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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

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Art. 23

A SEPLAG, nos termos do Decreto Estadual n° 45.794 de 02 de dezembro de 2011, adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado. Seção I Do planejamento anual de compras

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012