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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

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Art. 3º

Fica instituído o Módulo de Programação Orçamentária do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG.

§ 1º

O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG tem a finalidade de registrar os limites orçamentários estabelecidos a partir do crédito autorizado para o exercício financeiro e captar as respectivas programações orçamentárias realizadas para cada Unidade Orçamentária, por meio das Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, respeitando as seguintes regras gerais:

I

A realização e aprovação da programação orçamentária no módulo é requisito para a disponibilização das cotas orçamentárias para execução das respectivas despesas.

II

O detalhamento da programação orçamentária será mensal e deverá ser realizado obrigatoriamente por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, projeto/atividade e elemento item de despesa, conforme limites estabelecidos.

III

A partir da aprovação da programação orçamentária, a descentralização da cota orçamentária no SIAFI/MG deverá respeitar a programação realizada para cada projeto/atividade e, em casos específicos, também a programação realizada por elemento item de despesa, conforme limites estabelecidos.

IV

As programações orçamentárias realizadas para as contratações no Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD e para os repasses de saída no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG - Módulo Saída serão consideradas no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG compondo a programação dos limites estabelecidos.

V

As alterações dos limites orçamentários estabelecidos e que não impactem no crédito autorizado deverão ser solicitadas por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG.

§ 2º

O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG deverá ser acessado por usuários devidamente autorizados por meio dos endereços eletrônicos http://www.siafi.mg.gov.br ou http://www.orcamento.mg.gov.br.

§ 3º

São usuários do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG:

I

obrigatórios para todas as despesas: os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e empresas estatais dependentes;

II

por opção: o Poder Judiciário Estadual, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual. Seção III Do fluxo das informações sobre a programação orçamentária, financeira e informações correlatas

Art. 3º, §2° do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012