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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

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Art. 7º

As programações orçamentárias dos programas estruturadores serão autorizadas pelo NCGERAES-SEPLAG, a partir do relatório mensal de situação (status report) do programa, elaborado conjuntamente pelo Núcleo, pelo Gerente Executivo do programa estruturador e pelos responsáveis pelas Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012