Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 31
À Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para a responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei Estadual nº 19.573, de 11 de agosto de 2011.