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Artigo 24, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

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Art. 24

Para o fortalecimento dos processos de planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, devem ser obedecidos os seguintes procedimentos:

§ 1º

Os órgãos e entidades do poder executivo, salvo as empresas públicas estatais dependentes e controladas, deverão registrar o planejamento anual de compras e contratações, referente ao exercício de 2012, no Módulo de Compras do SIAD disponibilizado no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.

§ 2º

O planejamento anual de compras e contratações deverá ser concluído até 30 de março de 2012, observados os limites orçamentários do Anexo I e os seguintes procedimentos:

I

O planejamento anual de compras e contratações será iniciado pelas unidades solicitantes, que deverão indicar os materiais e serviços, disponíveis no Catálogo de Materiais e Serviços - CATMAS do SIAD, necessários à execução de suas atividades durante o exercício de 2012, para compor o planejamento de solicitações.

II

O planejamento de solicitações deverá ser aprovado pelo ordenador de despesas responsável pelo projeto/atividade, admitida a delegação desta competência.

III

Após a aprovação do planejamento de solicitações, as unidades de compras responsáveis pelas futuras aquisições deverão elaborar o planejamento de processos de compras que resultará no Calendário Anual de Compras do órgão ou entidade.

IV

O planejamento anual de compras deverá ser orientado para a eficiência e economicidade nas aquisições.

§ 3º

A partir da análise do Calendário Anual de Compras dos órgãos ou entidades a SEPLAG poderá definir diretrizes para padronização de materiais ou serviços a serem adquiridos, bem como determinar a realização de compras conjuntas pelos órgãos e entidades, com o objetivo de ampliar a qualidade do gasto.

§ 4º

A SEPLAG poderá editar normas complementares que estabeleçam diretrizes e procedimentos para a elaboração do planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades e para o acompanhamento de sua execução. Seção II Das aquisições e contratações realizadas pela Intendência da Cidade Administrativa

Art. 24, §2°, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012