JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2012 e com vistas à programação do resultado fiscal esperado ficam definidas as seguintes datas limites:

I

07/12/2012, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública e transferências constitucionais;

II

21/12/2012, para apropriação das despesas de precatórios e requisitórios de pequeno valor;

III

28/12/2012, para apropriação das despesas de pessoal e pensões de competência do exercício;

III

28/12/2012, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;

IV

28/12/2012, para emissão de empenhos referentes às transferências constitucionais.

V

28/12/2012, para registro de ordens de pagamento e transferências financeiras através do SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas.

Parágrafo único

O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2013 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.

Art. 29, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012