JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012