Artigo 24, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para o fortalecimento dos processos de planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, devem ser obedecidos os seguintes procedimentos:
§ 1º
Os órgãos e entidades do poder executivo, salvo as empresas públicas estatais dependentes e controladas, deverão registrar o planejamento anual de compras e contratações, referente ao exercício de 2012, no Módulo de Compras do SIAD disponibilizado no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
§ 2º
O planejamento anual de compras e contratações deverá ser concluído até 30 de março de 2012, observados os limites orçamentários do Anexo I e os seguintes procedimentos:
I
O planejamento anual de compras e contratações será iniciado pelas unidades solicitantes, que deverão indicar os materiais e serviços, disponíveis no Catálogo de Materiais e Serviços - CATMAS do SIAD, necessários à execução de suas atividades durante o exercício de 2012, para compor o planejamento de solicitações.
II
O planejamento de solicitações deverá ser aprovado pelo ordenador de despesas responsável pelo projeto/atividade, admitida a delegação desta competência.
III
Após a aprovação do planejamento de solicitações, as unidades de compras responsáveis pelas futuras aquisições deverão elaborar o planejamento de processos de compras que resultará no Calendário Anual de Compras do órgão ou entidade.
IV
O planejamento anual de compras deverá ser orientado para a eficiência e economicidade nas aquisições.
§ 3º
A partir da análise do Calendário Anual de Compras dos órgãos ou entidades a SEPLAG poderá definir diretrizes para padronização de materiais ou serviços a serem adquiridos, bem como determinar a realização de compras conjuntas pelos órgãos e entidades, com o objetivo de ampliar a qualidade do gasto.
§ 4º
A SEPLAG poderá editar normas complementares que estabeleçam diretrizes e procedimentos para a elaboração do planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades e para o acompanhamento de sua execução. Seção II Das aquisições e contratações realizadas pela Intendência da Cidade Administrativa