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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

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Art. 5º

Compete aos Gerentes Executivos dos programas estruturadores:

I

definir conjuntamente com os responsáveis pelas Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e unidades de planejamento, gestão e finanças, executoras das ações dos programas estruturadores, a programação orçamentária mensal para encaminhamento, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG, ao NCGERAES/SEPLAG;

II

registrar mensalmente, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN, as informações sobre a execução dos programas estruturadores, a que se refere o Plano Plurianual de Ação Governamental 2012-2015, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;

III

assegurar que o monitoramento dos programas estruturadores seja realizado nos termos do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponibilizado no site http://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e a situação de execução das ações.

IV

informar, mensalmente, nas reuniões de elaboração do relatório de situação (status report), o gerenciamento da rotina física e orçamentária dos programas estruturadores, incluindo o acompanhamento de itens de controle relativos aos marcos e metas e análise da programação orçamentária.

Art. 5º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012