Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 17
As alterações orçamentárias realizadas serão refletidas nos limites estabelecidos no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG, devendo os Órgãos e Entidades usuários realizarem as respectivas reprogramações.