JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os recursos alocados para pagamento de precatórios judiciários não poderão ser cancelados para abertura de créditos suplementares com outra finalidade.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012