Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete aos responsáveis pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes:
I
assegurar a precedência na realização dos programas estruturadores, dos convênios de entrada e das operações de crédito, observando a programação e execução orçamentária e financeira;
II
compatibilizar a programação financeira de que trata o inciso II do art. 3º com a programação física e orçamentária;
III
registrar, mensalmente, no SIGPLAN, as informações sobre a execução dos programas associados e especiais, a que se refere o Plano Plurianual de Ação Governamental 2012-2015, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;
IV
assegurar que o monitoramento dos programas estruturadores seja realizado nos termos do Manual SIGPLAN de Monitoramento do PPAG disponibilizado no sitehttp://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e a situação de execução das ações.
V
registrar, mensalmente, no SIGCON - Módulo Entrada ou em formulário próprio, informações sobre a execução dos convênios de entrada, bem como a atualização do cronograma físico e de desembolso orçamentário; e
VI
encaminhar as informações previstas no art. 4º deste Decreto. Seção IV Da aprovação da programação orçamentária