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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

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Art. 17

As alterações orçamentárias realizadas serão refletidas nos limites estabelecidos no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG, devendo os Órgãos e Entidades usuários realizarem as respectivas reprogramações.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012