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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

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Art. 34

As Empresas Estatais Dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG até o 5º dia útil ao mês subsequente.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012