Artigo 28, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 28
Observados os limites definidos no Anexo I, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão promover a apuração e revisão dos saldos orçamentários não utilizados até novembro de 2012, reprogramando, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, os valores previstos para execução no subseqüente mês de dezembro de 2012.
§ 1º
Fica estabelecido o prazo de 23 de novembro de 2012 para que os órgãos e entidades informem à SCPPO/SEPLAG os saldos orçamentários considerados insubsistentes, bem como os valores previstos para empenho no mês de dezembro de 2012.
§ 2º
As informações previstas no §1º deverão ser encaminhadas por meio de planilha a ser disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br .
§ 3º
A SCPPO-SEPLAG, o NCGERAES-SEPLAG e a SCCG-SEPLAG somente aprovarão as programações orçamentárias para empenhos, referentes ao mês de dezembro, com base nos valores informados na forma prevista neste artigo.