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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

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Art. 22

Todas as declarações de contrapartida a convênios e portarias de entrada de recursos e instrumentos congêneres de transferência financeira deverão ser assinadas, exclusivamente, pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, após análise da SCCG/SEPLAG.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012