 4 1 10 1 984.375 984.375 984.375 984.375 1481 SEDESE 3 1 10 1 1.629.000 1.629.000 1.629.000 1.629.000 1481 SEDESE 3 0 10 1 1.352.250 0 1.352.250 1.352.250 1491 SEGOV 3 0 10 1 4.685.788 4.685.788 4.685.788 4.685.788 1501 SEPLAG 3 I 10 1 5.001.902 5.001.902 5.001.902 5.001.902 1501 SFPLAG 3 0 10 1 4.297.459 4.297.459 4.297.459 4.297.459 1501 SEPLAG 4 1 10 1 11.250 11.250 11.250 11.250 1511 PCMG 3 0 27 1 11.737.500 11.737.500 11.737.500 11.737.500 1511 PCMG 4 0 27 1 375.000 375.000 375.000 375.000 1511 PCMG 3 0 60 l 509.438 509.438 509.438 509.438 1511 PCMG 3 1 20 1 112.500 112.500 112.500 112.500 1521 CGE 3 0 10 1 263.186 263.186 263.186 263.186 1531 SEEJ 4 I 10 1 375.000 375.000 375.000 375.000 1531 SEEJ 4 0 10 1 750.000 750.000 750.000 750.000 1531 SEEJ 3 0 10 1 262.500 262.500 262.500 262.500 1531 SEEJ 3 0 38 1 360.000 360.000 360.000 360.000 1531 SEEJ 3 0 45 1 105.000 105.000 105.000 105.000 1531 SEEJ 4 0 38 1 180.000 180.000 180.000 180.000 1531 SEEJ 4 0 45 1 22.500 22.500 22.500 22.500 1551 DETRAN/MG 3 0 27 1 5.008.290 5.008.290 5.008.290 5.008.290 1551 DETRAN/MG 3 0 34 1 583.997 583.997 583.997 583.997 1551 DETRAN/MG 3 0 34 2 300.000 300.000 300.000 300.000 1551 DETRAN/MG 3 0 60 2 18.810 18.810 18.810 18.810 1551 DETRAN/MG 4 0 27 1 56.250 56.250 56.250 56.250 1561 CAMG 3 1 10 1 7.932.229 7.932.229 7.932.229 7.932.229 1561 CAMG 3 1 60 2 1.780.271 1.780.271 1.780.271 1.780.271 1561 CAMG 3 0 10 1 75 75 75 75 1571 CASA CIVIL 3 0 10 1 140.250 140.250 140.250 140.250 1581 SETE 3 0 10 1 631.880 631.880 631.880 631.880 1581 SETE 3 1 10 1 412.500 412.500 412.500 412.500 1591 SHDVAN 4 1 10 1 90.000 90.000 90.000 90.000 1601 EPE 3 0 10 1 225.000 225.000 225.000 225.000 1601 EPE 3 1 10 1 30.000 30.000 30.000 30.000 1631 SEC. GERAL 4 1 10 1 1.061.250 1.061.250 1.061.250 1.061.250 1631 SEC. GERAL 3 0 10 1 423.750 423.750 423.750 423.750 1631 SEC. GERAL 4 0 10 1 1.875 1.875 1.875 1.875 1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 61 2 250.800 250.800 250.800 250.800 1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 10 1 375 375 375 375 2011 IPSEMG 3 0 49 1 12.604.215 12.604.215 12.604.215 12.604.215 2011 IPSEMG 3 0 50 1 15.026.299 15.026.299 15.026.299 15.026.299 2011 IPSEMG 3 0 60 1 14.660.116 14.660.116 14.660.116 14.660.116 2011 IPSEMG 4 0 47 1 335.336 335.336 335.336 335.336 2011 IPSEMG 4 0 60 1 654.323 654.323 654.323 654.323 2041 LEMG 3 0 60 1 1.273.993 1.273.993 1.273.993 1.273.993 2041 LEMG 4 0 60 1 75 75 75 75 2061 FJP 3 0 10 1 259.283 259.283 259.283 259.283 2061 FJP 3 0 45 1 252.599 252.599 252.599 252.599 2061 FJP 3 0 60 1 330.486 330.486 330.486 330.486 2061 FJP 4 0 45 1 31.200 31.200 31.200 31.200 2071 FAPEMIG 4 0 10 1 10.589.282 10.589.282 10.589.282 10.589.282 2071 FAPEMIG 4 1 10 1 4.164.433 4.164.433 4.164.433 4.164.433 2071 FAPEMIG 3 0 10 1 993.255 993.255 993.255 993.255 2071 FAPEMIG 3 0 60 1 148.152 148.152 148.152 148.152 2071 FAPEMIG 4 0 60 1 9.054 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1 175.182 175.182 175.182 175.182 2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 60 1 12.600 12.600 12.600 1.498.196 2431 AGÊNCIA RMBH 4 0 60 1 1.538 1.538 1.538 1.538 2441 ARSAE-MG 3 0 60 1 100.260 100.260 100.260 100.260 2441 ARSAE-MG 4 0 60 1 2.813 2.813 2.813 2.813 2451 HIDROEX 3 0 10 1 150.000 150.000 150.000 150.000 3041 EMATER 3 0 10 1 245.925 245.925 245.925 245.925 3041 EMATER 4 0 10 1 18.788 18.788 18.788 18.788 3041 EMATER 3 0 60 1 580.546 580.546 580.546 580.546 3051 EPAMIG 3 0 60 1 749.548 749.548 749.548 749.548 3051 EPAMIG 4 0 47 1 5.625 5.625 5.625 5.625 3151 RADIO 3 0 10 1 133.418 133.418 133.418 133.418 3151 RADIO 3 0 60 1 154.122 154.122 154.122 154.122 4041 FUNDO JAÍBA 5 0 60 1 133.238 133.238 133.238 133.238 4061 FUNDO PRÓ-FLORESTA 5 0 60 1 431.063 431.063 431.063 431.063 4091 FIA 3 0 45 1 225.000 225.000 225.000 225.000 4091 FIA 4 0 45 1 153.000 153.000 153.000 153.000 4101 FEH 3 1 60 1 225.000 225.000 225.000 225.000 4101 FEH 5 0 60 1 143.389 143.389 143.389 143.389 4101 FEH 5 1 60 1 1.084.233 1.084.233 1.084.233 1.084.233 4111 FUNDESE 5 0 60 1 1.947.863 1.947.863 1.947.863 1.947.863 4141 FPE 3 0 39 1 95.765 95.765 95.765 95.765 4141 FPE 4 0 39 1 13.725 13.725 13.725 13.725 4151 FASTUR 5 0 60 1 7.328 7.328 7.328 7.328 4171 FUNDERUR 5 0 60 1 314 314 314 314 4251 FEAS 3 1 10 1 3.138.711 3.138.711 3.138.711 3.138.711 4251 FEAS 3 0 10 1 43.603 43.603 43.603 43.603 4251 FEAS 3 0 29 1 14.585 14.585 14.585 14.585 4251 FEAS 3 0 56 1 55.485 55.485 55.485 55.485 4251 FEAS 3 1 56 1 48.300 48.300 48.300 48.300 4251 FEAS 4 0 56 1 375 375 375 375 4321 FUNPREN 3 0 10 1 7.500 7.500 7.500 7.500 4331 FDM 4 1 10 1 67.425 67.425 67.425 67.425 4331 FDM 3 1 10 1 108.900 108.900 108.900 108.900 4331 FDM 3 1 59 1 243.750 243.750 243.750 243.750 4341 FHIDRO 4 0 31 1 502.826 502.826 502.826 502.826 4341 FUIDRO 3 0 31 1 415.082 415.082 415.082 415.082 4341 FHIDRO 3 1 31 l 375.000 375.000 375.000 375.000 4341 FHIDRO 4 1 31 1 138.959 138.959 138.959 138.959 4341 FHIDRO 5 0 31 1 37.500 37.500 37.500 37.500 4341 FHIDRO 3 0 60 1 39.188 39.188 39.188 39.188 4381 FUNTRANS 4 0 34 1 2.444.860 2.444.860 2.444.860 2.444.860 4381 FUNTRANS 3 0 34 1 1.008.750 1.008.750 1.008.750 1.008.750 4381 FUNTRANS 4 0 54 1 1.086.827 1.086.827 1.086.827 1.086.827 4421 FUNDIF 3 0 39 1 180.000 180.000 180.000 180.000 4421 FUNDIF 4 0 39 1 60.000 60.000 60.000 60.000 4431 FUNPEMG 5 0 44 1 639.268 639.268 639.268 639.268 4481 FUNDO PPP 3 0 10 1 6.131.874 6.131.874 6.131.874 6.131.874 4491 FEC 4 0 61 2 104.775 104.775 104.775 104.775 4491 FEC 5 0 60 1 8.425 8.425 8.425 8.425 4491 FEC 5 0 61 2 104.775 104.775 104.775 104.775 4501 FUNDO DE EQUALIZAÇÃO 5 1 60 1 39 39 39 39 4511 FINDES 5 1 40 1 412.500 412.500 412.500 412.500 4511 FINDES 5 1 60 1 14.852.063 14.852.063 14.852.063 14.852.063 4541 FAHMEMG 3 0 60 1 317.425 317.425 317.425 317.425 4541 FAIIMEMG 5 0 60 1 658.350 658.350 658.350 658.350 4551 FUNAPEC 3 0 60 1 3.144.659 3.144.659 3.144.659 3.144.659 4571 FECIFIM 3 1 10 1 547.500 547.500 547.500 547.500 1321 SES 3 0 10 1 6.195.000 6.195.000 6.195.000 6.195.000 1321 SFS 4 0 10 1 187.500 187.500 187.500 187.500 1541 ESP-MG 3 0 10 1 393.375 393.375 393.375 393.375 1541 ESP-MG 3 1 10 1 195.000 195.000 195.000 195.000 1541 FSP-MG 4 0 10 1 3.750 3.750 3.750 3.750 2261 FUNED 3 0 10 1 14.759.193 14.759.193 14.759.193 14.759.193 2261 FUNED 3 1 10 1 7.193.336 7.193.336 7.193.336 7.193.336 2261 FUNED 4 0 10 1 1.050.000 1.050.000 1.050.000 1.050.000 2261 FUNED 4 1 10 1 150.000 150.000 150.000 150.000 2271 FHEMIG 3 0 10 1 4.855.275 4.855.275 4.855.275 4.855.275 2271 FHEMIG 3 1 10 1 9.468.700 9.468.700 9.468.700 9.468.700 2271 FHEMIG 4 0 10 1 765.000 765.000 765.000 765.000 2271 FHEMIG 4 1 10 1 210.000 210.000 210.000 210.000 2321 HEMOMINAS 3 0 10 1 4.123.905 4.123.905 4.123.905 4.123.905 2321 HEMOMINAS 3 0 24 1 52.121 52.121 52.121 52.121 2321 HEMOMINAS 4 0 10 1 29.161 29.161 29.161 29.161 4291 FES 3 0 10 1 22.293.349 22.293.349 22.293.349 22.293.349 4291 FES 3 0 29 9 120.243 120.243 120.243 120.243 4291 FES 3 0 37 1 2.777.615 2.777.615 2.777.615 2.777.615 4291 FES 3 1 10 1 61.282.304 61.282.304 61.282.304 61.282.304 4291 FES 3 1 22 1 64.243.296 64.243.296 64.243.296 64.243.296 4291 FES 3 1 37 1 16.319.582 16.319.582 16.319.582 16.319.582 4291 FES 3 1 55 1 1.461.554 1.461.554 1.461.554 1.461.554 4291 FES 4 0 10 1 9.688.125 9.688.125 9.688.125 9.688.125 4291 FES 4 0 37 1 193.500 193.500 193.500 193.500 4291 FES 4 1 10 1 10.107.000 10.107.000 10.107.000 10.107.000 1541 ESP-MG 3 0 60 1 78.375 78.375 78.375 78.375 2261 FUNED 3 0 60 1 14.451.693 14.451.693 14.451.693 14.451.693 2261 FUNED 3 1 60 1 6.750.836 6.750.836 6.750.836 6.750.836 2261 FUNED 4 0 60 1 153.750 153.750 153.750 153.750 2261 FUNED 4 1 60 1 150.000 150.000 150.000 150.000 2271 FHEMIG 3 0 60 1 2.110.592 2.110.592 2.110.592 2.110.592 2271 FHEMIG 3 1 60 1 4.713.382 4.713.382 4.713.382 4.713.382 2271 FHEMIG 4 0 60 1 390.000 390.000 390.000 390.000 2271 FHEMIG 4 1 60 1 210.000 210.000 210.000 210.000 2321 HEMOMINAS 3 0 60 1 2.998.905 2.998.905 2.998.905 2.998.905 2321 HEMOMINAS 4 0 60 1 29.161 29.161 29.161 29.161 4291 FES 3 0 60 1 202.099 202.099 202.099 202.099 4291 FES 4 0 60 1 7.500 7.500 7.500 7.500 ANEXO I Programas Estruturadores, Associados e Especiais, grupos 3,4 e 5; IPU 1 e 2; IGP 0 e 1 de que trata o § 3º do art. 1º 2° quadrimestre UO - Cod UO - Sigla G IPG F IPU Maio Jun Jul Agosto 1071 GABINETE MILITAR 3 0 10 1 492.249 492.249 492.249 492.249 1071 GABINETE MILITAR 3 0 57 1 93.921 93.921 93.921 93.921 1081 AGE 3 0 10 1 1.080.435 1.080.435 1.080.435 1.080.435 1101 OGE 3 0 10 1 147.017 147.017 147.017 147.017 1111 ERBR 3 0 10 1 22.335 22.335 22.335 22.335 1141 ERRJ 3 0 10 1 3.864 3.864 3.864 3.864 1161 ERSP 3 0 10 1 7.213 7.213 7.213 7.213 1191 SEF 3 0 52 2 188 188 188 188 1191 SEF 3 0 54 2 4.219 4.219 4.219 4.219 1191 SEF 3 0 10 1 4.060.618 4.060.618 4.060.618 4.060.618 1191 SEF 3 0 29 1 1.158.557 1.158.557 1.158.557 1.158.557 1191 SEF 3 0 53 2 31.875 31.875 31.875 31.875 1191 SEF 4 0 29 1 5.000 5.000 5.000 5.000 1221 SECTES 3 0 10 1 1.222.128 1.222.128 1.222.128 1.222.128 1221 SECTES 3 1 10 1 150.000 150.000 150.000 150.000 1221 SECTES 4 1 10 1 1.000 1.000 1.000 1.000 1231 SEAPA 3 0 10 1 578.010 578.010 578.010 578.010 1231 SEAPA 3 1 10 1 161.963 161.963 161.963 161.963 1231 SEAPA 4 1 10 1 34.050 34.050 34.050 34.050 1251 PMMG 3 0 10 1 8.739.294 8.739.294 8.739.294 8.739.294 1251 PMMG 3 0 45 1 6.900 6.900 6.900 6.900 1251 PMMG 3 0 52 2 112.500 112.500 112.500 112.500 1251 PMMG 3 0 60 1 539.302 539.302 539.302 539.302 1251 PMMG 3 0 60 2 46.135 46.135 46.135 46.135 1251 PMMG 3 0 61 2 75.000 75.000 75.000 75.000 1251 PMMG 4 0 45 1 12.658 12.658 12.658 12.658 1251 PMMG 4 0 49 2 975.000 975.000 975.000 975.000 1251 PMMG 4 0 52 2 250.000 250.000 250.000 250.000 1251 PMMG 4 0 60 1 45.000 45.000 45.000 45.000 1251 PMMG 3 1 10 1 1.576.635 1.576.635 1.576.635 1.576.635 1251 PMMG 4 1 10 1 2.078.586 2.078.586 207.858 2.078.586 1251 PMMG 3 0 34 1 1.167.995 1.167.995 11.679.951 1.167.995 1251 PMMG 3 0 7 1 298.886 298.886 298.886 298.886 1251 PMMG 4 0 27 1 87.000 87.000 87.000 87.000 1261 SEE 3 1 10 1 11.387.443 11.387.443 11.387.443 11.387.443 1261 SEE 3 0 21 1 14.012.281 14.012.281 14.012.281 14.012.281 1261 SEE 3 0 23 1 10.457.270 10.457.270 10.457.270 10.457.270 1261 SEE 3 0 24 1 13.050 13.050 13.050 13.050 1261 SEE 3 0 60 1 53.309 53.309 533.091 53.309 1261 SEE 3 1 21 1 8.534.242 8.534.242 8.534.242 85.342.421 1261 SEE 3 1 23 1 16.392.400 16.392.400 16.392.400 16.392.400 1261 SEE 3 1 36 1 12.750.000 12.750.000 12.750.000 12.750.000 1261 SEE 4 0 21 l 847.220 847.220 847.220 847.220 1261 SEE 4 0 23 1 2.252.300 2.252.300 2.252.300 2.252.300 1261 SEE 4 0 24 1 9.000 9.000 9.000 9.000 1261 SEE 4 0 60 1 87.337 87.337 87.337 87.337 1261 SEE 4 1 21 1 9.556.544 9.556.544 9.556.544 9.556.544 1261 SEE 4 1 23 1 14.856.386 14.856.386 14.856.386 14.856.386 1261 SEE 4 1 36 1 800.000 800.000 8.000.001 800.000 1261 SEE 4 1 10 1 2.094.160 2.094.160 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GERAL 4 0 10 1 5.000 5.000 5.000 5.000 1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 61 2 668.800 668.800 668.800 668.800 1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 10 1 1.000 1.000 1.000 1.000 2011 IPSEMG 3 0 49 1 12.604.215 12.604.215 12.604.215 12.604.215 2011 IPSEMG 3 0 50 1 15.026.299 15.026.299 15.026.299 15.026.299 2011 IPSEMG 3 0 60 1 14.660.116 14.660.116 14.660.116 14.660.116 2011 IPSEMG 4 0 47 1 894.230 894.230 894.230 894.230 2011 IPSEMG 4 0 60 1 1.744.860 1.744.860 1.744.860 1.744.860 2041 LEMG 3 0 60 1 1.273.993 1.273.993 1.273.993 1.273.993 2041 LEMG 4 0 60 1 200 200 200 200 2061 FJP 3 0 10 1 259.283 259.283 259.283 259.283 2061 FJP 3 0 45 1 252.599 252.599 252.599 252.599 2061 FJP 3 0 60 1 330.486 330.486 330.486 330.486 2061 FJP 4 0 45 1 83.201 83.201 83.201 83.201 2071 FAPEMIG 4 0 10 1 28.238.084 28.238.084 28.238.084 28.238.084 2071 FAPEMIG 4 1 10 1 0 11.105.156 11.105.156 11.105.156 2071 FAPEMIG 3 0 10 1 993.255 993.255 993.255 993.255 2071 FAPEMIG 3 0 60 1 148.152 148.152 148.152 148.152 2071 FAPEMIG 4 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56.773 2251 JUCEMG 3 0 60 1 1.413.454 1.413.454 1.413.454 1.413.454 2251 JUCEMG 3 1 60 1 6.394 6.394 6.394 6.394 2251 JUCEMG 4 0 60 1 17.000 17.000 17.000 17.000 2251 JUCEMG 4 1 60 1 7.500 7.500 7.500 7.500 2281 UTRAMIG 3 0 10 1 75.331 75.331 75.331 75.331 2281 UTRAMIG 3 0 60 1 234.874 234.874 234.874 234.874 2281 UTRAMIG 4 0 60 1 32.000 32.000 32.000 32.000 2301 DER/MG 4 1 51 1 19.855.978 19.855.978 19.855.978 19.855.978 2301 DER/MG 4 1 34 2 6.983.373 6.983.373 6.983.373 6.983.373 2301 DER/MG 4 0 33 1 877.943 877.943 877.943 877.943 2301 DER/MG 3 0 60 1 1.807.735 1.807.735 1.807.735 1.807.735 2301 DER/MG 3 1 60 1 1.200.000 1.200.000 1.200.000 1.200.000 2301 DER/MG 4 0 60 1 350.000 350.000 350.000 350.000 2301 DER/MG 4 1 47 1 170.000 170.000 170.000 170.000 2301 DER/MG 4 1 48 1 581.732 581.732 581.732 581.732 2301 DER/MG 4 1 60 1 7.587.387 7.587.387 7.587.387 7.587.387 2301 DER/MG 4 0 10 1 5.000 5.000 5.000 5.000 2311 UNIMONTES 3 0 10 1 1.510.509 1.510.509 1.510.509 1.510.509 2311 UNIMONTES 3 0 60 1 913.031 913.031 913.031 913.031 2311 UNIMONTES 4 0 60 1 31.895 31.895 31.895 31.895 2351 UEMG 3 0 10 1 1.185.000 1.185.000 1.185.000 1.185.000 2351 UEMG 3 0 60 1 30.510 30.510 30.510 30.510 2351 UEMG 4 0 60 1 13.660 13.660 13.660 13.660 2351 UEMG 4 1 10 1 1.000 1.000 1.000 1.000 2371 IMA 3 0 45 1 1.039 1.039 1.039 1.039 2371 IMA 3 0 60 1 1.247.616 1.247.616 1.247.616 1.247.616 2371 IMA 4 0 47 1 50.000 50.000 50.000 50.000 2371 IMA 4 0 60 1 100.000 100.000 100.000 100.000 2381 DETEL 3 0 10 1 90.000 90.000 90.000 90.000 2381 DETEL 3 0 60 1 89.917 89.917 89.917 89.917 2301 IO/MG 3 0 60 1 1.315.668 1.315.668 1.315.668 1.315.668 2391 IO/MG 4 0 60 1 100.000 100.000 100.000 100.000 2401 IGA 3 0 60 1 27.839 27.839 27.839 27.839 2401 IGA 4 0 60 1 1.500 1.500 1.500 1.500 2411 ITER 3 1 10 1 300.000 300.000 300.000 300.000 2411 ITER 3 0 10 1 63.750 63.750 63.750 63.750 2411 ITER 3 0 60 1 121.168 121.168 121.168 121.168 2411 ITER 4 0 47 1 5.000 5.000 5.000 5.000 2421 IDENE 3 0 10 1 705.249 705.249 705.249 705.249 2421 IDENE 3 0 36 1 750.000 750.000 750.000 750.000 2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 10 1 175.182 175.182 175.182 175.182 2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 60 1 12.600 12.600 12.600 12.600 2431 AGÊNCIA RMBH 4 0 60 1 4.100 4.100 4.100 4.100 2441 ARSAE-MG 3 0 60 1 100.260 100.260 100.260 100.260 2441 ARSAE-MG 4 0 60 1 7.500 7.500 7.500 7.500 2451 HIDROEX 3 0 10 1 150.000 150.000 150.000 150.000 3041 EMATER 3 0 10 1 245.925 245.925 245.925 245.925 3041 EMATER 4 0 10 I 50.100 50.100 50.100 50.100 3041 EMATER 3 0 60 1 580.546 580.546 580.546 580.546 3051 EPAMIG 3 0 60 1 749.548 749.548 749.548 749.548 3051 EPAMIG 4 0 47 1 15.000 15.000 15.000 15.000 3151 RADIO 3 0 10 133.418 133.418 133.418 133.418 3151 RADIO 3 0 60 1 154.122 154.122 154.122 154.122 4041 FUNDO JAÍBA 5 0 60 1 355.300 355.300 355.300 355.300 4061 FUNDO PRÓ-FLORESTA 5 0 60 1 1.149.500 1.149.500 1.149.500 1.149.500 4091 FIA 3 0 45 1 225.000 225.000 225.000 225.000 4091 FIA 4 0 45 1 408.000 408.000 408.000 408.000 4101 FEH 3 1 60 1 225.000 225.000 225.000 225.000 4101 FEH 5 0 60 1 382.372 382.372 382.372 382.372 4101 FEH 5 1 60 1 2.891.289 2.891.289 2.891.289 2.891.289 4111 FUNDESE 5 0 60 1 5.194.300 5.194.300 5.194.300 5.194.300 4141 FPE 3 0 39 1 95.765 95.765 95.765 95.765 4141 FPE 4 0 39 1 36.600 36.600 36.600 36.600 4151 FASTUR 5 0 60 1 19.542 19.542 19.542 19.542 4171 FUNDERUR 5 0 60 1 836 836 836 836 4251 FEAS 3 1 10 1 3.138.711 3.138.711 3.138.711 3.138.711 4251 FEAS 3 0 10 1 43.603 43.603 43.603 43.603 4251 FEAS 3 0 29 1 14.585 14.585 14.585 14.585 4251 FEAS 3 0 56 1 55.485 55.485 55.485 55.485 4251 FEAS 3 1 56 1 48.300 48.300 48.300 48.300 4251 FEAS 4 0 56 1 1.000 1.000 1.000 1.000 4321 FUNPREN 3 0 10 1 7.500 7.500 7.500 7.500 4331 FDM 4 1 10 1 179.800 179.800 179.800 179.800 4331 FDM 3 1 10 1 108.900 108.900 108.900 108.900 4331 FDM 3 1 59 1 243.750 243.750 243.750 243.750 4341 FHIDRO 4 0 31 1 1.340.870 1.340.870 1.340.870 1.340.870 4341 FUIDRO 3 0 31 1 415.082 415.082 415.082 415.082 4341 FHIDRO 3 1 31 l 375.000 375.000 375.000 375.000 4341 FHIDRO 4 1 31 1 370.557 370.557 370.557 370.557 4341 FHIDRO 5 0 31 1 100.000 100.000 100.000 100.000 4341 FHIDRO 3 0 60 1 39.188 39.188 39.188 39.188 4381 FUNTRANS 4 0 34 1 6.519.627 6.519.627 6.519.627 6.519.627 4381 FUNTRANS 3 0 34 1 1.008.750 1.008.750 1.008.750 1.008.750 4381 FUNTRANS 4 0 54 1 2.898.205 2.898.205 2.898.205 2.898.205 4421 FUNDIF 3 0 39 1 180.000 180.000 180.000 180.000 4421 FUNDIF 4 0 39 1 160.000 160.000 160.000 160.000 4431 FUNPEMG 5 0 44 1 1.704.713 1.704.713 1.704.713 1.704.713 4481 FUNDO PPP 3 0 10 1 6.131.874 6.131.874 6.131.874 6.131.874 4491 FEC 4 0 61 2 279.400 279.400 279.400 279.400 4491 FEC 5 0 60 1 22.468 22.468 22.468 22.468 4491 FEC 5 0 61 2 279.400 279.400 279.400 279.400 4501 FUNDO DE EQUALIZAÇÃO 5 1 60 1 105 105 105 105 4511 FINDES 5 1 40 1 1.100.000 1.100.000 1.100.000 1.100.000 4511 FINDES 5 1 60 1 39.605.500 39.605.500 39.605.500 39.605.500 4541 FAHMEMG 3 0 60 1 317.425 317.425 317.425 317.425 4541 FAIIMEMG 5 0 60 1 1.755.600 1.755.600 1.755.600 1.755.600 4551 FUNAPEC 3 0 60 1 3.144.659 3.144.659 3.144.659 3.144.659 4571 FECIFIM 3 1 10 1 547.500 547.500 547.500 547.500 1321 SES 3 0 10 1 6.195.000 6.195.000 6.195.000 6.195.000 1321 SFS 4 0 10 1 500.000 500.000 500.000 500.000 1541 ESP-MG 3 0 10 1 393.375 393.375 393.375 393.375 1541 ESP-MG 3 1 10 1 195.000 195.000 195.000 195.000 1541 FSP-MG 4 0 10 1 10.000 10.000 10.000 10.000 2261 FUNED 3 0 10 1 14.759.193 14.759.193 14.759.193 14.759.193 2261 FUNED 3 1 10 1 7.193.336 7.193.336 7.193.336 7.193.336 2261 FUNED 4 0 10 1 2.800.000 2.800.000 2.800.000 2.800.000 2261 FUNED 4 1 10 1 400.000 400.000 400.000 400.000 2271 FHEMIG 3 0 10 1 4.855.275 4.855.275 4.855.275 4.855.275 2271 FHEMIG 3 1 10 1 9.468.700 9.468.700 9.468.700 9.468.700 2271 FHEMIG 4 0 10 1 2.040.000 2.040.000 2.040.000 2.040.000 2271 FHEMIG 4 1 10 1 560.000 560.000 560.000 560.000 2321 HEMOMINAS 3 0 10 1 4.123.905 4.123.905 4.123.905 4.123.905 2321 HEMOMINAS 3 0 24 1 52.121 52.121 52.121 52.121 2321 HEMOMINAS 4 0 10 1 77.762 77.762 77.762 77.762 4291 FES 3 0 10 1 22.293.349 22.293.349 22.293.349 22.293.349 4291 FES 3 0 29 9 120.243 120.243 120.243 120.243 4291 FES 3 0 37 1 2.777.615 2.777.615 2.777.615 2.777.615 4291 FES 3 1 10 1 61.282.304 61.282.304 61.282.304 61.282.304 4291 FES 3 1 22 1 64.243.296 64.243.296 64.243.296 64.243.296 4291 FES 3 1 37 1 16.319.582 16.319.582 16.319.582 16.319.582 4291 FES 3 1 55 1 1.461.554 1.461.554 1.461.554 1.461.554 4291 FES 4 0 10 1 25.835.000 25.835.000 25.835.000 25.835.000 4291 FES 4 0 37 1 516.000 516.000 516.000 516.000 4291 FES 4 1 10 1 26.952.000 26.952.000 26.952.000 26.952.000 1541 ESP-MG 3 0 60 1 78.375 78.375 78.375 78.375 2261 FUNED 3 0 60 1 14.451.693 14.451.693 14.451.693 14.451.693 2261 FUNED 3 1 60 1 6.750.836 6.750.836 6.750.836 6.750.836 2261 FUNED 4 0 60 1 410.000 410.000 410.000 410.000 2261 FUNED 4 1 60 1 400.000 400.000 400.000 400.000 2271 FHEMIG 3 0 60 1 2.110.592 2.110.592 2.110.592 2.110.592 2271 FHEMIG 3 1 60 1 4.713.382 4.713.382 4.713.382 4.713.382 2271 FHEMIG 4 0 60 1 1.040.000 1.040.000 1.040.000 1.040.000 2271 FHEMIG 4 1 60 1 560.000 560.000 560.000 560.000 2321 HEMOMINAS 3 0 60 1 2.998.905 2.998.905 2.998.905 2.998.905 2321 HEMOMINAS 4 0 60 1 77.762 77.762 77.762 77.762 4291 FES 3 0 60 1 202.099 202.099 202.099 202.099 4291 FES 4 0 60 1 20.000 20.000 20.000 20.000 ANEXO I Programas Estruturadores, Associados e Especiais, grupos 3,4 e 5; IPU 1 e 2; IGP 0 e 1 de que trata o § 3º do art. 1º 3º quadrimestre Set Out Nov Dez 1071 GABINETE MILITAR 3 0 10 1 656.332 656.332 656.332 656.332 1071 GABINETE MILITAR 3 0 57 1 125.228 125.228 125.228 125.228 1081 AGE 3 0 10 1 1.440.580 1.440.580 1.440.580 1.440.580 1101 OGE 3 0 10 1 196.023 196.023 196.023 196.023 1111 ERBR 3 0 10 1 29.781 29.781 29.781 29.781 1141 ERRJ 3 0 10 1 5.151 5.151 5.151 5.151 1161 ERSP 3 0 10 1 9.618 9.618 9.618 9.618 1191 SEF 3 0 52 2 250 250 250 250 1191 SEF 3 0 54 2 5.625 5.625 5.625 5.625 1191 SEF 3 0 10 1 5.414.157 5.414.157 5.414.157 5.414.157 1191 SEF 3 0 29 1 1.544.743 1.544.743 1.544.743 1.544.743 1191 SEF 3 0 53 2 42.500 42.500 42.500 42.500 1191 SEF 4 0 29 1 5.625 5.625 5.625 5.625 1221 SECTES 3 0 10 1 1.629.504 1.629.504 1.629.504 1.629.504 1221 SECTES 3 1 10 1 200.000 200.000 200.000 200.000 1221 SECTES 4 1 10 1 1.125 1.125 1.125 1.125 1231 SEAPA 3 0 10 1 770.681 770.681 770.681 770.681 1231 SEAPA 3 1 10 1 215.950 215.950 215.950 215.950 1231 SEAPA 4 1 10 1 38.306 38.306 38.306 38.306 1251 PMMG 3 0 10 1 11.652.392 11.652.392 11.652.392 11.652.392 1251 PMMG 3 0 45 1 9.200 9.200 9.200 9.200 1251 PMMG 3 0 52 2 150.000 150.000 150.000 150.000 1251 PMMG 3 0 60 1 719.069 719.069 719.069 719.069 1251 PMMG 3 0 60 2 61.513 61.513 61.513 61.513 1251 PMMG 3 0 61 2 100.000 100.000 100.000 100.000 1251 PMMG 4 0 45 1 14.240 14.240 14.240 14.240 1251 PMMG 4 0 49 2 1.096.875 1.096.875 1.096.875 1.096.875 1251 PMMG 4 0 52 2 281.250 281.250 281.250 281.250 1251 PMMG 4 0 60 1 50.625 50.625 50.625 50.625 1251 PMMG 3 1 10 1 2.102.180 2.102.180 2.102.180 2.102.180 1251 PMMG 4 1 10 1 2.338.409 2.338.409 2.338.409 2.338.409 1251 PMMG 3 0 34 1 1.557.327 1.557.327 1.557.327 1.557.327 1251 PMMG 3 0 27 1 398.515 398.515 398.515 398.515 1251 PMMG 4 0 27 1 97.875 97.875 97.875 97.875 1261 SEE 3 1 10 1 15.183.258 15.183.258 15.183.258 15.183.258 1261 SEE 3 0 21 1 18.683.041 18.683.041 18.683.041 18.683.041 1261 SEE 3 0 23 1 13.943.027 13.943.027 13.943.027 13.943.027 1261 SEE 3 0 24 1 17.400 17.400 17.400 17.400 1261 SEE 3 0 60 1 71.079 71.079 71.079 71.079 1261 SEE 3 1 21 1 11.378.990 11.378.990 11.378.990 11.378.990 1261 SEE 3 1 23 1 21.856.533 21.856.533 21.856.533 21.856.533 1261 SEE 3 1 36 1 17.000.000 17.000.000 17.000.000 17.000.000 1261 SEE 4 0 21 l 953.122 953.122 953.122 953.122 1261 SEE 4 0 23 1 2.533.838 2.533.838 2.533.838 2.533.838 1261 SEE 4 0 24 1 10.125 10.125 10.125 10.125 1261 SEE 4 0 60 1 98.254 98.254 98.254 98.254 1261 SEE 4 1 21 1 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428.625 428.625 2241 IGAM 3 0 31 1 75.697 75.697 75.697 75.697 2251 JUCEMG 3 0 60 1 1.884.606 1.884.606 1.884.606 1.884.606 2251 JUCEMG 3 I 60 1 8.525 8.525 8.525 8.525 2251 JUCEMG 4 0 60 1 19.125 19.125 19.125 19.125 2251 JUCEMG 4 1 60 1 8.438 8.438 8.438 8.438 2281 UTRAMIG 3 0 10 1 100.441 100.441 100.441 100.441 2281 UTRAMIG 3 0 60 1 313.166 313.166 313.166 313.166 2281 UTRAMIG 4 0 60 1 36.000 36.000 36.000 36.000 2301 DER/MG 4 1 51 1 22.337.975 22.337.975 22.337.975 22.337.975 2301 DER/MG 4 1 34 2 7.856.294 7.856.294 7.856.294 7.856.294 2301 DER/MG 4 0 33 1 987.686 987.686 987.686 987.686 2301 DER/MG 3 0 60 1 2.410.314 2.410.314 2.410.314 2.410.314 2301 DER/MG 3 1 60 1 1.600.000 1.600.000 1.600.000 1.600.000 2301 DER/MG 4 0 60 1 393.750 393.750 393.750 393.750 2301 DER/MG 4 1 47 1 191.250 191.250 191.250 191.250 2301 DER/MG 4 1 48 1 654.448 654.448 654.448 654.448 2301 DER/MG 4 1 60 1 8.535.810 8.535.810 8.535.810 8.535.810 2301 DER/MG 4 0 10 1 5.625 5.625 5.625 5.625 2311 UNIMONTES 3 0 10 1 2.014.012 2.014.012 2.014.012 2.014.012 2311 UNIMONTES 3 0 60 1 1.217.375 1.217.375 1.217.375 1.217.375 2311 UNIMONTES 4 0 60 1 35.882 35.882 35.882 35.882 2351 UEMG 3 0 10 1 1.580.000 1.580.000 1.580.000 1.580.000 2351 UEMG 3 0 60 1 40.680 40.680 40.680 40.680 2351 UEMG 4 0 60 1 15.368 15.368 15.368 15.368 2351 UEMG 4 1 10 1 1.125 1.125 1.125 1.125 2371 IMA 3 0 45 1 1.385 1.385 1.385 1.385 2371 IMA 3 0 60 1 1.663.489 1.663.489 1.663.489 1.663.489 2371 IMA 4 0 47 1 56.250 56.250 56.250 56.250 2371 IMA 4 0 60 1 112.500 112.500 112.500 112.500 2381 DETEL 3 0 10 1 120.000 120.000 120.000 120.000 2381 DETEL 3 0 60 1 119.889 119.889 119.889 119.889 2301 IO/MG 3 0 60 1 1.754.224 1.754.224 1.754.224 1.754.224 2391 IO/MG 4 0 60 1 112.500 112.500 112.500 112.500 2401 IGA 3 0 60 1 37.119 37.119 37.119 37.119 2401 IGA 4 0 60 1 1.688 1.688 1.688 1.688 2411 ITER 3 1 10 1 400.000 400.000 400.000 400.000 2411 1TER 3 0 10 1 85.000 85.000 85.000 85.000 2411 ITER 3 0 60 l 161.557 161.557 161.557 161.557 2411 ITER 4 0 47 1 5.625 5.625 5.625 5.625 2421 IDENE 3 0 10 1 940.332 940.332 940.332 940.332 2421 IDENE 3 0 36 1 1.000.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 10 1 233.576 233.576 233.576 233.576 2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 60 1 16.800 16.800 16.800 16.800 2431 AGÊNCIA RMBH 4 0 60 1 4.613 4.613 4.613 4.613 2441 ARSAE-MG 3 0 60 1 133.680 133.680 133.680 133.680 2441 ARSAE-MG 4 0 60 1 8.438 8.438 8.438 8.438 2451 HIDROEX 3 0 10 1 200.000 200.000 200.000 200.000 3041 EMATER 3 0 10 1 327.900 327.900 327.900 327.900 3041 EMATER 4 0 10 I 56.363 56.363 56.363 56.363 3041 EMATER 3 0 60 1 774.061 774.061 774.061 774.061 3051 EPAMIG 3 0 60 1 999.397 999.397 999.397 999.397 3051 EPAMIG 4 0 47 1 16.875 16.875 16.875 16.875 3151 RADIO 3 0 10 177.891 177.891 177.891 177.891 3151 RADIO 3 0 60 1 205.496 205.496 205.496 205.496 4041 FUNDO JAÍBA 5 0 60 1 399.713 399.713 399.713 399.713 4061 FUNDO PRÓ-FLORESTA 5 0 60 1 1.293.188 1.293.188 1.293.188 1.293.188 4091 FIA 3 0 45 1 300.000 300.000 300.000 300.000 4091 FIA 4 0 45 1 459.000 459.000 459.000 459.000 4101 FEH 3 1 60 1 300.000 300.000 300.000 300.000 4101 FEH 5 0 60 1 430.168 430.168 430.168 430.168 4101 FEH 5 1 60 1 3.252.700 3.252.700 3.252.700 3.252.700 4111 FUNDESE 5 0 60 1 5.843.588 5.843.588 5.843.588 5.843.588 4141 FPE 3 0 39 1 127.686 127.686 127.686 127.686 4141 FPE 4 0 39 1 41.175 41.175 41.175 41.175 4151 FASTUR 5 0 60 1 21.984 21.984 21.984 21.984 4171 FUNDERUR 5 0 60 1 941 941 941 941 4251 FEAS 3 1 10 1 4.184.948 4.184.948 4.184.948 4.184.948 4251 FEAS 3 0 10 1 58.137 58.137 58.137 58.137 4251 FEAS 3 0 29 1 19.446 19.446 19.446 19.446 4251 FEAS 3 0 56 1 73.980 73.980 73.980 73.980 4251 FEAS 3 1 56 1 64.400 64.400 64.400 64.400 4251 FEAS 4 0 56 1 1.125 1.125 1.125 1.125 4321 FUNPREN 3 0 10 1 10.000 10.000 10.000 10.000 4331 FDM 4 1 10 1 202.275 202.275 202.275 202.275 4331 FDM 3 1 10 1 145.200 145.200 145.200 145.200 4331 FDM 3 1 59 1 325.000 325.000 325.000 325.000 4341 FHIDRO 4 0 31 1 1.508.479 1.508.479 1.508.479 1.508.479 4341 FUIDRO 3 0 31 1 553.443 553.443 553.443 553.443 4341 FHIDRO 3 1 31 l 500.000 500.000 500.000 500.000 4341 FHIDRO 4 1 31 1 416.877 416.877 416.877 416.877 4341 FHIDRO 5 0 31 1 112.500 112.500 112.500 112.500 4341 FHIDRO 3 0 60 1 52.250 52.250 52.250 52.250 4381 FUNTRANS 4 0 34 1 7.334.581 7.334.581 7.334.581 7.334.581 4381 FUNTRANS 3 0 34 1 1.345.000 1.345.000 1.345.000 1.345.000 4381 FUNTRANS 4 0 54 1 3.260.480 3.260.480 3.260.480 3.260.480 4421 FUNDIF 3 0 39 1 240.000 240.000 240.000 240.000 4421 FUNDIF 4 0 39 1 180.000 180.000 180.000 180.000 4431 FUNPEMG 5 0 44 1 1.917.803 1.917.803 1.917.803 1.917.803 4481 FUNDO PPP 3 0 10 1 8.175.832 8.175.832 8.175.832 8.175.832 4491 FEC 4 0 61 2 314.325 314.325 314.325 314.325 4491 FEC 5 0 60 1 25.276 25.276 25.276 25.276 4491 FEC 5 0 61 2 314.325 314.325 314.325 314.325 4501 FUNDO DE EQUALIZAÇÃO 5 1 60 1 118 118 118 118 4511 FINDES 5 1 40 1 1.237.500 1.237.500 1.237.500 1.237.500 4511 FINDES 5 1 60 1 44.556.188 44.556.188 44.556.188 44.556.188 4541 FAHMEMG 3 0 60 1 423.233 423.233 423.233 423.233 4541 FAIIMEMG 5 0 60 1 1.975.050 1.975.050 1.975.050 1.975.050 4551 FUNAPEC 3 0 60 1 4.192.879 4.192.879 4.192.879 4.192.879 4571 FECIFIM 3 1 10 1 730.000 730.000 730.000 730.000 1321 SES 3 0 10 1 8.260.000 8.260.000 8.260.000 8.260.000 1321 SFS 4 0 10 1 562.500 562.500 562.500 562.500 1541 ESP-MG 3 0 10 1 524.500 524.500 524.500 524.500 1541 ESP-MG 3 1 10 1 260.000 260.000 260.000 260.000 1541 FSP-MG 4 0 10 1 11.250 11.250 11.250 11.250 2261 FUNED 3 0 10 1 19.678.924 19.678.924 19.678.924 19.678.924 2261 FUNED 3 1 10 1 9.591.115 9.591.115 9.591.115 9.591.115 2261 FUNED 4 0 10 1 3.150.000 3.150.000 3.150.000 3.150.000 2261 FUNED 4 1 10 1 450.000 450.000 450.000 450.000 2271 FHEMIG 3 0 10 1 6.473.700 6.473.700 6.473.700 6.473.700 2271 FHEMIG 3 1 10 1 12.624.934 12.624.934 12.624.934 12.624.934 2271 FHEMIG 4 0 10 1 2.295.000 2.295.000 2.295.000 2.295.000 2271 FHEMIG 4 1 10 1 630.000 630.000 630.000 630.000 2321 HEMOMINAS 3 0 10 1 5.498.540 5.498.540 5.498.540 5.498.540 2321 HEMOMINAS 3 0 24 1 69.495 69.495 69.495 69.495 2321 HEMOMINAS 4 0 10 1 87.483 87.483 87.483 87.483 4291 FES 3 0 10 1 29.724.465 29.724.465 29.724.465 29.724.465 4291 FES 3 0 29 9 160.324 160.324 160.324 160.324 4291 FES 3 0 37 1 3.703.487 3.703.487 3.703.487 3.703.487 4291 FES 3 1 10 1 81.709.738 81.709.738 81.709.738 81.709.738 4291 FES 3 1 22 1 85.657.728 85.657.728 85.657.728 85.657.728 4291 FES 3 1 37 1 21.759.443 21.759.443 21.759.443 21.759.443 4291 FES 3 1 55 1 1.948.738 1.948.738 1.948.738 1.948.738 4291 FES 4 0 10 1 29.064.375 29.064.375 29.064.375 29.064.375 4291 FES 4 0 37 1 580.500 580.500 580.500 580.500 4291 FES 4 1 10 1 30.321.000 30.321.000 30.321.000 30.321.000 1541 ESP-MG 3 0 60 1 104.500 104.500 104.500 104.500 2261 FUNED 3 0 60 1 19.268.924 19.268.924 19.268.924 19.268.924 2261 FUNED 3 1 60 1 9.001.115 9.001.115 9.001.115 9.001.115 2261 FUNED 4 0 60 1 461.250 461.250 461.250 461.250 2261 FUNED 4 1 60 1 450.000 450.000 450.000 450.000 2271 FHEMIG 3 0 60 1 2.814.123 2.814.123 2.814.123 2.814.123 2271 FHEMIG 3 1 60 1 6.284.510 6.284.510 6.284.510 6.284.510 2271 FHEMIG 4 0 60 1 1.170.000 1.170.000 1.170.000 1.170.000 2271 FHEMIG 4 1 60 1 630.000 630.000 630.000 630.000 2321 HEMOMINAS 3 0 60 1 3.998.540 3.998.540 3.998.540 3.998.540 2321 HEMOMINAS 4 0 60 1 87.483 87.483 87.483 87.483 4291 FES 3 0 60 1 269.465 269.465 269.465 269.465 4291 FES 4 0 60 1 22.500 22.500 22.500 22.500 ANEXO II PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 2012 RECURSOS QUE TRANSITAM NO TESOURO ESTADUAL RESTOS A PAGAR - PROGRAMAÇÃO QUADRIMESTRAL UO SIGLA G IPG F PROGRAMAÇÃO TOTAL PROGRAMAÇÃO QUADRIMESTRAL 1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE 1071 GAB. MILITAR 3 0 10 1.824.544,81 1.459.635,85 218.945,38 145.963,58 1.824.544,81 1.459.635,85 218.945,38 145.963,58 1081 AGE 3 0 10 956.251,64 765.001,31 114.750,20 76.500,13 940.501,64 752.401,31 112.860,20 75.240,13 4 0 10 15.750,00 12.600,00 1.890,00 1.260,00 1101 OGE 3 0 10 19.423,00 15.538,40 2.330,76 1.553,84 1101 OGE 19.423,00 15.538,40 2.330,76 1.553,84 1111 ERBR 3 0 10 11.924,79 9.539,83 1.430,97 953,98 11.924,79 9.539,83 1.430,97 953,98 1141 ERRJ 3 0 10 10.357,04 8.285,63 1.242,84 828,56 10.357,04 8.285,63 1.242,84 828,56 1161 ERSP 3 0 10 4.130,63 3.304,50 495,68 330,45 4.130,63 3.304,50 495,68 330,45 1191 SEF 3 0 10 14.073.065,28 11.258.452,22 1.688.767,83 1.125.845,22 8.914.349,03 7.131.479,22 1.069.721,88 713.147,92 3 0 29 1.120.423,87 896.339,10 134.450,86 89.633,91 3 0 53 395,55 316,44 47,47 31,64 3 1 10 505.966,61 404.773,29 60.715,99 40.477,33 3 1 25 2.727.977,64 2.182.382,11 327.357,32 218.238,21 4 0 29 14.293,80 11.435,04 1.715,26 1.143,50 4 1 10 2.951,86 2.361,49 354,22 236,15 4 1 25 786.706,92 629.365,54 94.404,83 62.936,55 1221 SECTES 3 0 10 2.114.774,24 1.691.819,39 253.772,91 169.181,94 356.533,30 285.226,64 42.784,00 28.522,66 3 1 10 1.658.240,94 1.326.592,75 198.988,91 132.659,28 4 0 10 100.000,00 80.000,00 12.000,00 8.000,00 1231 SEAPA 3 0 10 718.774,27 575.019,42 86.252,91 57.501,94 68.787,27 55.029,82 8.254,47 5.502,98 4 0 10 649.987,00 519.989,60 77.998,44 51.998,96 1251 PM MG 3 0 10 24.636.353,39 19.709.082,71 2.956.362,41 1.970.908,27 9.319.895,33 7.455.916,26 1.118.387,44 745.591,63 3 0 27 55.286,01 44.228,81 6.634,32 4.422,88 3 0 29 1.563,90 1.251,12 187,67 125,11 3 0 34 1.092.824,27 874.259,42 131.138,91 87.425,94 3 1 10 5.341.857,31 4.273.485,85 641.022,88 427.348,58 4 0 10 1.120.237,81 896.190,25 134.428,54 89.619,02 4 0 27 53.316,96 42.653,57 6.398,04 4.265,36 4 0 34 5.299.720,12 4.239.776,10 635.966,41 423.977,61 4 1 10 2.351.651,68 1.881.321,34 282.198,20 188.132,13 1261 SEE 3 0 10 12.533.348,59 10.026.678,87 1.504.001,83 1.002.667,89 4.550,99 3.640,79 546,12 364,08 3 1 10 60.000,00 48.000,00 7.200,00 4.800,00 3 1 12 6.779.085,94 5.423.268,75 813.490,31 542.326,88 3 1 25 340.425,00 272.340,00 40.851,00 27.234,00 4 0 10 210.000,00 168.000,00 25.200,00 16.800,00 4 1 10 3.849.590,00 3.079.672,00 461.950,80 307.967,20 4 1 25 1.289.696,66 1.031.757,33 154.763,60 103.175,73 1271 SEC 3 0 10 2.333.133,02 1.866.506,42 279.975,96 186.650,64 1271 3 10 1.513.199,47 1.210.559,58 181.583,94 121.055,96 1271 3 1 10 9.144,00 7.315,20 1.097,28 731,52 1271 4 0 10 765.594,63 612.475,70 91.871,36 61.247,57 1271 4 1 10 45.194,92 36.155,94 5.423,39 3.615,59 1301 SFTOP 3 0 10 256.728.428,57 205.382.742,86 30.807.411,43 20.538.274,29 1301 3 10 96.350,10 77.080,08 11.562,01 7.708,01 1301 3 0 25 195.921,14 156.736,91 23.510,54 15.673,69 1301 3 1 10 637.645,70 510.116,56 76.517,48 51.011,66 1301 4 0 10 58.207.461,47 46.565.969.18 6.984.895,38 4.656.596,92 1301 4 0 25 855.225,00 684.180,00 102.627,00 68.418,00 1301 4 1 10 177.655.184,54 142.124.147,63 21.318.622,14 14.212.414,76 1301 4 1 12 19.080.640,62 15.264.512,50 2.289.676,87 1.526.451,25 1321 SFS 3 0 10 5.704.346,36 4.563.477,09 684.521,56 456.347,71 1321 3 10 5.704.346,36 4.563.477,09 684.521,56 456.347,71 1371 SEMAD 3 0 31 5.872.060,59 4.697.648,47 704.647,27 469.764,85 1371 3 31 3.091.069,04 2.472.855,23 370.928,28 247.285,52 1371 3 1 31 806.083,30 644.866,64 96.730,00 64.486,66 1371 4 0 31 276.379,60 221.103,68 33.165,55 22.110,37 1371 4 1 25 1.673.857,78 1.339.086,22 200.862,93 133.908,62 1371 4 1 31 24.670,87 19.736,70 2.960,50 1.973,67 1401 CBMMG 3 0 27 6.392.861,62 5.114.289,30 767.143,39 511.428,93 1401 3 27 95.553,19 76.442,55 11.466,38 7.644,26 1401 3 0 29 1.749,45 1.399,56 209,93 139,96 1401 3 0 53 4.746.035,10 3.796.828,08 569.524,21 379.682,81 1401 3 1 10 8.560,13 6.848,10 1.027,22 684,81 1401 4 0 53 1.376.469,25 1.101.175,40 165.176,31 110.117,54 1401 4 1 10 49.642,67 39.714,14 5.957,12 3.971,41 1401 4 1 53 114.851,83 91.881,46 13.782,22 9.188,15 1411 SETUR 3 0 10 5.111.747,63 4.089.398,10 613.409,72 408.939,81 1411 3 10 616.169,12 492.935,30 73.940,29 49.293,53 1411 3 1 10 474.483,28 379.586,62 56.937,99 37.958,66 1411 4 0 10 3.749.986,40 2.999.989,12 449.998,37 299.998,91 1411 4 1 10 271.108,83 216.887,06 32.533,06 21.688,71 1451 SEDS 3 0 10 48.549.415,01 38.839.532,01 5.825.929,80 3.883.953,20 1451 3 10 37.354.752,59 29.883.802,07 4.482.570,31 2.988.380,21 1451 3 1 10 4.960.168,15 3.968.134,52 595.220,18 396.813,45 1451 3 1 27 159.458,13 127.566,50 19.134,98 12.756,65 1451 4 0 10 139.251,68 111.401,34 16.710,20 11.140,13 1451 4 1 10 5.400.242,59 4.320.194,07 648.029,11 432.019,41 1451 4 1 27 535.541,87 428.433,50 64.265,02 42.843,35 1461 SEDE 3 0 10 3.961.577,60 3.169.262,08 475.389,31 316.926,21 3 10 15.937,42 12.749,94 1.912,49 1.274,99 3 0 32 163.908,92 131.127,14 19.669,07 13.112,71 3 1 10 398.556,00 318.844,80 47.826,72 31.884,48 3 1 25 724.285,67 579.428,54 86.914,28 57.942,85 3 1 32 60.818,00 48.654,40 7.298,16 4.865,44 4 0 10 250.000,00 200.000,00 30.000,00 20.000,00 4 1 32 2.348.071,59 1.878.457,27 281.768,59 187.845,73 1471 SEDRU 3 0 10 10.189.628,07 8.151.702,46 1.222.755,37 815.170,25 1471 3 10 191.585,61 153.268,49 22.990,27 15.326,85 1471 3 1 10 335.099,54 268.079,63 40.211,94 26.807,96 1471 4 0 10 7.891.829,00 6.313.463,20 947.019,48 631.346,32 1471 4 1 10 1.771.113,92 1.416.891,14 212.533,67 141.689,11 1481 SEDESE 3 0 10 13.723.976,50 10.979.181,20 1.646.877,18 1.097.918,12 1481 3 10 3.049.974,72 2.439.979,78 365.996,97 243.997,98 1481 3 0 25 41.948,00 33.558,40 5.033,76 3.355,84 1481 3 1 10 2.858.026,50 2.286.421,20 342.963,18 228.642,12 1481 3 1 12 723,00 578,40 86,76 57,84 1481 4 0 10 6.160.429,38 4.928.343,50 739.251,53 492.834,35 1481 4 0 25 40.315,00 32.252,00 4.837,80 3.225,20 1481 4 1 10 1.561.559,90 1.249.247,92 187.387,19 124.924,79 1481 5 1 10 11.000,00 8.800,00 1.320,00 880,00 1491 SEGOV 3 0 10 59.312.410,38 47.449.928,30 7.117.489,25 4.744.992,83 1491 3 10 16.518.276,80 0,00 1.982.193,22 1.321.462,14 1491 4 0 10 42.794.133,58 34.235.306,86 5.135.296,03 3.423.530,69 1501 SEPLAG 3 0 10 9.601.276,29 7.681.021,03 1.152.153,15 768.102,10 1501 3 10 4.737.506,70 3.790.005,36 568.500,80 379.000,54 1501 3 0 25 322.692,82 258.154,26 38.723,14 25.815,43 1501 3 l 10 4.398.188,85 3.518.551,08 527.782,66 351.855,11 1501 4 1 25 142.887,92 114.310,34 17.146,55 11.431,03 1511 PCMG 3 0 27 22.696.293,97 18.157.035,18 2.723.555,28 1.815.703,52 1511 3 27 19.525.320,08 15.620.256,06 2.343.038,41 1.562.025,61 1511 3 1 27 1.727.915,92 1.382.332,74 207.349,91 138.233,27 1511 4 0 27 897.002,39 717.601,91 107.640,29 71.760,19 1511 4 1 10 48.555,58 38.844,46 5.826,67 3.884,45 1511 4 1 27 497.500,00 398.000,00 59.700,00 39.800,00 1521 CGE 3 0 10 38.002,95 30.402,36 4.560,35 3.040,24 1521 3 10 38.002,95 30.402,36 4.560,35 3.040,24 1531 SEEJ 3 0 10 21.466.019,97 17.172.815,98 2.575.922,40 1.717.281,60 1531 3 10 2.777.967,16 2.222.373,73 333.356,06 222.237,37 1531 3 1 10 253.556,16 202.844,93 30.426,74 20.284,49 1531 4 0 10 4.600.751,95 3.680.601,56 552.090,23 368.060,16 1531 4 1 10 13.833.744,70 11.066.995,76 1.660.049,36 1.106.699,58 1541 ESP-MG 3 0 10 3.917.571,81 3.134.057,45 470.108,62 313.405,74 1541 3 10 857.714,00 686.171,20 102.925,68 68.617,12 1541 3 1 10 3.059.470,05 2.447.576,04 367.136,41 244.757,60 1541 4 0 10 387,76 310,21 46,53 31,02 1551 DETRAN/MG 3 0 27 5.092.112,63 4.073.690,10 611.053,52 407.369,01 1551 3 27 5.090.825,63 4.072.660,50 610.899,08 407.266,05 1551 3 0 34 1.287,00 1.029,60 154,44 102,96 1561 CAMG 3 1 10 11.717.998,95 9.374.399,16 1.406.159,87 937.439,92 3 1 10 11.183.855,91 8.947.084,73 1.342.062,71 894.708,47 4 1 10 534.143,04 427.314,43 64.097,16 42.731,44 1571 CASA CIVIL 3 0 10 107.987,41 86.389,93 12.958,49 8.638,99 1571 3 10 107.987,41 86.389,93 12.958,49 8.638,99 1581 SETE 3 0 10 5.343.887,30 4.275.109.84 641.266,48 427.510,98 1581 3 10 3.163.992,77 2.531.194,22 379.679,13 253.119,42 1581 3 1 10 1.390.291,93 1.112.233.54 166.835,03 111.223,35 1581 4 0 10 726.171,60 580.937,28 87.140,59 58.093,73 1581 4 1 10 63.431,00 50.744,80 7.611,72 5.074,48 1591 SEDVAN 3 0 10 1.164,99 931,99 139,80 93,20 1591 3 10 1.164,99 931,99 139,80 93,20 1601 EPE 3 0 25 231,95 185,56 27,83 18,56 1601 EPE 3 25 231,95 185,56 27,83 18,56 1631 SEC. GERAL 3 0 10 2.269.207,67 1.815.366.14 272.304,92 181.536,61 1631 3 10 209.641,78 167.713.42 25.157,01 16.771,34 1631 3 1 10 47.565,89 38.052,71 5.707,91 3.805,27 1631 4 1 10 2.012.000,00 1.609.600,00 241.440,00 160.960,00 1911 EGE-SEF 3 0 10 47.060.702,14 37.708.096,31 5.656.214,45 3.770.809,63 1911 3 10 47.060.702,14 37.708.096,31 5.647.284,26 3.764.856,17 3 0 34 74.418,25 59.534,60 8.930,19 5.953,46 1915 TRANSF. EMPRESAS 5 0 10 1.372.999.64 1.098.399,71 164.759,96 109.839,97 1915 5 10 1.372.999.64 1.098.399,71 164.759,96 109.839,97 1941 EGE-SEPLAG 3 0 10 63.497,86 50.798,29 7.619,74 5.079,83 1941 3 10 63.497,86 50.798,29 7.619,74 5.079,83 2041 LEMG 3 0 10 2.217.532,90 1.774.026,32 266.103,95 177.402,63 2041 3 10 2.217.532,90 1.774.026,32 266.103,95 177.402,63 2061 FJP 3 0 10 679.658,61 543.726,89 81.559,03 54.372,69 2061 3 10 659.957,56 527.966,05 79.194,91 52.796,60 2061 3 1 10 19.701,05 15.760,84 2.364,13 1.576,08 2091 FEAM 3 0 31 59.736,47 47.789,18 7.168,38 4.778,92 2091 3 31 25.610,30 20.488,24 3.073,24 2.048,82 2091 3 1 10 6.300,00 5.040,00 756,00 504,00 2091 3 1 31 27.826,17 22.260,94 3.339,14 2.226,09 2101 IEF 3 0 31 2.299.084,62 1.839.267,70 275.890,15 183.926,77 2101 3 31 1.712.679,76 1.370.143,81 205.521,57 137.014,38 2101 3 1 10 29.999,99 23.999,99 3.600,00 2.400,00 2101 3 1 31 141.574,52 113.259,62 16.988,94 11.325,96 2101 4 0 31 19.300,00 15.440,00 2.316,00 1.544,00 2101 4 1 10 395.530,35 316.424,28 47.463,64 31.642,43 2111 RURALMINAS 3 0 10 392.032,09 313.625,67 47.043,85 31.362,57 2111 3 10 29.900,88 23.920,70 3.588,11 2.392,07 2111 4 0 10 362.131,21 289.704,97 43.455,75 28.970,50 2151 FHA 3 0 10 82.396,06 65.916,85 9.887,53 6.591,68 2151 82.396,06 65.916,85 9.887,53 6.591,68 2161 FUCAM 3 0 10 604.141,08 483.312,86 72.496,93 48.331,29 2161 604.141,08 483.312,86 72.496,93 48.331,29 2171 FAOP 3 0 10 48.765,47 39.012,38 5.851,86 3.901,24 3 10 23.361,88 18.689,50 2.803,43 1.868,95 3 0 12 25.403,59 20.322,87 3.048,43 2.032,29 3 12 42.664,30 34.131,44 5.119,72 3.413,14 2181 FCS 3 0 10 42.664,30 34.131,44 5.119,72 3.413,14 2201 IEPHA 3 0 10 2.657.483,54 2.125.986,83 318.898,02 212.598,68 2201 10 124.211,13 99.368,90 14.905,34 9.936,89 2201 3 1 10 134.164,92 107.331,94 16.099,79 10.733,19 2201 4 0 10 645.562,33 516.449,86 77.467,48 51.644,99 2201 4 1 10 1.753.545,16 1.402.836,13 210.425,42 140.283,61 2211 TV MINAS 3 0 10 27.708,95 22.167,16 3.325,07 2.216,72 2211 10 27.708,95 22.167,16 3.325,07 2.216,72 2231 ADEMG 3 0 10 261.224,51 208.979,61 31.346,94 20.897,96 2231 3 10 261.224,51 208.979,61 31.346,94 20.897,96 2241 IGAM 3 0 31 602.078,24 481.662,59 72.249,39 48.166,26 2241 31 43.750,59 35.000,47 5.250,07 3.500,05 2241 3 1 31 251.068,85 200.855,08 30.128,26 20.085,51 2241 4 0 31 307.258,80 245.807,04 36.871,06 24.580,70 2251 JUCEMG 3 1 10 347.918,00 278.334,40 41.750,16 27.833,44 2251 3 1 10 358,00 286,40 42,96 28,64 2251 4 1 25 347.560,00 278.048,00 41.707,20 27.804,80 2261 FUNED 3 0 10 37.095.329,55 29.676.263,64 4.451.439,55 2.967.626,36 2261 3 10 34.528.514,28 27.622.811,42 4.143.421,71 2.762.281,14 2261 4 0 10 2.566.815,27 2.053.452,22 308.017,83 205.345,22 2271 FHEMIG 3 0 10 39.284.326,11 31.427.460,89 4.714.119,13 3.142.746,09 2271 3 10 38.955.390,02 31.164.312,02 4.674.646,80 3.116.431,20 2271 4 0 10 328.936,09 263.148,87 39.472,33 26.314,89 2281 UTRAMIG 3 0 10 25.743,08 20.594,46 3.089,17 2.059,45 2281 3 10 25.743,08 20.594,46 3.089,17 2.059,45 2301 DER/MG 3 0 10 40.241.649,47 32.193.319,58 4.828.997,94 3.219.331,96 2301 3 10 1.394.300,76 1.115.440,61 167.316,09 111.544,06 2301 3 1 10 200.157,17 160.125,74 24.018,86 16.012,57 2301 3 1 12 31.058,74 24.846,99 3.727,05 2.484,70 2301 4 0 10 946.123,04 756.898,43 113.534,76 75.689,84 2301 4 0 25 1.908.109,90 1.526.487,92 228.973,19 152.648,79 2301 4 0 33 2.832.514,51 2.266.011,61 339.901,74 226.601,16 2301 4 1 10 12.242.156,53 9.793.725,22 1.469.058,78 979.372,52 2301 4 1 12 765.777,47 612.621,98 91.893,30 61.262,20 2301 4 1 25 2.574.311,03 2.059.448,82 308.917,32 205.944,88 2301 4 1 48 1.213.356,74 970.685,39 145.602,81 97.068,54 2301 4 1 51 16.133.783,58 12.907.026,86 1.936.054,03 1.290.702,69 2311 UNIMONTES 3 0 10 3.187.523,62 2.550.018,90 382.502,83 255.001,89 2311 3 10 2.431.358,07 1.945.086,46 291.762,97 194.508,65 2311 4 0 10 756.165,55 604.932,44 90.739,87 60.493,24 2321 HEMOMINAS 3 0 10 6.825.434,73 5.460.347,78 819.052,17 546.034,78 2321 3 10 6.825.434,73 5.460.347,78 819.052,17 546.034,78 2351 UEMG 3 0 10 622.777,24 498.221,79 74.733,27 49.822,18 2351 3 10 587.296,71 469.837,37 70.475,61 46.983,74 2351 4 0 10 35.480,53 28.384,42 4.257,66 2.838,44 2371 IMA 3 1 10 48.952,47 39.161,98 5.874,30 3.916,20 2371 3 1 10 48.952,47 39.161,98 5.874,30 3.916,20 2381 DETEL 3 0 10 10.231,72 8.185,38 1.227,81 818,54 2381 3 10 10.231,72 8.185,38 1.227,81 818,54 2411 ITER 3 0 10 2.825.660,82 2.260.528,66 339.079,30 226.052,87 2411 3 10 2.825.660,82 2.260.528,66 339.079,30 226.052,87 2421 IDENE 3 0 10 3.876.764,04 3.101.411,23 465.211,68 310.141,12 2421 3 10 870.267,45 696.213,96 104.432,09 69.621,40 2421 3 1 10 46.426,86 37.141,49 5.571,22 3.714,15 2421 4 0 10 2.960.069,73 2.368.055,78 355.208,37 236.805,58 2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 10 47.428,19 37.942,55 5.691,38 3.794,26 2431 3 10 47.428,19 37.942,55 5.691,38 3.794,26 2451 HIDROEX 3 0 10 238.295,46 190.636,37 28.595,46 19.063,64 2451 3 10 238.295,46 190.636,37 28.595,46 19.063,64 4091 FIA 3 0 10 622.900,04 498.320,03 74.748,00 49.832,00 4091 3 10 27.877,06 22.301,65 3.345,25 2.230,16 4091 4 0 10 595.022,98 476.018,38 71.402,76 47.601,84 4251 FEAS 3 1 10 4.244.875,40 3.395.900,32 509.385,05 339.590,03 4251 3 1 10 3.352.815,45 2.682.252,36 402.337,85 268.225,24 4251 3 1 29 21.548,07 17.238,46 2.585,77 1.723,85 4251 4 1 10 820.839,08 656.671,26 98.500,69 65.667,13 4251 4 1 29 49.672,80 39.738,24 5.960,74 3.973,82 4291 FES 3 0 10 297.171.855,15 237.737.484,12 35.660.622,62 23.773.748,41 4291 3 10 80.806.054,71 64.644.843,77 9.696.726,57 6.464.484,38 4291 3 0 29 1.940,18 1.552,14 232,82 155,21 4291 3 1 10 39.004.043,74 31.203.234,99 4.680.485,25 3.120.323,50 4291 3 1 25 154.112,51 123.290,01 18.493,50 12.329,00 4291 4 0 10 119.279.594,96 95.423.675,97 14.313.551,40 9.542.367,60 4291 4 1 10 57.926.109,05 46.340.887,24 6.951.133,09 4.634.088,72 4341 FHIDRO 3 0 31 1.411.281,51 1.129.025,21 169.353,78 112.902,52 4341 3 31 774.993,70 619.994,96 92.999,24 61.999,50 4341 3 1 31 636.287,81 509.030,25 76.354,54 50.903,02 4381 FUNTRANS 3 0 34 17.190.628,78 13.752.503,02 2.062.875,45 1.375.250,30 4381 3 34 432.085,56 345.668,45 51.850,27 34.566,84 4381 3 1 10 29.634,76 23.707,81 3.556,17 2.370,78 4381 3 1 34 283.916,24 227.132,99 34.069,95 22.713,30 4381 4 0 34 2.897.893,88 2.318.315,10 347.747,27 231.831,51 4381 4 1 10 205.711,13 164.568,90 24.685,34 16.456,89 4381 4 1 25 3.831.489,86 3.065.191,89 459.778,78 306.519,19 4381 4 1 34 9.509.897,35 7.607.917,88 1.141.187,68 760.791,79 4481 FUNDO PPP 3 0 10 3.467.061,76 2.773.649,41 416.047,41 277.364,94 4481 3 10 3.467.061,76 2.773.649,41 416.047,41 277.364,94 4541 FAHMEMG 5 0 10 16.082.440,27 12.865.952,22 1.929.892,83 1.286.595,22 4541 5 10 16.082.440,27 12.865.952,22 1.929.892,83 1.286.595,22 TOTAL GERAL 1.090.449.491,06 872.359.592,85 130.853.938,93 87.235.959,28

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012