Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 29
Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2012 e com vistas à programação do resultado fiscal esperado ficam definidas as seguintes datas limites:
I
07/12/2012, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública e transferências constitucionais;
II
21/12/2012, para apropriação das despesas de precatórios e requisitórios de pequeno valor;
III
28/12/2012, para apropriação das despesas de pessoal e pensões de competência do exercício;
III
28/12/2012, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;
IV
28/12/2012, para emissão de empenhos referentes às transferências constitucionais.
V
28/12/2012, para registro de ordens de pagamento e transferências financeiras através do SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas.
Parágrafo único
O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2013 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.