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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

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Art. 30

As Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes são responsáveis pela correta aplicação das disposições contidas neste Decreto.

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Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012