Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal esperado para o exercício e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual, a Junta de Programação Orçamentária e financeira - JPOF poderá rever os limites previstos nos Anexos I e II, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como proceder à alteração das datas indicadas no art. 29 deste Decreto. Seção II Do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG